Demissão por antecedentes criminais é discriminatória e gera indenização!

Uma trabalhadora foi dispensada por “problemas judiciais” e a Justiça reconheceu a demissão como discriminatória, com indenização e salários em dobro. Entenda o caso! 

mulher sofrendo demissão por antecedentes criminais
Demissão por antecedentes criminais é discriminatória!

O Tribunal Regional de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu demissão discriminatória de uma auxiliar de limpeza após a empresa registrar como motivo do desligamento a existência de “problemas judiciais”. O caso envolveu uma trabalhadora que já havia cumprido pena criminal em 2009 e estava em processo de reinserção no trabalho.

Na decisão, ficou comprovado que a empresa não apresentou provas de faltas ou mau desempenho que justificassem a dispensa, sendo considerado que o único fator determinante foi o passado criminal da empregada. 

A conduta foi enquadrada como prática discriminatória, vedada pela legislação trabalhista. Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil, além do pagamento em dobro dos salários referentes ao perído afastada.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender quando a demissão pode ser considerada discriminatória e quais são os direitos. Em caso de dúvidas, fale conosco!

Quando a demissão pode ser discriminatória?

A demissão pode ser considerada discriminatória quando acontece por preconceito ou punição injusta, e não por um motivo real ligado ao trabalho. Ou seja, a empresa até pode demitir sem justa causa, mas não pode usar isso para esconder uma decisão baseada em fatores pessoais.

Na prática, isso aparece em situações como demissão por gravidez, doença, deficiência, idade, gênero ou raça, ou até quando o trabalhador é dispensado logo após exercer um direito. Nesses casos, a Justiça analisa o contexto para entender se houve discriminação ou retaliação.

Também pode haver discriminação quando a demissão ocorre por antecedentes criminais, especialmente quando isso não tem relação com a função exercida. Por exemplo, usar uma informação antiga ou irrelevante para justificar o desligamento pode ser considerado abusivo.

Quando a dispensa é vista como discriminatória, o trabalhador pode ter direito à indenização e, em alguns casos, até à reintegração ao emprego

O que decidiu o TRT-MG sobre a demissão por antecedentes criminais? 

imagem explicando demissão discriminatória por passado criminal
TRT-MG decidiu que a demissão foi discriminatória por passado criminal!

A decisão do Tribunal de Justiça do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu que a dispensa de uma auxiliar de limpeza teve caráter discriminatório por ter sido motivada por antecedentes criminais já cumpridos. O entendimento foi baseado em documento interno da empresa que registrava como motivo do desligamento a existência de “problemas judiciais”.

No caso, a Justiça constatou que a empregadora não conseguiu comprovar faltas injustificadas, advertências ou qualquer conduta que justificasse a demissão por desempenho. Com isso, ficou evidenciado que o passado criminal da trabalhadora foi o fator determinante.

A juíza também destacou que essa prática viola a Lei 9.029/1995, que proíbe atos discriminatórios no acesso e na manutenção do emprego. Além disso, reforçou que a trabalhadora já havia cumprido sua pena e tinha direito à reinserção social.

Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de R$5 mil por danos morais e ao pagamento em dobro dos salários do período entre a dispensa e a decisão judicial, reconhecendo o prejuízo causado à dignidade da trabalhadora.

Qual o impacto dessa decisão para casos trabalhistas que sejam semelhantes?

O principal impacto dessa decisão é reforçar que a dispensa discriminatória é ilegal, mesmo quando baseada em fatores não previstos expressamente na lei, como antecedentes criminais já cumpridos. A Justiça deixou claro que o direito ao trabalho e à reinserção social não pode ser limitado por critérios subjetivos do empregador.

O entendimento amplia a proteção do trabalhador ao reconhecer que a motivação da dispensa deve ser legítima e comprovada. No caso analisado, a ausência de provas de faltas ou mau desempenho, somada ao registro de “problemas judiciais”, mostrou a discriminação.

Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a decisão mostra que o poder de demitir não é absoluto. Quando há indícios de discriminação, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano causado ao trabalhador”.

Na prática, a decisão cria um parâmetro mais rigoroso para empresas, que passam a ter maior responsabilidade ao justificar desligamentos, e fortalece o direito de trabalhadores que buscam reinserção no mercado após cumprimento de pena.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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