Contravenção penal: Pode ser caracterizado como crime?

Contravenção Penal: uma linha tênue entre o aceitável e o criminoso. Será que uma contravenção pode ser equiparada a um crime? Descubra as nuances legais por trás dessa questão e entenda as implicações que ela traz consigo. Prepare-se para desvendar os mistérios do sistema legal.

Contravenção penal

Contravenção penal: Pode ser caracterizado como crime?

Contravenção penal é uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, um delito de menor gravidade em comparação com um crime. Ela é regida pela Lei das contravenções penais e estão dispostas também no Código Penal. Pode resultar em multa, prestação de serviço à comunidade, prisão simples dentre outras coisas.

“ Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.”-  LCP 

“ Art. 5º As penas principais são:

        I – prisão simples.

        II – multa.” – LCP. 

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Quais são os crimes de contravenção?

Alguns exemplos de contravenções penais incluem a perturbação de sossego alheio, jogo do bicho, vias de fato, entre outras coisas. Essas condutas são consideradas ilícitas mas não configuram crime, e são regulamentadas pela lei de contravenções penais.

As infrações em contravenções são divididas, referem-se:

Alguns exemplos onde a lei dispõe sobre a infração em si:

Enfim, esses são apenas algumas das centenas situação em que há contravenção penal e são punidas de acordo com a legislação

Qual o tipo de ação penal nas contravenções penais?

No crime há a possibilidade de ser perseguido pela ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante a ação penal pública incondicionada  (Art. 17 da LCP).

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

Punibilidade da tentativa

Tratando-se de crime, a tentativa é punível. Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível. (Art. 4 da LCP)

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

Entretanto, isso não quer dizer que não há tentativa de contravenções penais. Ela existe, só não é punível.

De quem é a competência para julgar as contravenções penais

A competência para o julgamento de uma contravenção penal, por se tratarem de infrações de menor potencial ofensivo cabe ao Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Diferença entre crime e contravenção penal

No crime, é admitida a reclusão ou detenção. Já na contravenção penal apenas a prisão simples (Art. 5 e 6 da LCP) e multa são admitidas.

Art. 5º As penas principais são:

I prisão simples.

II – multa.

Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Sendo assim, concluímos que a prisão simples não poderá ser cumprida no regime fechado, e nem por intermédio de agressão. Portanto, Contravenções penais é um tipo de infração, mas não se caracteriza como um crime.

Contravenção penal

Contravenção penal: Pode ser caracterizado como crime?

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

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