O que é o crime de difamação e quais as penas?
A difamação pode gerar muito mais do que um mal-estar: ela é um crime previsto em lei e pode resultar em punições sérias. Saiba mais aqui!
O crime de difamação acontece quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, prejudicando sua imagem diante de terceiros, e é uma das situações mais comuns envolvendo conflitos pessoais, profissionais e até discussões em redes sociais.
Muitas vezes, a vítima nem percebe que tem proteção legal diante de comentários feitos em público, fofocas espalhadas de propósito ou acusações que, mesmo não sendo falsas como na calúnia, atingem sua honra e credibilidade.
A lei brasileira trata esse tipo de conduta com seriedade justamente porque a reputação é um dos bens mais importantes que alguém possui, e qualquer dano pode trazer consequências reais na vida social e profissional.
Entender o que configura difamação, como identificar quando ela acontece e quais são as penas previstas ajuda a vítima a saber como agir e buscar seus direitos, especialmente em tempos em que tudo se espalha rapidamente pela internet.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o crime de difamação?
O crime de difamação acontece quando alguém espalha ou atribui a outra pessoa um fato que prejudica sua reputação e faz com que ela seja vista de forma negativa por outras pessoas.
Não importa se esse fato é verdadeiro ou falso; o que caracteriza o crime é a intenção de expor a vítima perante terceiros, criando uma imagem ruim ou desonrosa.
É uma situação que pode ocorrer em conversas do dia a dia, em ambientes de trabalho, em círculos sociais e, hoje em dia, com muita frequência nas redes sociais, onde comentários e boatos se espalham rapidamente.
A lei protege a honra objetiva, que é a forma como a sociedade enxerga a pessoa, e considera a difamação um comportamento capaz de causar danos emocionais, profissionais e sociais.
O que diz o artigo 139 do Código Penal?
O artigo 139 do Código Penal trata especificamente da difamação e afirma que comete esse crime quem atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Esse dispositivo jurídico existe para garantir que a imagem das pessoas não seja atacada de forma irresponsável e para assegurar que ninguém seja exposto publicamente por condutas que a prejudiquem diante dos outros sem justificativa.
Em algumas situações muito específicas, a lei permite discutir se o fato é verdadeiro, mas, em regra, o foco é proteger a imagem da vítima e punir quem espalha informações desonrosas.
Quais são exemplos do crime de difamação?
A difamação pode ocorrer de várias maneiras. Um exemplo comum é quando alguém divulga que outra pessoa tem comportamento inadequado no trabalho, como insinuar desonestidade ou falta de profissionalismo, sem qualquer necessidade ou contexto.
Também acontece quando alguém espalha boatos sobre a vida pessoal de outra pessoa, como fofocas maliciosas, insinuações sobre condutas imorais ou comentários que colocam a vítima em situação vexatória.
Publicar, compartilhar ou repetir esses fatos em grupos de WhatsApp, redes sociais ou conversas com terceiros também configura difamação.
O importante é que essas informações prejudicam a forma como a vítima é vista pelos outros.
Qual a diferença entre a calúnia e a difamação?
| Calúnia | Difamação |
| Atribui falsamente a alguém a prática de um crime. | Atribui a alguém um fato ofensivo que prejudica a reputação, mas não é crime. |
| Exemplo: dizer que alguém “roubou” sem que isso seja verdade. | Exemplo: espalhar que alguém é “desonesto” ou “não paga contas”. |
| Permite defesa por “exceção da verdade” — provar que o crime realmente ocorreu. | Em regra, não permite “exceção da verdade”, salvo quando envolve funcionário público. |
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra, mas cada um atinge a vítima de forma diferente. A calúnia acontece quando alguém acusa outra pessoa, de forma falsa, de ter cometido um crime, como afirmar que ela roubou ou agrediu alguém sem que isso seja verdade.
Nesses casos, é possível usar a “exceção da verdade” para se defender, provando que o fato realmente aconteceu.
Já a difamação ocorre quando alguém atribui à vítima um fato desonroso que prejudica sua reputação, mas que não é crime, como espalhar que ela não paga contas ou que tem comportamento inadequado.
Aqui, normalmente não se discute se o fato é verdadeiro, porque o que importa é o dano à reputação, salvo quando envolve funcionário público no exercício do cargo.
O que fazer se fui vítima do crime de difamação?
Se você foi vítima de difamação, o ideal é agir rápido para proteger sua imagem. Primeiro, reúna todas as provas possíveis — prints de conversas, postagens, áudios, vídeos e nomes de testemunhas — e guarde tudo de forma segura.
Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência relatando detalhadamente o que aconteceu; se a ofensa ocorreu pela internet, é recomendável procurar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos ou usar a Delegacia Virtual, quando disponível no seu estado.
Depois do registro, procure um advogado para orientar os próximos passos, já que a difamação exige a apresentação de uma queixa-crime no prazo de seis meses.
Além da área penal, também é possível pedir indenização por danos morais, especialmente quando a situação gerou humilhação, constrangimento ou prejuízos no ambiente profissional ou pessoal.
Essa combinação de provas, registro e orientação jurídica aumenta as chances de responsabilizar o autor da ofensa e reparar o dano causado.
A difamação também pode ocorrer por via online?
Sim, a difamação pode acontecer pela internet e é tratada da mesma forma que a difamação presencial, sendo considerada crime no Brasil.
Comentários ofensivos em redes sociais, publicações em grupos de WhatsApp, vídeos, montagens, stories e até mensagens privadas que acabam circulando podem configurar o delito, já que a ofensa chega a terceiros e atinge a reputação da vítima.
No ambiente virtual, o impacto costuma ser ainda maior, porque o conteúdo se espalha rapidamente e pode alcançar milhares de pessoas em pouco tempo.
A lei aplica as mesmas penalidades do Código Penal e ainda prevê agravantes quando a divulgação é facilitada pela internet.
Além da responsabilização criminal, quem difama online também pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e a ter o conteúdo removido por ordem judicial, sendo possível ainda solicitar que a plataforma forneça dados para identificar o autor da ofensa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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