Descumprimento de visitas: a justiça pode aplicar multas?

O descumprimento de visitas não é apenas uma quebra de acordo entre adultos. Se o seu ex-parceiro insiste em ignorar os horários ou bloquear o convívio, descubra nas próximas linhas como a lei atua, como aplicar multas financeiras pesadas e como proteger a rotina da sua família.

Criança triste por descumprimento de visitas do pai
Descumprimento de visitas: a justiça pode aplicar multas?

No Direito de Família, uma sentença assinada pelo juiz não é uma sugestão de comportamento, é uma ordem judicial inegociável

Contudo, muitos genitores acreditam erroneamente que não haverá consequências reais para a quebra do regime de convivência.

Como um escritório altamente recomendado em litígios familiares, o VLV Advogados sabe que a falta de rotina destrói a saúde mental da criança. A instabilidade gera ansiedade, sensação de abandono e o doloroso sentimento de rejeição.

Quando o diálogo falha e a comunicação com o ex-cônjuge se torna um campo de guerra focado em boicotes ou ausências, a intervenção do Judiciário torna-se a única via para restabelecer a ordem e impor limites financeiros e civis.

Neste artigo, explicamos todas as ferramentas que a Justiça disponibiliza para forçar o cumprimento das visitas, detalhando como as multas são calculadas e em que momento o descumprimento pode causar a perda definitiva da guarda. 

Se você está enfrentando dificuldades para fazer valer o regime de convivência do seu filho, entre em contato aqui e receba orientação jurídica especializada. 

O que é descumprimento de vistas?

O descumprimento do regime de convivência familiar (popularmente chamado de visitas) ocorre sempre que uma das partes desrespeita os dias, horários e condições de encontro estipulados no acordo homologado pelo juiz.

Na prática forense, essa violação acontece em duas vias diferentes e igualmente tóxicas: 

Tipo de descumprimento Como costuma acontecer
Omissão do visitante O genitor que não mora com a criança deixa de buscá-la nos dias combinados, atrasa com frequência ou passa longos períodos sem aparecer.
Bloqueio do guardião O responsável que mora com a criança cria obstáculos para impedir a convivência, como alegar doenças sem necessidade, marcar viagens de última hora ou dificultar a entrega do menor.

 Ambas as condutas ferem o Princípio do Melhor Interesse da Criança. O direito de convivência não é um “favor” concedido pelo adulto, mas sim um direito fundamental e absoluto do filho de manter seus laços afetivos protegidos.

O que acontece quando o pai não cumpre as visitas?

Quando o descumprimento se torna rotina, o primeiro passo é documentar a infração. Registrar Boletins de Ocorrência (“BO de preservação de direito”) e salvar prints de conversas no WhatsApp que provem a quebra do acordo são atitudes vitais.

Com essas provas em mãos, o seu advogado de família ingressará com uma petição informando a Vara de Família sobre a irregularidade. A partir desse momento, o juiz adota uma postura progressiva de sanções. Na prática, acontece o seguinte:

→ Intimação e advertência formal: Como medida inicial, o juiz notifica a parte faltosa para que apresente justificativas legais imediatas, aplicando a primeira advertência judicial.

→ Aplicação de multas pesadas: Se a resistência continuar, a Justiça sobe o tom e passa a cobrar multas diárias ou por cada final de semana não cumprido, atacando diretamente o bolso do infrator.

→ Busca e apreensão policial: Caso o descumprimento ocorra porque o genitor guardião está bloqueando o acesso e escondendo a criança, o juiz pode emitir um mandado para o resgate do menor com o uso de força policial.

→ Condenação por abandono afetivo: Se o caso for de omissão crônica do visitante, o Estado entende que forçar um pai ausente a ver o filho sob ameaça gera ainda mais traumas. 

Nessas situações, a ausência contínua pode ser convertida em um processo de abandono afetivo, gerando condenação por danos morais.

O que diz o artigo 537 do CPC?

É aqui que a lei demonstra a sua verdadeira força. O Artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a fixar uma multa diária ou por evento (conhecida como astreintes) para forçar o cumprimento de uma obrigação de “fazer ou não fazer”.

Tribunais de excelência, com destaque para a jurisprudência sólida do TJDFT, já pacificaram o entendimento de que é perfeitamente legal e recomendável aplicar a multa do artigo 537 em processos de Família para garantir o direito de visitas.

Ou seja, a Justiça utiliza a dor no bolso para educar o infrator. Se o genitor bloqueia a visita, ele paga multa. 

Se o genitor não comparece para buscar o filho sem justificativa urgente, a multa também pode ser acionada como medida coercitiva para restabelecer a ordem do que foi sentenciado.

Como funciona a multa por descumprimento de visitas?

Como funciona a multa por descumprimento de visitas
Como funciona a multa por descumprimento de visitas?

