Auxílio transporte: quem tem direito e como solicitar?
O auxílio transporte não é um bônus, mas um direito! Muitas pessoas não sabem como ele funciona e acabam deixando de recebê-lo. Veja como garantir o seu!
O auxílio transporte é um benefício essencial para muitos trabalhadores e servidores públicos, ajudando a cobrir os custos do deslocamento entre casa e trabalho.
No dia a dia, essa ajuda faz toda a diferença, garantindo que o profissional possa cumprir sua jornada sem comprometer parte significativa de sua renda com transporte.
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o auxílio transporte, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo e qual a diferença entre ele e o vale-transporte.
Além disso, as regras podem variar para empregados celetistas, servidores públicos e estagiários, o que pode gerar ainda mais questionamentos.
Para esclarecer todas essas dúvidas, neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio transporte, desde sua regulamentação até o funcionamento do benefício em diferentes setores.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o auxílio transporte?
- Como funciona o auxílio transporte?
- Qual o valor de um auxílio transporte?
- Quem tem direito ao auxílio transporte?
- O que diz a CLT sobre o vale-transporte?
- Como calcular o valor do auxílio transporte?
- Qual a diferença entre auxílio transporte e vale-transporte?
- É obrigatório a empresa dar vale-transporte?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o auxílio transporte?
O auxílio transporte é um benefício concedido aos trabalhadores e servidores públicos para cobrir parte das despesas com deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Esse auxílio é essencial para garantir que o profissional possa exercer suas atividades sem que os custos de transporte comprometam significativamente sua renda mensal.
No setor privado, o benefício está diretamente relacionado ao vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987.
Já no serviço público, as regras para concessão do auxílio transporte podem variar de acordo com o órgão ou esfera governamental.
Servidores públicos federais, por exemplo, devem seguir normativas específicas do governo federal, como as orientações do SouGov.br.
Diferente de um benefício salarial, o auxílio transporte tem natureza indenizatória, ou seja, ele não representa um acréscimo à remuneração do trabalhador, mas sim um reembolso parcial do valor gasto com transporte público.
Por esse motivo, o benefício não pode ser incorporado ao salário, nem utilizado para outros fins que não sejam o deslocamento ao trabalho.
Como funciona o auxílio transporte?
O auxílio transporte funciona como um repasse antecipado ao trabalhador para cobrir os gastos com transporte público utilizados no deslocamento entre a casa e o local de trabalho.
Esse valor pode ser pago em dinheiro ou na forma de créditos eletrônicos em cartões de transporte, dependendo da política da empresa ou órgão empregador.
No caso de trabalhadores da iniciativa privada, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para custear parte do benefício, enquanto o restante do valor necessário para o deslocamento é pago pela empresa.
Se o custo do transporte for menor que os 6% do salário do trabalhador, ele será o único responsável pelo pagamento.
Já no serviço público, o auxílio transporte servidor federal segue regras específicas. Os servidores que desejam recebê-lo devem informar os valores das tarifas de transporte utilizadas diariamente no aplicativo SouGov.br.
Diferente do setor privado, em que o desconto de 6% é aplicado sobre o salário base, no serviço público o desconto incide sobre a remuneração total.
O auxílio transporte também pode ser concedido a estagiários, desde que previsto no contrato de estágio ou na legislação vigente do órgão público ou empresa contratante.
É importante destacar que o auxílio transporte é destinado exclusivamente ao pagamento de transporte público coletivo, como ônibus, metrôs e trens.
O uso de veículos particulares, táxis ou aplicativos de transporte, salvo em casos excepcionais previstos em lei ou normativas internas, não é coberto pelo benefício.
Qual o valor de um auxílio transporte?
O valor do auxílio transporte varia de acordo com dois fatores principais: o custo total do transporte público utilizado pelo trabalhador e o percentual que pode ser descontado do seu salário para cobrir parte da despesa.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o cálculo do benefício segue a seguinte fórmula:
O trabalhador informa o custo mensal com transporte público.
A empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para cobrir parte desse valor.
Se o custo total do transporte for superior ao desconto, o empregador cobre a diferença.
Exemplo prático:
Salário base do trabalhador: R$ 2.500
6% do salário: R$ 150
Gasto mensal com transporte: R$ 220
Diferença paga pela empresa: R$ 70
No serviço público federal, o cálculo é semelhante, mas o desconto é feito sobre a remuneração total.
Além disso, para solicitar o auxílio transporte servidor federal, o beneficiário deve informar os valores das passagens utilizadas e atualizá-los sempre que houver mudanças.
Os valores podem ser reajustados conforme mudanças nas tarifas de transporte coletivo ou alterações no percurso do trabalhador.
No caso de estagiários, o valor do auxílio transporte estagiário depende do órgão ou empresa contratante e pode ser pago de forma fixa ou proporcional ao custo real do deslocamento.
Quem tem direito ao auxílio transporte?
