Quem tem a obrigação de cuidar do idoso?

Com o aumento da expectativa de vida, o cuidado com os idosos se tornou uma questão essencial para muitas famílias. Mas, afinal, quem tem a obrigação de cuidar do idoso? 

cuidar do idoso

Quem tem a obrigação de cuidar do parente idoso? Saiba tudo sobre o assunto!

A resposta a essa pergunta não é simples, pois envolve aspectos legais, morais e práticos que precisam ser compreendidos!

O envelhecimento populacional é um fenômeno global que está mudando a dinâmica das famílias e sociedades. No Brasil, o aumento da expectativa de vida e a melhoria das condições de saúde resultaram em um número crescente de idosos.

Em geral, cuidar de um idoso é uma responsabilidade que envolve toda a família, mas você sabe exatamente quem deve assumir esse papel? À medida que a população envelhece, essa questão se torna cada vez mais importante.

A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre quem deve cuidar dos idosos, mas, na prática, muitos desafios surgem! Entender essas obrigações é crucial para garantir que nossos entes queridos recebam o cuidado e o respeito que merecem.

Neste artigo, vamos explorar as responsabilidades de filhos, netos, irmãos e até do Estado na proteção e cuidado dos idosos. Descubra o que a lei diz e como garantir o melhor para os seus entes queridos.

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O que significa cuidar de um idoso?

Antes de entender quem tem a obrigação de cuidar de um idoso, é importante definir o que significa “cuidar”.

O cuidado com o idoso envolve uma série de responsabilidades que podem variar de assistência financeira, como o pagamento de alimentos e cuidados de saúde, até o acompanhamento diário em tarefas cotidianas, administração de medicamentos e apoio emocional.

Cada família pode ter uma visão diferente sobre o que significa “amparar” ou “cuidar” de um idoso. Esse conceito é influenciado por fatores como histórico familiar, estrutura econômica, e a própria relação entre o idoso e seus familiares.

No entanto, independentemente dessas variações, a legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre quem deve assumir essa responsabilidade.

Vejamos o que diz nossa legislação!

A responsabilidade legal de cuidar dos idosos: o que diz a lei?

No Brasil, a obrigação de cuidar dos idosos está ancorada em diversos dispositivos legais, com destaque para o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e a Constituição Federal de 1988.

O artigo 229 da Constituição Federal estabelece que:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Esse dispositivo constitucional cria uma obrigação recíproca entre pais e filhos, garantindo que os idosos tenham o suporte necessário durante sua velhice.

O Estatuto do Idoso, por sua vez, reforça essa responsabilidade, determinando que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar os idosos, assegurando-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Ademais, a lei prevê que os filhos são os primeiros responsáveis pelo cuidado dos pais idosos, mas estende essa obrigação a outros familiares em casos de necessidade:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Vamos entender melhor o funcionamento dessa linha sucessória nos cuidados do idoso.

A obrigação recíproca entre pais e filhos

O Código Civil brasileiro também traz importantes considerações sobre a obrigação de cuidar dos idosos. De acordo com o artigo 1.696 e o artigo 1.697:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais

Desse modo, isso significa que, na ausência de filhos, a responsabilidade pode recair sobre os netos, e assim por diante.

Essa obrigação não se limita apenas ao aspecto financeiro. Pode incluir também a prestação de cuidados diretos ao idoso, como ajuda com atividades diárias, visitas regulares e assistência emocional.

Quando o idoso não possui filhos ou outros familiares próximos, a obrigação de cuidado pode ser estendida a irmãos ou outros parentes, conforme o grau de proximidade familiar. 

Esse cuidado pode ser realizado de forma direta, pelo próprio parente, ou indireta, através da contratação de serviços de assistência.

Sou obrigada a cuidar dos meus pais na velhice?

No Brasil, você tem a obrigação legal de cuidar dos seus pais na velhice.

A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que os filhos maiores têm o dever de amparar seus pais na velhice, carência ou enfermidade.

Esse amparo pode ser tanto financeiro quanto pessoal, dependendo das necessidades dos pais e da capacidade dos filhos. 

Além disso, o Estatuto do Idoso reforça essa obrigação, garantindo que os idosos tenham seus direitos respeitados, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Cuidar dos pais não é apenas uma questão de dever legal, mas também de responsabilidade moral e ética. No entanto, se o idoso precisar de cuidados que vão além da capacidade da família, é possível buscar apoio estatal ou jurídico para garantir o bem-estar dos pais.

Em resumo, a obrigação de cuidar dos pais na velhice é uma combinação de dever legal e moral, e envolve tanto o apoio financeiro quanto o cuidado direto, conforme as necessidades de cada situação.

