Pendência no CNIS: facultativo concomitante com vínculo
Ao consultar o extrato do INSS, muita gente se depara com uma mensagem de pendência no CNIS: “facultativo concomitante com vínculo”. Mas o que isso significa na prática?
Encontrar uma pendência no CNIS costuma gerar dúvidas e preocupação, especialmente quando aparece a expressão “facultativo concomitante com vínculo”.
Essa indicação significa que o INSS identificou contribuições feitas como segurado facultativo em um período em que o sistema também registra um vínculo de trabalho ativo, algo que a legislação previdenciária não permite.
Muitos segurados só descobrem essa incompatibilidade quando têm um benefício negado ou percebem que parte do tempo de contribuição não foi considerada.
Neste artigo, você vai entender por que essa pendência aparece, como resolvê-la e quais cuidados tomar para não comprometer seus direitos previdenciários.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pendência “facultativo concomitante com vínculo”?
- Por que o INSS aponta a pendência de facultativo com vínculo?
- Como corrigir no CNIS uma pendência de facultativo com vínculo?
- Qual o risco de ter CNIS com pendência de facultativo com vínculo?
- Posso contribuir com facultativo mesmo com vínculo de emprego?
- Um recado final para você!
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O que é a pendência “facultativo concomitante com vínculo”?
A pendência “facultativo concomitante com vínculo”, identificada no CNIS pelo código PREC-FACULTCONC, ocorre quando há contribuições como segurado facultativo.
O sistema do INSS detecta que essas contribuições foram feitas em um período em que já existia vínculo de trabalho ativo ou outra forma de contribuição obrigatória.
Essa situação é considerada incompatível, pois o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, conforme o artigo 11, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Em outras palavras, o facultativo é quem contribui por escolha, como donas de casa, estudantes ou desempregados, e não por obrigação.
Se você, por exemplo, estava registrado em uma empresa e continuou pagando o INSS por conta própria, o sistema entende que houve duas contribuições ao mesmo tempo, o que gera o alerta.
Essa duplicidade precisa ser corrigida para que o tempo seja validado no cálculo da sua aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários.
Por que o INSS aponta a pendência de facultativo com vínculo?
O INSS lança essa pendência para evitar que contribuições incompatíveis sejam consideradas no cálculo de tempo ou carência. As situações mais comuns são:
Vínculo ativo sem baixa: o empregador não informou a data de saída no sistema, e você começou a contribuir como facultativo acreditando estar desligado.
Erro de categoria: durante um trabalho como autônomo ou microempreendedor, você fez recolhimentos com código de facultativo, quando deveria ter usado o de contribuinte individual.
Falha de informação: o sistema pode identificar sobreposição de períodos por erro de processamento ou atualização tardia.
Esses fatores fazem o INSS sinalizar que há um conflito entre vínculos, um como obrigatório e outro como facultativo, exigindo comprovação documental para liberar o período.
Corrigir essa inconsistência é essencial para garantir que todas as suas contribuições sejam aproveitadas no momento do pedido de benefício.
Como corrigir no CNIS uma pendência de facultativo com vínculo?
A correção deve ser feita diretamente junto ao INSS, por meio do serviço Atualização de vínculos e remuneração. O passo a passo é simples, mas exige atenção:
1. Verifique o extrato CNIS:
Acesse o portal Meu INSS e confira os períodos em que aparece o indicador PREC-FACULTCONC.
2. Separe a documentação:
→ Se o vínculo de trabalho já havia terminado, leve Carteira de Trabalho, termo de rescisão ou declaração do empregador.
→ Se você realmente exercia atividade remunerada, mas contribuiu errado, reúna recibos, contratos ou notas fiscais que comprovem a natureza da atividade.
3. Solicite a correção:
Ligue para o 135 ou agende o atendimento online. No pedido, informe o período e o motivo da correção e anexe os documentos.
4. Acompanhe o resultado:
Após análise, o INSS ajustará o registro, encerrando o vínculo antigo ou alterando a categoria da contribuição.
Resolver essa pendência antes de requerer um benefício é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos no reconhecimento do tempo de contribuição.
Qual o risco de ter CNIS com pendência de facultativo com vínculo?
Manter a pendência no CNIS significa que o período afetado não será contabilizado até a correção.
Isso pode reduzir seu tempo total de contribuição, afetar o valor do benefício ou até levar à negação da aposentadoria.
Imagine que você tenha contribuído por três anos como facultativo enquanto ainda constava um vínculo de emprego em aberto.
Esses três anos podem simplesmente não contar até que o problema seja resolvido.
Além disso, quanto mais tempo passar, mais difícil se torna reunir provas ou documentos antigos, como recibos e carteiras antigas.
Outro risco é ter o pedido de benefício indeferido por “tempo insuficiente de contribuição”, algo que poderia ser evitado com o ajuste prévio.
Por isso, o ideal é regularizar o CNIS o quanto antes, especialmente antes de fazer o requerimento no INSS.
Posso contribuir com facultativo mesmo com vínculo de emprego?
Não. O segurado facultativo só pode contribuir se não tiver atividade remunerada.
Caso exista vínculo de trabalho ativo, a contribuição deve ocorrer na categoria correta, empregado, contribuinte individual ou doméstico.
Por exemplo, se você trabalha registrado e decide continuar pagando o INSS como facultativo, estará duplicando contribuições sobre o mesmo período.
Isso não aumenta o valor do benefício e ainda gera pendência no CNIS.
Agora, se você deixou o emprego e deseja manter o vínculo com a Previdência, pode contribuir como facultativo a partir do mês seguinte ao desligamento, desde que o vínculo anterior esteja oficialmente encerrado.
Conferir a situação do seu CNIS antes de recolher novas contribuições evita erros e prejuízos.
Quando há dúvida sobre a categoria correta, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro.
Em resumo, o indicador “facultativo concomitante com vínculo” é um alerta que merece atenção imediata. Resolver essa pendência garante que suas contribuições sejam devidamente reconhecidas e protege seus direitos previdenciários.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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