O auxílio transporte é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT que utilizam transporte público para se deslocar ao trabalho.
Também é concedido a servidores públicos federais, estaduais e municipais, conforme as regras de cada ente público.
Além dos empregados formais, estagiários podem ter direito ao benefício, desde que previsto no contrato de estágio.
A concessão do auxílio transporte estagiário pode variar conforme a instituição contratante, mas geralmente segue regras semelhantes às aplicadas a servidores públicos ou funcionários celetistas.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar transporte público (ônibus, metrô, trem) para o deslocamento entre casa e trabalho.
- Declarar o trajeto e os custos do transporte ao empregador ou órgão público responsável.
- Estar em efetivo exercício do cargo ou função, pois o auxílio transporte não é devido em afastamentos ou licenças que suspendam o trabalho presencial.
Caso o trabalhador utilize transporte próprio, como carro, bicicleta ou motocicleta, ele não terá direito ao auxílio transporte, pois a legislação prevê o benefício apenas para quem utiliza transporte coletivo regular.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do vale-transporte, pois este benefício é regulamentado por uma legislação específica: a Lei nº 7.418/1985, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento do vale-transporte pelo empregador.
Essa lei determina que todas as empresas privadas devem fornecer vale-transporte aos funcionários que precisarem se deslocar ao trabalho por meio de transporte público, respeitando o limite de desconto de 6% sobre o salário base do trabalhador.
O decreto que regulamenta a lei ainda define que o vale-transporte deve ser pago antecipadamente, ou seja, o empregador precisa garantir que o trabalhador tenha os créditos necessários antes de iniciar o mês de trabalho.
Já no serviço público, a legislação não obriga a concessão do vale-transporte, mas os órgãos podem estabelecer normas internas para garantir esse benefício, como ocorre com o auxílio transporte servidor federal.
Como calcular o valor do auxílio transporte?
O cálculo do auxílio transporte segue uma fórmula simples:
Multiplicar o valor da passagem pelo número de deslocamentos diários (ida e volta).
Multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês (normalmente 22 dias).
Aplicar o desconto de 6% sobre o salário base do trabalhador (se for um empregado da iniciativa privada) ou sobre a remuneração total (se for um servidor público).
A empresa ou órgão cobre a diferença, caso o custo do transporte seja superior ao valor descontado do trabalhador.
No caso de servidores públicos federais, o desconto de 6% incide sobre a remuneração total, e os valores das passagens devem ser informados no SouGov.br.
Qual a diferença entre auxílio transporte e vale-transporte?
Embora ambos tenham o mesmo propósito – auxiliar no deslocamento entre casa e trabalho –, auxílio transporte e vale-transporte possuem diferenças importantes.
O vale-transporte é um benefício obrigatório para trabalhadores celetistas (CLT), conforme a Lei nº 7.418/1985. Ele deve ser fornecido pelo empregador, que pode descontar até 6% do salário base do funcionário.
Se o custo do transporte for maior que esse valor, a empresa cobre a diferença. Além disso, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro, salvo em casos excepcionais.
Já o auxílio transporte é mais comum no setor público e pode ter regras diferentes dependendo do órgão. O auxílio transporte servidor federal, por exemplo, é pago em dinheiro como uma indenização ao servidor, e não como crédito em cartão de transporte.
Ele exige que o servidor informe os custos reais do transporte e é descontado sobre a remuneração total, não apenas sobre o salário base.
Estagiários podem ter direito ao auxílio transporte estagiário, que pode ser pago como um valor fixo ou conforme os custos declarados. No Exército e outras forças militares, há regras próprias para a concessão do benefício.
É obrigatório a empresa dar vale-transporte?
Sim, toda empresa que contrata funcionários pela CLT é obrigada a fornecer vale-transporte, conforme a Lei nº 7.418/1985.
Esse benefício deve ser fornecido de forma antecipada, garantindo que o trabalhador tenha os créditos necessários antes de iniciar o mês de trabalho.
No entanto, há situações em que a empresa pode estar desobrigada de fornecer o benefício:
- Se o trabalhador optar por transporte próprio (carro, moto, bicicleta, etc.). O vale-transporte é exclusivo para transporte público coletivo.
- Se a empresa oferecer transporte fretado gratuito. Nesse caso, não há necessidade de conceder o benefício.
- Se o empregado trabalha em home office. Como não há deslocamento diário, o benefício não se aplica.
No setor público, o auxílio transporte servidor federal não é uma obrigação automática, mas um benefício regulado por normas internas de cada órgão.
Da mesma forma, o auxílio transporte estagiário pode ou não ser concedido, dependendo da política da instituição contratante.
Entender como funciona esse benefício, quem tem direito e como é feito o cálculo é essencial para garantir o seu recebimento correto.
Se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio transporte, vale a pena consultar as regras da sua empresa ou órgão público e manter seus dados sempre atualizados para evitar problemas com o benefício.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio transporte” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário