Depressão dá direito a receber BPC LOAS do INSS?

Muita gente não sabe, mas é possível receber o BPC LOAS do INSS em casos de depressão grave. Veja quais são os critérios exigidos.

Depressão dá direito a receber BPC LOAS do INSS?

Depressão dá direito a receber BPC LOAS do INSS?

Muitas pessoas que convivem com a depressão enfrentam dificuldades para manter suas atividades diárias, inclusive trabalhar e garantir sua própria subsistência.

Nesses casos, surge a dúvida: é possível receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) do INSS por causa da depressão?

A resposta é que sim, em alguns casos, esse direito pode ser reconhecido, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Neste artigo, você vai entender em detalhes como isso funciona.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado depressão?

A depressão é considerada uma doença mental crônica, de origem multifatorial, que afeta o funcionamento emocional, físico e social de quem a desenvolve.

Trata-se de um transtorno de humor caracterizado por episódios persistentes de tristeza profunda, perda de interesse, baixa autoestima, alterações no sono e apetite, além de fadiga e dificuldade de concentração.

Para ser considerada uma doença incapacitante, a depressão deve apresentar sintomas graves e duradouros, como crises recorrentes, ideias suicidas, isolamento social e comprometimento da rotina básica.

Exemplos de quadros graves incluem episódios de transtorno depressivo recorrente (CID F33) ou depressão maior com sintomas psicóticos.

Esses elementos são avaliados por profissionais da área da saúde e devem estar bem documentados em laudos médicos, principalmente quando o objetivo é requerer um benefício assistencial como o BPC LOAS.

Quem tem depressão é considerado PCD?

A pessoa que convive com um quadro grave de depressão pode ser considerada Pessoa com Deficiência (PCD) para fins legais, desde que a condição cause impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com o artigo 20, §2º da Lei Orgânica da Assistência Social, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que interfiram na capacidade de independência e de sustento.

Assim, a depressão pode se enquadrar como deficiência, desde que seja devidamente comprovada a gravidade do quadro, o tempo de duração dos sintomas (mínimo de 2 anos) e o impacto significativo na vida da pessoa.

Quais são os direitos de quem tem depressão?

A depender da gravidade do quadro e das condições sociais do paciente, quem tem depressão pode ter acesso a direitos garantidos por lei.

O primeiro deles é o acesso a tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece acompanhamento psiquiátrico, psicológico e medicação.

Se a pessoa for segurada do INSS, ela poderá requerer benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Esses benefícios exigem contribuição à Previdência Social e a comprovação de incapacidade laboral.

Já quem não contribuiu ao INSS ou não tem mais qualidade de segurado, pode buscar o BPC/LOAS, desde que comprove deficiência e vulnerabilidade social.

Além disso, dependendo da gravidade, o paciente pode ter acesso a isenção de impostos, prioridade em programas sociais e apoio por meio do Benefício de Prestação Continuada.

Quem tem depressão pode receber o BPC LOAS?

Pessoas que convivem com depressão podem sim ter direito ao BPC/LOAS, desde que preencham os requisitos previstos na Lei nº 8.742/1993.

Esse benefício assistencial é voltado a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que não possuam meios próprios de sustento e vivam em condição de baixa renda.

No caso da depressão, é necessário que a doença seja considerada uma deficiência de longo prazo com impacto funcional relevante.

Além disso, é preciso comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.

A análise do pedido leva em consideração tanto a avaliação médica pericial, que examina a gravidade do quadro clínico, quanto a avaliação social, que verifica as condições econômicas e sociais da família.

Quais transtornos mentais dão direito ao BPC?

Além da depressão, diversos outros transtornos mentais podem fundamentar um pedido de BPC/LOAS. Entre os mais comuns estão:

Importante destacar que nenhum diagnóstico por si só garante o direito ao benefício.

O critério central é a incapacidade de longo prazo associada à baixa renda familiar, conforme estabelecido pela legislação assistencial brasileira.

Qual o CID de depressão que dá direito ao BPC?

A Classificação Internacional de Doenças (CID) que normalmente aparece em laudos médicos de quem sofre de depressão inclui os seguintes códigos:

A presença de um desses CIDs no prontuário não é suficiente para garantir o BPC.

O que se exige, segundo a legislação, é a comprovação da deficiência de longo prazo e da situação de vulnerabilidade social, com base em exames, laudos médicos e entrevistas realizadas durante a avaliação técnica do INSS.

Quem faz tratamento psiquiátrico tem direito ao LOAS?

O fato de estar em tratamento psiquiátrico, por si só, não garante o direito ao BPC/LOAS.

A legislação exige que a pessoa comprove que sua condição mental acarreta impedimentos duradouros e severos, capazes de afetar significativamente sua autonomia.

O tratamento em si pode servir como prova complementar, especialmente quando a frequência das consultas, o uso contínuo de medicamentos e a descrição do profissional de saúde indicam uma limitação importante da capacidade funcional.

Porém, o direito ao benefício será reconhecido apenas se ficar claro que a doença mental impede o exercício de atividades essenciais e a autossustentação.

Como posso comprovar minha depressão no INSS?

Para comprovar a depressão ao INSS, é necessário apresentar laudos médicos atualizados.

Preferencialmente emitidos por médicos psiquiatras, contendo o diagnóstico com CID compatível, a descrição do quadro clínico, os sintomas, o tempo de duração da doença e os impactos na rotina do paciente.

É recomendável também anexar relatórios de psicólogos, prescrições médicas, receitas de medicamentos, registros de internações ou crises e até declarações de familiares que convivem com a pessoa e podem relatar suas dificuldades.

A comprovação será analisada durante a perícia médica, que avalia a dimensão da deficiência, e complementada por uma visita do assistente social ou entrevista remota, que vai verificar as condições socioeconômicas da família.

Como conseguir o BPC LOAS por depressão?

O primeiro passo para conseguir o BPC/LOAS por depressão é estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Esse registro é obrigatório para todos que solicitam benefícios assistenciais.

O cadastro pode ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo.

Com o CadÚnico regularizado, você deve reunir os documentos pessoais, laudos médicos e comprovantes de renda familiar.

O pedido é feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Depois do requerimento, o INSS agendará perícia médica e avaliação social. Se houver indeferimento, o pedido pode ser recorrido administrativamente.

Esgotadas essas etapas, a última alternativa é o ajuizamento de ação judicial, que costuma ser comum nesse tipo de caso.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

O período de afastamento por depressão no INSS depende do tipo e da gravidade do quadro clínico.

Em média, os benefícios temporários, como o auxílio-doença, são concedidos por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação, desde que o paciente continue incapacitado.

Se a incapacidade for considerada permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Já o BPC/LOAS não tem prazo de duração definido, mas a situação do beneficiário pode ser reavaliada a cada dois anos, conforme o artigo 21-A da Lei nº 8.742/1993.

Preciso de advogado para conseguir BPC LOAS para depressão?

A legislação brasileira não exige a presença de advogado para solicitar o BPC/LOAS.

No entanto, a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença em casos de indeferimento, falta de documentação adequada ou necessidade de ação judicial.

Esse profissional tem conhecimento técnico para analisar a documentação médica, orientar sobre os critérios legais, acompanhar as etapas do processo e, se for o caso, ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para garantir o direito do requerente.

Além disso, o tempo de espera e o risco de erro na análise podem ser reduzidos com uma condução mais estratégica do pedido.

Agir com antecedência, com orientação jurídica, evita a perda de prazos e amplia as chances de um resultado positivo

Portanto, a depressão, quando grave e duradoura, pode ser reconhecida como uma deficiência para fins de concessão do BPC LOAS.

Desde que fique comprovado que ela impede o exercício da vida independente e que o requerente vive em situação de baixa renda.

O processo exige atenção aos critérios legais, produção de provas médicas e acompanhamento cuidadoso do caso.

Procurar orientação de um advogado de confiança pode ser essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos futuros.

Cada caso é único e merece uma análise individualizada, feita com responsabilidade, empatia e conhecimento técnico.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para intimação para comparecer a delegacia

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “depressão dá direito a receber BPC LOAS do INSS?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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