Descumprimento de visitas: a Justiça pode aplicar multas?
O descumprimento de visitas não é apenas uma quebra de acordo entre adultos. Se o seu ex-parceiro insiste em ignorar os horários ou bloquear o convívio, descubra nas próximas linhas como a lei atua, como aplicar multas e como proteger a rotina da sua família.
No Direito de Família, uma sentença que estabelece o regime de convivência deve ser cumprida pelas partes, salvo alteração posterior por acordo homologado ou nova decisão judicial.
Ainda assim, alguns genitores podem subestimar as consequências do descumprimento de horários, visitas e períodos de convivência definidos pela Justiça.
Com experiência em litígios familiares, o VLV Advogados observa que a ausência de uma rotina estável pode afetar o bem-estar emocional da criança.
Quando o diálogo não funciona e a comunicação entre os responsáveis é marcada por ausências, impedimentos ou descumprimentos recorrentes, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para buscar o cumprimento do regime de convivência.
Neste artigo, explicamos quais medidas podem ser adotadas diante do descumprimento das visitas. Se você passa por isso, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que é descumprimento de vistas?
O descumprimento do regime de convivência familiar (popularmente chamado de visitas) ocorre sempre que uma das partes desrespeita os dias, horários e condições de encontro estipulados no acordo homologado pelo juiz.
Na prática forense, essa violação acontece em duas vias diferentes e igualmente tóxicas:
| Tipo de descumprimento | Como costuma acontecer |
|---|---|
| Ausência nos períodos de convivência | Um dos pais deixa de buscar a criança, atrasa repetidamente, cancela encontros ou passa longos períodos sem comparecer. |
| Obstrução da convivência | O responsável cria obstáculos frequentes, descumpre o calendário ou impede a entrega da criança sem justificativa comprovada. |
A análise depende do caso: atrasos isolados ou mudanças justificadas não possuem o mesmo peso de condutas repetidas.
Ambas as condutas ferem o Princípio do Melhor Interesse da Criança, presente no art. 227 e art.19 do ECA. O direito de convivência não é um “favor” concedido pelo adulto, mas sim um direito fundamental do filho de manter seus laços afetivos protegidos.
O que acontece quando o pai não cumpre as visitas?
Quando o descumprimento deixa de ser pontual e vira rotina, o primeiro passo não é o processo, é a prova. Sem registro organizado do que aconteceu, o juiz não tem base para decidir.
Como documentar o descumprimento
- Registro das mensagens: salve as conversas em que a visita foi cancelada, negada ou ignorada. Prints ajudam, mas são frágeis se contestados.
- Ata notarial: é o meio mais robusto. Prevista no art. 384 do Código de Processo Civil, permite que o tabelião ateste o conteúdo das mensagens, com fé pública.
- Registro policial: em alguns estados é possível lavrar boletim de ocorrência para documentar a recusa de entrega da criança. A nomenclatura e a prática variam conforme a delegacia, então consulte seu advogado antes.
- Testemunhas: quem presenciou as tentativas frustradas de contato pode confirmar os fatos.
- Anotação da rotina: um registro simples com data, horário e o que ocorreu em cada ocasião ajuda a demonstrar que o problema é recorrente, e não um episódio isolado.
Com esse material, o advogado leva o caso à Vara de Família, apresentando o histórico e indicando qual medida se aplica à situação.
Quais medidas o juiz pode adotar
Existe um conjunto de providências possíveis, e não uma sequência fixa. Cada caso leva a um caminho diferente:
Quais medidas podem ser adotadas?
A providência adequada depende da decisão existente, da gravidade do descumprimento e do interesse da criança.
| Medida | Quando pode ser cabível |
|---|---|
| Cumprimento de sentença | Quando já existe decisão judicial ou acordo homologado sobre convivência e uma das partes não cumpre o que foi determinado. |
| Fixação de multa | Quando houver descumprimento injustificado ou risco concreto de resistência ao regime fixado. A multa pode ser aplicada nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC. |
| Revisão do regime de convivência | Quando o modelo atual não se ajusta mais à rotina familiar ou deixou de atender adequadamente às necessidades da criança. |
| Acompanhamento psicossocial | Quando o juízo precisa compreender a dinâmica familiar, os vínculos e os possíveis riscos antes de decidir sobre guarda ou convivência. |
| Apuração de alienação parental | Quando existem indícios concretos de interferência na formação psicológica da criança ou de prejuízo injustificado ao vínculo com um dos genitores. |
| Busca e apreensão | Em situações excepcionais, quando a medida for estritamente necessária para cumprir uma ordem de entrega ou prevenir ou interromper risco concreto à criança. |
| Alteração da guarda | Quando fatos graves ou mudanças relevantes demonstram que o arranjo atual deixou de atender ao melhor interesse da criança. |
Atenção: nenhuma dessas consequências é automática. O juiz deve analisar as provas, a proporcionalidade da medida e os possíveis efeitos sobre a criança ou o adolescente.
Base legal: artigos 536 e 537 do CPC, Código Civil e Lei nº 12.318/2010.
