Demitida grávida? Isso é contra a lei!
Imagine receber a notícia de que foi demitida justamente quando estava grávida. Nesses momentos, ter alguém que conheça a lei e possa lutar por você faz toda a diferença.
Você acabou de descobrir que está esperando um bebê e a alegria se mistura com mil preocupações: será que vai conseguir manter o emprego?
Essas dúvidas são naturais, mas infelizmente muitas mulheres enfrentam uma situação ainda mais angustiante: a demissão durante a gravidez ou logo após o parto.
Se isso aconteceu com você, é importante saber que não está sozinha e, principalmente, que seus direitos foram violados.
Desde o momento em que engravida até cinco meses após o parto, você não pode ser demitida sem justa causa.
Essa proteção existe porque o legislador reconheceu que a maternidade é um momento de vulnerabilidade especial, em que a mulher precisa de segurança.
Se você foi demitida grávida, saiba que tem direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento de indenização, além de todos os salários que deixou de receber.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais direitos você tem se for demitida grávida?
Se você foi demitida grávida, respire fundo e saiba que a lei está do seu lado com uma série de direitos poderosos para protegê-la neste momento tão especial.
O primeiro e mais importante direito é a reintegração ao trabalho.
Isso mesmo, você pode voltar ao seu emprego como se a demissão nunca tivesse acontecido, ocupando a mesma função e mantendo todos os benefícios.
Caso a reintegração não aconteça, você tem direito a uma indenização que corresponde a todos os salários que receberia até o final da estabilidade (cinco meses após o parto).
Além disso, você deve receber todos os salários atrasados desde a data da demissão irregular, incluindo 13º salário, férias proporcionais e depósito do FGTS com multa de 40%.
Mas os direitos não param por aí: você também tem garantido o plano de saúde durante todo período da estabilidade, fundamental para o pré-natal e parto.
Também tem o direito ao auxílio-maternidade pelo INSS, mesmo tendo sido demitida.
Se sua gravidez não era do conhecimento da empresa no momento da demissão, não se preocupe: a estabilidade retroage à data da concepção.
Em casos mais graves, quando a demissão causou danos morais pela discriminação e constrangimento, você ainda pode pleitear uma indenização por danos morais.
A demissão quando grávida pode ser considerada ilegal?
Não é uma questão de “pode ser”, ser demitida grávida é considerado ilegal em quase todos os casos que acontece.
A Constituição Federal e a CLT são categóricas: desde o momento da concepção até cinco meses após o parto, você possui estabilidade provisória no emprego.
A lei não dá margem para interpretações: não importa se a empresa alega dificuldades financeiras, reestruturação, corte de custos ou qualquer outro motivo econômico.
Você tem até 30 dias após a demissão para informar sobre a gravidez e comprovar que já estava grávida quando foi dispensada.
A partir desse momento, todos os efeitos da estabilidade retroagem, tornando a demissão ilegal desde o início.
O único cenário em que uma gestante pode ser demitida é por justa causa.
Não estamos falando de qualquer motivo, mas sim de faltas graves como furto, abandono de emprego comprovado, ou atos de indisciplina sérios.
Mesmo nesses casos, a empresa precisa provar cabalmente a justa causa, pois os tribunais analisam com rigor absoluto qualquer tentativa de demissão de gestante.
Como garantir estabilidade e indenização ao ser demitida grávida?
Para garantir estabilidade ou indenização ao ser demitida grávida, você precisa agir com calma e estratégia.
Se você se descobriu grávida após a demissão, comunique a empresa por escrito (e-mail, mensagem ou carta). Você tem até 30 dias para fazer essa comunicação.
Caso já estivesse grávida no momento da dispensa, reúna todos os documentos que comprovem a data da concepção.
Guarde todos os comprovantes da sua relação de trabalho: contratos, holerites, carteira de trabalho, e-mails trocados com a empresa e qualquer outro documento.
O próximo passo crucial é procurar um advogado trabalhista especializado o quanto antes, pois ele conhece todos os caminhos legais e prazos que devem ser respeitados.
Seu advogado primeiro tentará uma negociação extrajudicial com a empresa, enviando uma notificação formal exigindo sua reintegração ou o pagamento da indenização substitutiva.
Caso a empresa se recuse a resolver administrativamente, será necessário ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Durante o processo, é possível pedir tutela de urgência para que seus direitos sejam garantidos rapidamente, como o pagamento dos salários em atraso.
Lembre-se de que você não está pedindo favor, mas está exigindo o cumprimento da lei, e os tribunais brasileiros são muito receptivos aos direitos das gestantes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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