Direito do pai acompanhar gestação: como funciona?
O pai tem direito garantido por lei de acompanhar a gestação e, em 2026, esse direito ficou mais forte do que nunca. Mas como funciona? Quais são os direitos das partes?
O pai tem amparo legal para estar presente em consultas, exames e no parto. Esse direito existe em duas frentes: no trabalho e na saúde.
Em março de 2026, esse quadro se expandiu com uma mudança histórica: a Lei nº 15.371/2026 regulamentou e ampliou a licença-paternidade, criou o salário-paternidade como benefício previdenciário e estendeu a proteção a MEIs, trabalhadores avulsos e domésticos.
A implementação é gradual, mas a direção é inequívoca: a presença do pai virou política de Estado. Este guia foi elaborado pela equipe do VLV Advogados para você entender esse direito.
Aqui você vai conhecer o que a lei garante em cada etapa da gestação, como funciona e o que fazer se o empregador negar esses direitos. Em caso de dúvidas, fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é o direito de acompanhar a gestação?
- 2 Quantas consultas o pai pode acompanhar sem perder salário?
- 3 O atestado de acompanhamento abona falta? Como funciona?
- 4 Direito do Pai no Pré-Natal
- 5 Quais os direitos do marido da gestante?
- 6 Direitos do pai na gestação e após o nascimento
- 7 O pai tem direito de acompanhar o parto da gestante?
- 8 Sou obrigada a deixar o pai acompanhar o meu parto?
- 9 Ficou com dúvidas sobre os direitos do pai durante a gestação?
- 10 Autor
O que é o direito de acompanhar a gestação?
O direito de acompanhar a gestação abrange situações que muitos confundem: estar presente nas consultas e exames de pré-natal é uma coisa; estar presente no parto é outra.
Cada uma tem fundamento jurídico próprio e reconhecer essa diferença é o que permite ao pai exercer seu direito sem depender da boa vontade do empregador ou do hospital.
No âmbito trabalhista, a proteção vem da CLT: o pai empregado tem direito a se ausentar do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar a gestante em consultas e exames.
No âmbito da saúde, a proteção vem da Lei do Acompanhante e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha nas etapas do pré-natal, do parto e do pós-parto.
Há uma distinção importante que o texto da lei deixa clara: o direito ao acompanhante no parto não é tecnicamente do pai, é da gestante. A lei confere à mulher a prerrogativa de indicar quem estará ao seu lado naquele momento, e essa escolha pode recair sobre o pai.
Como funciona a Lei do Acompanhamento?
A Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, obriga os serviços de saúde da rede pública e conveniada a permitir a presença de um acompanhante durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A escolha é livre e exclusiva da gestante: o hospital não pode exigir certidão de casamento, curso de preparação ou qualquer outro requisito para autorizar a entrada.
Essa proteção se aplica tanto ao parto normal quanto à cesariana. E não se limita ao SUS: os hospitais particulares têm a mesma obrigação por força das regulações da ANS e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 8º, § 6º.
Em 2023, a Lei nº 14.737 ampliou ainda mais esse direito, estendendo a possibilidade de acompanhamento para outros atendimentos de saúde.
Se o hospital negar o acesso ao acompanhante escolhido pela gestante, a conduta é ilegal. No SUS, acione a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo telefone 136. Em hospitais privados, a queixa pode ser registrada junto à ANS ou ao Procon.
Quantas consultas o pai pode acompanhar sem perder salário?
A resposta exata da lei é que o pai pode acompanhar a gestante por 2 dias. O art. 473, inciso X, da CLT, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), assegura ao empregado até 2 dias de falta remunerada para acompanhar essas consultas médicas.
A lei não limita o número de consultas, apenas o tempo total de afastamento: 2 dias por gestação. Isso significa que o pai pode acompanhar quantas consultas couberem nesses 2 dias.
E se a gestação exigir mais acompanhamento?
Gestações de alto risco ou com intercorrências frequentes podem demandar muito mais do que o calendário padrão de pré-natal prevê. O trabalhador pode negociar com o empregador a compensação de horas ou verificar se a convenção coletiva da categoria prevê prazo maior.
Diferença entre justificar e abandonar
Em regra, o atestado médico de acompanhante apenas evita que a ausência seja tratada como irregular, sem garantir o pagamento do dia. O acompanhamento da esposa ou companheira grávida é uma das exceções legais: aqui, a própria CLT assegura o salário.
O documento adequado é a declaração de comparecimento emitida em nome do acompanhante, com data e horário do atendimento diferente do atestado médico comum, que é emitido para o próprio paciente. Guarde uma cópia e entregue ao RH assim que retornar.