E o abandono afetivo? Faltar às visitas gera indenização?
Não automaticamente. Esse é o ponto que mais gera expectativa equivocada.
Faltar a visitas não se “converte” em ação de abandono afetivo. São coisas distintas: o descumprimento é discutido no próprio processo de família, enquanto o abandono afetivo exige ação autônoma, com pedido, partes e fundamentos próprios.
Houve uma mudança relevante recentemente. A Lei 15.240/2025, sancionada em outubro de 2025, alterou o ECA para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.
A norma passou a prever expressamente que a assistência afetiva integra o dever dos pais, por meio de convívio ou visitação periódica que permita acompanhar a formação psicológica, moral e social do filho.
Ainda assim, a lei não transformou a ausência em indenização automática. Para haver condenação, é preciso demonstrar três elementos: a gravidade da omissão, o dano efetivo sofrido pela criança e o nexo entre um e outro.
Antes mesmo da nova lei, o STJ já tratava o reconhecimento como excepcional e condicionado a prova consistente, normalmente com avaliação psicológica.
O que diz o artigo 537 do CPC?
O artigo 537 do Código de Processo Civil trata da multa aplicada para garantir o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, conhecida como astreintes. Como a convivência é uma obrigação de fazer, ela se aplica aos casos de descumprimento do regime de visitas.
O dispositivo estabelece que a multa independe de requerimento da parte: pode ser fixada na decisão que definiu a convivência, em tutela provisória, na sentença ou já na fase de execução. A lei exige apenas que o valor seja suficiente e compatível com a obrigação, e que se conceda prazo razoável para cumprimento.
A finalidade não é punir nem indenizar, é estimular o cumprimento da decisão. Por isso a multa incide enquanto durar o descumprimento e deixa de fazer sentido quando a convivência é restabelecida.
O art. 537 também prevê o caminho inverso. O 1º permite ao juiz modificar o valor, alterar a periodicidade ou excluir a multa quando ela se mostrar insuficiente ou excessiva, ou quando a parte demonstrar justa causa para o descumprimento.
Na prática, a multa é mais frequente quando um genitor cria obstáculos à convivência. Nos casos de ausência de quem deveria visitar, a aplicação é discutida, já que a presença afetiva não se obtém por imposição financeira.
Como funciona a multa por descumprimento de visitas?
A multa por descumprimento é fixada pelo juiz e independe de pedido da parte, ou seja, ela pode ser aplicada na decisão que definiu a convivência, em tutela provisória, na sentença ou já na fase de execução.
Isso não significa, porém, que ela apareça sozinha. O juiz só decide sobre aquilo que está nos autos.
Se o descumprimento não foi levado ao processo, com datas e provas, não há como avaliar se a multa é necessária nem em que valor.
O caminho seria o seguinte, na prática:
- Reunir as provas do que foi descumprido: mensagens, ata notarial, testemunhas e registro das datas.
- Levar o histórico ao juízo, demonstrando que a quebra foi injustificada e recorrente.
- Decisão do juiz, que pode fixar a multa por dia de atraso, por final de semana não cumprido ou por evento, definindo prazo razoável para cumprimento.
- Acompanhamento, já que a multa só faz sentido enquanto houver resistência.
É comum que o escritório receba casos em que a convivência é bloqueada de forma reiterada, muitas vezes acompanhados de indícios de alienação parental.
Nessas situações, a equipe costuma reunir o histórico completo de mensagens e registros antes de levar o pedido ao juízo, justamente porque a decisão sobre a multa depende diretamente da qualidade da prova apresentada.
Quando o relato chega ao processo sem documentação, o pedido tende a ficar frágil.
E se a multa não for paga?
O valor da multa é devido a quem pediu o cumprimento da decisão, conforme o art. 537, §2º, do CPC. Ela não se confunde com a pensão alimentícia: o pagamento de uma não substitui nem dispensa a outra.
Sem pagamento espontâneo, a multa pode ser cobrada pelos mesmos meios de qualquer dívida reconhecida em juízo, incluindo bloqueio de valores em conta e constrição de bens. Vale registrar que essa etapa costuma ser evitada.
Na maioria dos casos, a simples fixação da multa já é suficiente para restabelecer a convivência, porque a finalidade dela é estimular o cumprimento da decisão, não gerar arrecadação.
Qual o valor da multa quando o pai não visita o filho?
A lei brasileira não estipula um valor fixo ou tabelado para essa penalidade.
O juiz determina a quantia analisando a capacidade financeira da parte (para que a multa não seja irrisória) e a gravidade do descumprimento, garantindo que o valor tenha eficácia para estimular o cumprimento.
A multa também não se confunde com a pensão alimentícia. O pagamento de um não isenta a cobrança do outro.
Posso pedir alteração do regime de visitas na justiça?
Sim. Decisões sobre convivência podem ser revistas quando a situação da família muda. Não é preciso provar que a decisão anterior estava errada, e sim que as circunstâncias hoje são outras.
Isso vale porque decisões sobre guarda e convivência não são imutáveis: elas se sustentam enquanto se mantiverem os fatos que as motivaram. O art. 505, I, do Código de Processo Civil permite a revisão diante de mudança no estado de fato.
