Consumação e tentativa de crime: qual a diferença?
Nem todo crime acontece do mesmo jeito aos olhos da lei. Saber diferenciar consumação e tentativa pode mudar completamente a análise de um caso!
Quando se fala em crime, é comum surgir a dúvida sobre quando ele é considerado consumado e quando fica apenas na tentativa, e essa diferença muda a análise do caso e a pena.
De forma simples, a consumação acontece quando todos os elementos do crime se concretizam exatamente como a lei descreve, ou seja, quando o resultado esperado pela conduta ocorre.
Já a tentativa existe quando a pessoa inicia a prática do crime, tem a intenção clara de concluí-lo, mas não consegue chegar ao resultado final por motivos alheios à sua vontade.
Entender essa diferença ajuda você a compreender melhor como a Justiça analisa cada situação concreta e por que casos aparentemente semelhantes podem ter consequências distintas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é consumação e tentativa no crime?
No Direito Penal, consumação é o momento em que o crime se completa, isto é, quando a conduta praticada preenche todos os elementos que a lei exige para aquele tipo penal.
Se a norma prevê um resultado, esse resultado efetivamente acontece. Por exemplo, no furto, a consumação se trata de alguém que consegue subtrair a coisa alheia.
Já a tentativa ocorre quando alguém começa a executar o crime com intenção de concluí-lo, dá passos concretos para isso, mas não chega ao resultado final.
Contudo, o impedimento ocorre por circunstâncias que fogem do seu controle, como a intervenção de terceiros, a reação da vítima, um erro inesperado ou a chegada da polícia.
A avaliação depende do caso concreto, porque cada crime tem um jeito próprio de “se consumar”, e o juiz analisa as provas para entender até onde a execução avançou.
Qual a diferença entre consumação e tentativa?
A diferença entre consumação e tentativa está no “ponto de chegada” do crime.
Na consumação, o fato criminoso se completa como a lei descreve, ou seja, todos os elementos do tipo penal se realizam. Ou seja, o resultado esperado efetivamente ocorre.
Na tentativa, a pessoa começa a execução do crime de forma concreta, com intenção de concluir, mas não consegue finalizar o que pretendia porque algo fora do seu controle impede.
Na prática, isso significa que, na consumação, o Direito entende que o crime “chegou ao fim”, enquanto na tentativa ele “ficou pelo caminho” apesar de ter avançado.
Assim, isso é essencial para diferenciar tentativa de atos preparatórios e também para distinguir a tentativa de situações em que a pessoa resolve parar por conta própria antes de terminar.
Essa distinção tem impacto direto no enquadramento do caso e na pena, porque a tentativa, em regra, recebe uma punição menor do que a consumação, mas a análise depende do caso.
Como ficam as penas para consumação e tentativa?
Em regra, quando o crime é consumado, a pena aplicada é a prevista integralmente no tipo penal, dentro do mínimo e máximo definidos na lei.
Neste caso, se levará em conta circunstâncias do caso e possíveis agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição.
Já na tentativa, a lei trata como um crime que não chegou ao resultado final, mas ainda assim pune a conduta, só que com uma redução obrigatória:
➙ aplica-se a pena do crime consumado e, ao final, ela é diminuída de 1/3 até 2/3, conforme o entendimento do juiz sobre o quanto a execução avançou e o grau de proximidade do resultado.
Na prática, quanto mais perto o fato chegou de se completar, menor tende a ser o desconto; quanto mais “no começo” a execução foi interrompida, maior pode ser a redução.
Importante também lembrar que há situações em que a interrupção ocorre por decisão voluntária da própria pessoa antes de terminar, o que pode mudar a análise do caso.
Por isso, embora exista essa lógica geral de “consumado = pena cheia” e “tentado = pena com diminuição”, o resultado final depende do enquadramento correto do crime.
Quando alegar tentativa de crime é a melhor estratégia?
Alegar tentativa costuma ser uma estratégia mais adequada quando as provas mostram que houve início de execução, mas não existe comprovação segura de que o crime se consumou.
Em geral, essa tese ganha força quando
- (1) o resultado típico não aconteceu ou não pode ser demonstrado com firmeza,
- (2) a interrupção ocorreu por um fator externo que impediu a conclusão
- e (3) os elementos do processo indicam que o agente não chegou a atingir o resultado.
Também é comum que a tentativa seja uma linha defensiva relevante quando há dúvida técnica sobre o momento consumativo daquele crime específico.
Ao mesmo tempo, nem sempre “tentar” é a melhor tese: em alguns casos, pode ser mais favorável discutir ausência de dolo, atipicidade, insuficiência de provas ou afins.
A melhor estratégia, assim, depende da análise do caso e do entendimento do advogado. A orientação de um advogado criminalista faz toda diferença.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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