A aplicação da multa não é automática; ela precisa ser provocada. Isso significa que o seu advogado deve demonstrar nos autos do processo que o acordo de visitas foi quebrado de maneira injustificada e recorrente.

Assim que as provas (BOs, e-mails, atas notariais de mensagens) são apresentadas, o advogado requer o “cumprimento de sentença” e pede a fixação das astreintes

O juiz, então, estabelece a regra: a cada dia de atraso ou a cada final de semana não cumprido, incidirá um valor X.

Em um caso real conduzido com rigor pela equipe da VLV Advogados, uma mãe impedia sistematicamente o pai de ver a filha nos finais de semana designados. 

Ingressamos com o pedido e o juiz fixou uma multa de R$ 1.000,00 por dia de obstrução. Após o primeiro mês de bloqueio e uma dívida acumulada de R$ 8.000,00, a genitora imediatamente cessou a resistência, restabelecendo a convivência em paz.

Essa ferramenta é extremamente eficaz porque o valor da multa é executável. Se o infrator não pagar, o juiz determina a penhora de valores diretamente na conta bancária dele, assim como bloqueios de veículos e bens.

Qual o valor da multa quando o pai não visita o filho?

A lei brasileira não estipula um valor fixo ou tabelado para essa penalidade. 

O juiz determina a quantia analisando a capacidade financeira do infrator (para que a multa não seja irrisória) e a gravidade do descumprimento, garantindo que o valor tenha peso pedagógico.

A multa também não se confunde com a pensão alimentícia. O pagamento de um não isenta a cobrança do outro. 

O dinheiro arrecadado com a penalidade do Artigo 537 do CPC pode, inclusive, ser revertido diretamente para o fundo de sustento da própria criança.

Posso pedir alteração do regime de visitas na justiça?

Absolutamente sim. Nenhum acordo de Família faz “coisa julgada material” definitiva. 

Se o modelo atual foi desenhado há anos e não atende mais à realidade da criança, ou se o genitor demonstra não ter capacidade de cumprir a escala combinada, a revisão é o caminho natural.

Se o pai, por exemplo, não consegue visitar aos finais de semana devido a uma mudança drástica de emprego, o advogado solicitará uma Ação de Modificação de Convivência. O juiz adaptará os horários para garantir que o laço com o filho não seja perdido.

Por outro lado, se as visitas estão prejudicando a criança devido a abusos, exposição a ambientes tóxicos ou uso de drogas, o juiz pode não apenas alterar, mas restringir as visitas

Nesses casos, impõe-se a “visitação assistida“, onde o encontro só pode ocorrer em locais públicos ou na presença de um assistente social.

A intervenção judicial preventiva evita que a rotina disfuncional dos adultos traumatize o menor, garantindo que as regras do jogo fiquem perfeitamente alinhadas com a realidade.

O descumprimento das visitas pode mudar a guarda dos filhos?

Sim, o descumprimento das visitas pode mudar a guarda dos filhos, e essa é a consequência judicial mais extrema e definitiva nos casos de atrito pós-divórcio

A alteração da guarda pode ocorrer em ambos os cenários de descumprimento: tanto na falta contínua de quem deveria visitar, quanto no bloqueio provocado por quem deveria entregar a criança. 

Omissão do visitante

Ocorre quando o genitor que não mora com a criança falta aos encontros, cancela visitas de última hora ou deixa de aparecer por longos períodos.

Possível consequência: o juiz pode revisar a guarda, reduzir o poder de decisão desse genitor e, em casos graves, suspender a convivência ou reconhecer danos à criança.

Bloqueio das visitas

Acontece quando o genitor que mora com a criança impede o contato, cria obstáculos frequentes, inventa justificativas ou influencia o menor contra o outro responsável.

Possível consequência: a Justiça pode reconhecer alienação parental, aplicar medidas de proteção e, conforme a gravidade, alterar a guarda ou o domicílio da criança.

Faça o seu acordo ser respeitado pela via legal!

advogado para descumprimento de visitas
Faça o seu acordo ser respeitado pela via legal!

Desgastar a sua saúde mental enviando mensagens que são ignoradas ou enfrentando brigas no portão de casa não resolve o problema; apenas prolonga o sofrimento da sua família. 

A impunidade de quem desrespeita um acordo judicial só acaba quando a lei é devidamente provocada.

Se o regime de convivência do seu filho foi reduzido a promessas vazias ou a um jogo de controle emocional pelo ex-parceiro, você possui todo o amparo das leis cíveis para acionar multas milionárias e proteger a integridade do menor.

Nós, do VLV Advogados, atuamos com inteligência processual para aplicar as sanções financeiras do CPC e colocar um ponto final nas violações da sua sentença. Mapeamos as provas e cobramos o cumprimento imediato das regras de Família.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - OAB 43.462.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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