As situações mais comuns são:
- Nova rotina de trabalho, que inviabiliza o modelo combinado
- Mudança de cidade de um dos genitores
- Crescimento da criança, com escola e atividades que alteram a rotina
- Acordo antigo, que não corresponde mais à realidade da família
Nesses casos, o pedido é de modificação do regime de convivência. O objetivo não é punir ninguém, é ajustar o combinado para que o vínculo com o filho seja preservado.
Quando a Justiça restringe as visitas
Se houver indícios de que a convivência expõe a criança a risco, o juiz pode limitar a forma dos encontros. A solução mais comum é a visitação assistida, em que o encontro ocorre em local público ou na presença de um profissional designado pelo juízo.
Em casos graves, a convivência pode ser suspensa temporariamente. É medida excepcional, sempre fundamentada em provas e, em geral, precedida de avaliação da equipe técnica do juízo.
O descumprimento das visitas pode mudar a guarda dos filhos?
Pode, mas não é a regra. A alteração da guarda é uma das medidas possíveis diante do descumprimento reiterado, e depende de o juiz concluir que o arranjo atual deixou de atender ao interesse da criança.
Vale a distinção em relação ao tópico anterior: ali, muda-se o regime de convivência, ou seja, dias e horários. Aqui, muda-se quem exerce a guarda. São pedidos diferentes, com requisitos próprios.
O descumprimento pode partir dos dois lados, e as consequências variam conforme o caso:
Quando a convivência com os filhos não é cumprida
As consequências dependem da conduta, das provas e do impacto causado à criança.
Ausência nos períodos de convivência
Ocorre quando um dos pais falta repetidamente, cancela encontros ou se afasta por longos períodos.
Possíveis consequências: revisão do calendário, reorganização da convivência e, havendo dano comprovado, responsabilização civil.
Obstrução da convivência
Ocorre quando um responsável impede contatos, descumpre o calendário ou cria obstáculos frequentes sem justificativa.
Possíveis consequências: advertência, multa, ampliação da convivência, acompanhamento profissional e alteração da guarda, conforme a gravidade.
Atenção: nem toda falta ou conflito caracteriza abandono afetivo ou alienação parental. A análise considera a frequência, a justificativa, as provas e o melhor interesse da criança.
A guarda pode ser revista novamente se as circunstâncias mudarem, do mesmo modo que qualquer decisão sobre convivência.
O acordo de convivência precisa ser cumprido
Quando o regime de convivência deixa de ser respeitado, quem sente primeiro é a criança. A rotina se desorganiza, a expectativa do encontro vira frustração e o conflito entre os adultos passa a ocupar espaço que deveria ser do vínculo familiar.
A Justiça dispõe de medidas para restabelecer o cumprimento da decisão, mas cada uma depende do que foi documentado e da situação concreta da família. Por isso, reunir provas e buscar orientação cedo costuma encurtar o problema.
Se o regime de convivência do seu filho não está sendo cumprido, converse com um advogado de família para entender quais medidas cabem no seu caso. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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O que fazer diante do descumprimento de visitas?
Registre cada episódio com data, horário e forma de descumprimento. Mensagens, e-mails, testemunhas, comprovantes de deslocamento e registros de que o genitor compareceu ao local combinado podem ajudar.
Pode ser aplicada multa por descumprimento de visitas?
Sim. O juiz pode estabelecer multa para cada episódio de descumprimento injustificado, principalmente quando o responsável pela criança impede a convivência definida judicialmente.
O que acontece quando o pai não cumpre as visitas?
A falta ocasional, quando comunicada e justificada, não recebe o mesmo tratamento de ausências repetidas e sem explicação. Se o pai deixa de buscar o filho com frequência, o ocorrido deve ser documentado, principalmente quando causa frustração, altera a rotina ou transfere responsabilidades ao outro responsável. Dependendo do caso, pode ser solicitado o ajuste dos dias e horários, a definição de regras mais objetivas ou outra medida de proteção.
Como cobrar o cumprimento de uma sentença de regulamentação de visitas?
O responsável pode apresentar um pedido de cumprimento de sentença no próprio processo. O juiz poderá determinar medidas necessárias para efetivar a obrigação, inclusive multa, alteração da forma de entrega da criança e outras providências adequadas.
O descumprimento pode alterar a guarda?
Pode, mas a mudança não ocorre automaticamente. O Código Civil prevê que a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusulas da guarda pode levar à redução de prerrogativas atribuídas ao responsável. O juiz deve avaliar a frequência, as justificativas e os impactos causados ao filho.
A mãe pode impedir a visita se o pai não paga pensão?
Não. São obrigações independentes. O direito de convivência pertence à criança e não pode ser condicionado ao pagamento da pensão alimentícia.
Cada questão tem seu caminho próprio: a pensão em atraso é cobrada por execução de alimentos; o descumprimento da convivência, por pedido no processo de família. Bloquear a visita como forma de pressão pode se voltar contra quem faz, inclusive como indício de alienação parental.



