Corrupção Ativa e Passiva: O que são e quais as diferenças?

Você sabe o que significa corrupção ativa e corrupção passiva? Confira abaixo informações essenciais sobre o tema e o que diz a legislação.

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Saiba tudo sobre corrupão ativa e passiva!

A corrupção é um problema global que mina a confiança nas instituições e prejudica o desenvolvimento econômico e social de um país. Afinal, o combate eficaz à corrupção requer não apenas leis rigorosas, mas também uma cultura de transparência, prestação de contas e ética na vida pública.

No Brasil, a corrupção é combatida por meio de diversas legislações que visam coibir e punir práticas corruptas. Entre essas práticas, estão a corrupção ativa e passiva.

Por este ser um tema que permeia o cenário político e social brasileiro, certamente desperta dúvidas. Neste texto, vamos explorar de forma clara e objetiva o que é corrupção ativa e passiva. Ainda, vamos elucidar as legislações pertinentes e responder às perguntas mais comuns sobre o assunto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é corrupção ativa e o que é corrupção passiva?

A corrupção ativa ocorre quando alguém oferece, promete ou dá vantagem indevida a um agente público. Este agente pode ser um político, servidor público ou qualquer outra pessoa que exerça uma função pública. O intuito desse ato é o de obter vantagem ilícita em troca de um ato de ofício.

Vejamos um exemplo prático:

Um empresário oferece dinheiro a um funcionário público para garantir a aprovação de um contrato ou licitação em benefício de sua empresa. Neste caso, o empresário está tentando influenciar ilegalmente a decisão do funcionário público em troca de vantagens financeiras pessoais.

Ou seja, é preciso que alguém ofereça algo a um agente público em troca de um favor ilícito.

A corrupção passiva, por outro lado, acontece quando um agente público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida em razão de sua função. Isso significa que ocorre quando um agente público se aproveita do cargo que ocupa para obter benefícios pessoais indevidos.

Vejamos outro exemplo prático, agora de corrupção passiva:

Um funcionário público solicita dinheiro a um empresário em troca de agilizar o processo de obtenção de licenças ou autorizações para seu negócio. Aqui, o funcionário público está abusando de sua posição para obter vantagens financeiras indevidas. Em troca, ele usaria seu cargo de forma ilegal ao favorecer um interesse particular no lugar do interesse público.

Assim, para que ocorra a corrupção passiva, é preciso que um agente público use de sua função para favorecer alguém em troca de algo.

Diferenças entre corrupção ativa e corrupção passiva

A corrupção ativa e a corrupção passiva são práticas distintas, embora estejam relacionadas ao uso indevido de poder. Veja as principais diferenças:

diferenças entre corrupção ativa e corrupção passiva

Diferenças entre corrupção ativa e corrupção passiva

Corrupção Ativa:

Refere-se à ação de alguém que oferece, promete ou entrega uma vantagem indevida a um agente público para obter um benefício.

Por exemplo, um empresário que dá dinheiro a um funcionário público em troca da aprovação de um contrato.

Nesse caso, o indivíduo que faz a oferta é considerado o corruptor.

Corrupção Passiva:

ocorre quando o agente público solicita, recebe ou aceita uma vantagem indevida devido à sua função.

Um exemplo seria um funcionário público que pede dinheiro a um empresário para acelerar um processo. Aqui, o agente público é o que se beneficia da corrupção.

Em resumo, a principal diferença está em quem toma a iniciativa: na corrupção ativa, é o indivíduo que busca influenciar o agente público, enquanto na corrupção passiva, é o agente público que se aproveita de sua posição para obter vantagens.

Ambos os atos são ilegais e têm graves consequências para a administração pública e a sociedade.

Diferença entre corrupção passiva e prevaricação

Ademais, é importante destacar que a corrupção passiva se diferencia da prevaricação, outro crime relacionado ao exercício de função pública.

Enquanto na corrupção passiva o agente público busca benefícios pessoais indevidos, na prevaricação ele deixa de cumprir suas obrigações. Como consequência, há o atraso ou ausência de atos do ofício.

O artigo 312 do Código Penal versa sobre a prevaricação. Nele, está determinado que a prevaricação é o crime cometido por funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal

O que diz a legislação brasileira sobre corrupção ativa e passiva?

Como mencionado, o Brasil dispõe de leis que visam proibir e punir atos de corrupção. As mais importantes delas são:

1) Lei nº 12.846/2013:

Esta é a Lei Anticorrupção. Na legislação, estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

2) Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Define os crimes de corrupção ativa (Art. 333) e corrupção passiva (Art. 317), estabelecendo penas para quem comete esses delitos.

No art. 333 consta:

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Já o art. 317 determina:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

3) Lei nº 8.429/1992:

Esta é a Lei de Improbidade Administrativa. Ela prevê sanções para agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa, incluindo atos de corrupção.

4) Lei nº 9.613/1998:

Trata-se da Lei de Lavagem de Dinheiro. Trata da prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que muitas vezes está associada a crimes de corrupção.

Em suma, muitas são as leis que envolvem corrupção ativa e passiva. No que se refere ao Código Penal, as penas variam de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa. A gravidade do caso e impactos públicos irão determinar a sentença.

Denúncia ou acusação de corrupção ativa e passiva

É preciso muito cuidado em casos de denúncia de corrupção ativa ou passiva.

Em casos que você queira realizar uma denúncia, você pode fazê-la anonimamente. Use os serviços do Disque-Denúncia 181. Repasse todas as informações necessárias para as autoridades e preze por sua segurança.

No cenário em que a denúncia, por alguma razão, não seja anônima, procure um advogado. Você precisará de auxílio jurídico para saber quais os procedimentos mais seguros no momento de uma denúncia. Além disso, o profissional capacitado poderá fornecer os detalhes da ação judicial e quais são as provas precisas pro seu caso.

Um advogado também será fundamental caso você seja acusado de corrupção ativa ou passiva. Não hesite em procurar um especialista para garantir seu direito à defesa. Através da assistência jurídica, você poderá se proteger e saber quais passos legais tomar.

Consequências da corrupção ativa e passiva

As consequências da corrupção são devastadoras, afetando não apenas a economia, mas também a sociedade como um todo. Entre as principais consequências, destacam-se:

Consequências da corrupção

Consequências da corrupção

Combate à corrupção

Em um país onde a corrupção ainda é um desafio a ser enfrentado, desse modo, é essencial compreender as implicações legais dos crimes de corrupção passiva e ativa.

As legislações vigentes, como o Código Penal brasileiro, fornecem a estrutura necessária para punir os responsáveis por tais práticas. Assim, promovem a justiça e a integridade no serviço público. Ao conhecer e reconhecer esses crimes, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e transparente.

Neste sentido, vale destacar algumas medidas que podem contribuir para o combate à corrupção. Em suma, podemos citar:

  1. Fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização;
  2. Promoção da transparência e acesso à informação;
  3. Educação cidadã.

Conclusão

Em resumo, a corrupção ativa e passiva são práticas ilegais que prejudicam a administração pública e a sociedade.

A corrupção ativa ocorre quando alguém oferece vantagens indevidas a agentes públicos, enquanto a passiva refere-se à aceitação dessas vantagens por parte do agente. Ambas têm consequências sérias, como o desvio de recursos essenciais e a perda de confiança nas instituições.

A legislação brasileira prevê punições rigorosas para esses crimes. Combater a corrupção exige transparência, fortalecimento dos órgãos de controle e educação da população sobre seus direitos.

Compreender essas práticas é fundamental para construir uma sociedade mais justa e íntegra.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Corrupção ativa e passiva” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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