Sabemos, no entanto, que existem diversos cenários que tornam essa questão muito mais complexa. Por exemplo, e quanto aos filhos que não cresceram com os pais? 

Ou, ainda, filhos que foram expulsos de casa e sofreram maus-tratos?

Em situações excepcionais, em que houve abandono, expulsão de casa ou maus-tratos, essa obrigação pode ser questionada.

Se o filho sofreu maus-tratos ou foi afastado da convivência familiar de forma injusta, pode haver a possibilidade de afastar ou mitigar essa obrigação, especialmente se for comprovado que os pais violaram seus deveres legais e morais durante a criação.

A Justiça leva em consideração o histórico de relacionamento entre pais e filhos, podendo reconhecer que a obrigação de cuidado seja desproporcional ou mesmo inexistente, dependendo das circunstâncias.

Esses casos, no entanto, não são automáticos. Eles requerem uma análise judicial, na qual o filho deve apresentar provas das agressões, negligências ou abandono sofrido. 

A partir dessas provas, o juiz pode decidir pela isenção ou redução da responsabilidade do filho em cuidar dos pais, considerando o princípio da reciprocidade no dever de cuidado.

É importante ressaltar que, mesmo nesses casos, o processo judicial pode ser complexo e emocionalmente desgastante.

Buscar orientação jurídica é fundamental para compreender melhor os direitos e deveres envolvidos e para garantir que a decisão seja justa e equilibrada, considerando tanto o histórico familiar quanto às necessidades dos pais idosos.

O que acontece quando a família não quer cuidar do idoso?

Quando a família não quer cuidar do idoso, várias consequências legais e sociais podem surgir.

Em primeiro lugar, é preciso entender que a recusa em cuidar pode ser considerada abandono, o que é tipificado como crime pelo Estatuto do Idoso.

O abandono de um idoso, seja ele material ou afetivo, pode resultar em penalidades legais para os familiares, incluindo detenção e multas.

Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Além disso, o idoso pode sofrer gravemente com a falta de cuidados, afetando sua saúde física e mental. Se a família não quiser ou não puder cuidar do idoso, o Estado pode intervir para garantir que o idoso receba o suporte necessário.

Desse modo, isso pode incluir a colocação do idoso em uma instituição de longa permanência, custeada pelo Estado, ou a nomeação de um curador para gerir seus interesses, caso ele seja considerado incapaz de cuidar de si mesmo.

Em casos extremos, a recusa da família em cuidar do idoso pode levar a uma ação judicial, em que o Estado, ou até mesmo o próprio idoso, pode buscar pensão alimentícia ou outra forma de suporte.

A Justiça brasileira reconhece o direito dos idosos de serem cuidados com dignidade, e a recusa em assumir essa responsabilidade pode ter sérias implicações jurídicas para os familiares.

Portanto, é fundamental que as famílias entendam suas obrigações legais e morais em relação ao cuidado dos idosos. 

Quando não há desejo de cuidar, é essencial buscar alternativas adequadas, como apoio do Estado ou contratação de serviços profissionais, para garantir que o idoso não seja negligenciado.

E quando os filhos não podem cuidar? A curatela e outros mecanismos jurídicos!

Em situações em que os filhos ou outros familiares não têm condições de cuidar do idoso, seja por motivos financeiros, de saúde, ou por questões de distância geográfica, é possível recorrer a mecanismos jurídicos para garantir que o idoso receba o suporte necessário.

Um desses mecanismos é a curatela.

A curatela é uma medida judicial que nomeia um curador para administrar os bens e cuidar dos interesses de uma pessoa que, por motivo de enfermidade, deficiência mental ou outra razão grave, esteja incapacitada de gerir sua própria vida.

Embora a curatela não deva ser aplicada em casos em que o idoso ainda é capaz e lúcido, ela se torna essencial quando o idoso perde a capacidade de tomar decisões e cuidar de si mesmo.

É importante ressaltar que a curatela deve ser utilizada como último recurso, e sempre com o objetivo de proteger o idoso, evitando situações de abuso ou negligência.

A família pode solicitar a curatela na Justiça, apresentando laudos médicos que comprovem a incapacidade do idoso.

Sou obrigado a cuidar de um parente idoso?

No Brasil, a obrigação de cuidar de um parente idoso depende do grau de parentesco e das circunstâncias.

Como mencionamos, a lei estabelece que os filhos têm o dever de amparar seus pais na velhice, conforme o artigo 229 da Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. 

No entanto, essa obrigação pode se estender a outros parentes, como netos, irmãos ou sobrinhos, especialmente se o idoso não tiver filhos ou se os filhos não puderem cumprir essa função.

O Código Civil também estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre ascendentes e descendentes e pode se estender aos parentes colaterais, como irmãos, nos casos em que não existam ascendentes ou descendentes diretos em condições de prestar esse cuidado.

Essa obrigação, no entanto, não se restringe apenas ao aspecto financeiro. Ela pode envolver o cuidado direto, como acompanhamento diário, administração de medicamentos, ou simplesmente estar presente para apoiar emocionalmente o idoso.

Se um parente se recusar a cumprir essa obrigação, o idoso pode buscar ajuda judicial. 

O Tribunal pode determinar o pagamento de pensão alimentícia ou outras medidas para garantir o suporte necessário.

Em situações mais graves, em que há recusa completa em cuidar, o abandono do idoso pode ser tipificado como crime, sujeito a penalidades previstas no Estatuto do Idoso.

Portanto, a obrigação de cuidar de um parente idoso existe e é respaldada pela lei, mas ela pode variar de acordo com o grau de parentesco e a capacidade de cada pessoa de fornecer esse cuidado.

Caso existam dificuldades em cumprir essa obrigação, é possível buscar soluções jurídicas e apoio do Estado para garantir o bem-estar do idoso.

Qual o papel do Estado e da sociedade no cuidado do idoso?

Além da responsabilidade familiar, o Estatuto do Idoso também destaca o papel do Estado e da sociedade no cuidado dos idosos.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

O Estado deve garantir políticas públicas que promovam a proteção e o bem-estar dos idosos, como o acesso a serviços de saúde, assistência social e programas de apoio.

Em casos em que a família não tem condições de cuidar do idoso, é possível solicitar apoio estatal, como a obtenção de vaga em casas de repouso públicas.

A sociedade, por sua vez, tem a obrigação moral de respeitar e valorizar os idosos, promovendo sua inclusão e participação ativa na vida comunitária. 

Isso inclui o combate ao preconceito e à discriminação contra os idosos, além de incentivar práticas que promovam o envelhecimento saudável e a qualidade de vida.

Abandono de idoso é crime?

O abandono de idosos é uma questão extremamente séria e está tipificado como crime no Brasil!

Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Assim, de acordo com o Estatuto do Idoso, abandonar pessoas idosas em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas, é considerado crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Além disso, o abandono moral, em que o idoso é privado de convivência familiar e afeto, também é reconhecido como uma forma de violência contra o idoso.

Outros destaques da lei são:

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

2o Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

A falta de cuidado, atenção e suporte emocional pode ter graves consequências para a saúde mental e física dos idosos, e a Justiça pode intervir em casos onde o idoso é vítima de negligência ou abuso.

Ademais, a lei também ressalta outras situações que são consideradas crimes:

Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Ou seja, a legislação brasileira dispõe de vários mecanismos para a proteção do idoso na nossa sociedade! Preconceito, maus-tratos e abandono são vistos com seriedade pela Justiça e podem resultar em penalidades criminais e civis.

A importância do planejamento e da conscientização familiar

Cuidar de um idoso é uma responsabilidade que deve ser planejada e discutida em família.

Para tanto, é fundamental que os membros da família conversem sobre as necessidades do idoso, as capacidades de cada um para contribuir com os cuidados, e as melhores formas de garantir que o idoso receba o suporte necessário.

O planejamento pode incluir desde a divisão das tarefas diárias até a organização financeira para custear cuidados especializados, como a contratação de cuidadores ou a adaptação da casa para atender às necessidades do idoso.

É importante também considerar a possibilidade de o idoso precisar de cuidados intensivos no futuro, como em casos de doenças crônicas ou degenerativas.

A conscientização sobre a responsabilidade de cuidar dos idosos deve começar desde cedo, com a educação dos filhos sobre a importância de respeitar e valorizar os mais velhos.

Famílias que cultivam uma cultura de respeito e cuidado com os idosos tendem a enfrentar menos conflitos e desafios quando chega o momento de cuidar de seus entes queridos na velhice.

Conclusão

Cuidar dos idosos é uma responsabilidade que vai além do âmbito familiar. É um compromisso que envolve a família, a sociedade e o Estado, e que deve ser guiado por princípios de respeito, dignidade e valorização da vida.

A legislação brasileira oferece um forte respaldo para garantir que os idosos recebam o cuidado e a proteção que merecem. No entanto, a aplicação dessas leis depende da conscientização e do compromisso de todos os envolvidos.

Ao enfrentar o desafio de cuidar de um idoso, é importante lembrar que o cuidado com os mais velhos não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de amor e respeito que reflete a qualidade das relações humanas em nossa sociedade.

Portanto, ao cuidar de nossos idosos, estamos, em última análise, cuidando de nós mesmos e do futuro que nos espera.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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