Por ser falta justificada, a ausência também não prejudica o descanso semanal remunerado (Lei nº 605/1949) nem entra no cálculo de faltas que reduzem as férias.
O atestado de acompanhamento abona falta? Como funciona?
Sim, o atestado de acompanhamento justifica a ausência do pai no trabalho, mas há uma distinção prática importante que poucos artigos explicam com clareza.
Para as faltas dentro do limite legal da CLT, basta um comprovante de comparecimento emitido pela unidade de saúde, com data, horário e assinatura do profissional.
Para ausências além dos 2 dias previstos em lei, o caminho é um atestado médico de acompanhamento, emitido pelo obstetra ou médico responsável pelo pré-natal.
Esse documento não garante automaticamente a ausência remunerada além do limite legal, mas funciona como justificativa que o empregador pode aceitar a depender de políticas internas.
O que o documento deve conter
Seja comprovante ou atestado, o documento precisa ter:
- Nome completo da gestante e do pai acompanhante
- Data e horário do atendimento
- Tipo de procedimento (consulta de pré-natal, ultrassom, exame etc.)
- Nome, CRM e assinatura do profissional de saúde
- Carimbo da unidade de saúde
E se o empregador descontar mesmo assim?
Se o salário for descontado ou a falta registrada como injustificada dentro dos 2 dias do art. 473, X, a conduta é ilegal. O trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica para acionar ação trabalhista.
Para quem não é CLT: autônomo, MEI e servidor público
Para o autônomo e prestador de serviço, não há proteção legal específica. A vantagem é a flexibilidade de agenda; a desvantagem é a dependência total de negociação.
Para o MEI, a lógica é a mesma do autônomo: gestão da própria agenda, sem direito legal à ausência remunerada. Contudo, há atualizações importantes.
A mudança relevante veio pela Lei 15.371/2026: o MEI que contribui para o INSS passou a ter direito ao salário-paternidade após o nascimento do filho, proteção que antes não existia para essa categoria, mas que ainda não cobre o período das consultas de pré-natal.
Direito garantido pela CLT para promover a participação ativa do pai durante a gravidez.
Para servidores federais, a Lei 8.112/90 prevê licenças e afastamentos que podem cobrir situações de acompanhamento à família, mas não há um dispositivo com a mesma especificidade do art. 473, X da CLT para o acompanhamento em consultas de pré-natal.
Muitos servidores utilizam flexibilidade de horário ou compensação de horas, negociando diretamente com a chefia.
Quais os direitos do marido da gestante?
Além do acompanhamento pré-natal, a lei garante ao pai outros direitos antes, durante e depois do parto. Todos os direitos se aplicam igualmente ao pai casado e a união estável.
Os principais são:
Um direito que muitos não conhecem: proteção contra discriminação
O art. 373-A da CLT, reforçado pela Lei 15.371/2026, proíbe qualquer conduta discriminatória do empregador contra o trabalhador em razão da gravidez da esposa ou companheira.
Cobranças excessivas, mudanças de função, preterição em promoções ou pressão para não utilizar os direitos legais durante esse período configuram discriminação.
Como a justiça vem interpretando esse direito?
A Justiça vem interpretando esses direitos de forma protetiva à criança. Em decisão recente, o TRF1 manteve uma licença-paternidade de 180 dias concedida a um servidor, pai de gêmeos prematuros, fixando o início da contagem na alta hospitalar dos bebês.
O pai tem direito de acompanhar o parto da gestante?
Sim, mas atenção: esse é um direito da gestante, não um direito autônomo do pai. A Lei do Acompanhante garante à mulher o direito de escolher livremente quem estará ao seu lado durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.
Se ela escolher o pai, o hospital não pode negar a entrada, impedir a permanência ou condicionar o acesso a qualquer requisito. O direito se aplica tanto ao parto normal quanto à cesariana, e tanto a hospitais públicos e conveniados ao SUS quanto a hospitais particulares.
Dois pontos frequentemente questionados merecem atenção: o acompanhante não precisa ter feito curso de preparação para o parto, e o fato de ele ser adolescente não é impeditivo.
E se o hospital barrar o pai?
A recusa é ilegal. Se o hospital negar a entrada ou tentar retirar o acompanhante já presente, a conduta configura violação e pode gerar responsabilização administrativa e civil da instituição.
No momento da recusa, é importante afirmar o direito verbalmente. Depois, solicite a negativa formalizada por escrito. Se houver documento escrito da recusa, guarde.
No SUS, acione a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo 136. Em hospital particular, o contato com a ANS pode ser feito pelo 0800 701 9656 ou pelo portal da agência.
A gestante ou o pai podem mover ação de indenização por danos morais contra o hospital. A jurisprudência brasileira tem reconhecido o dano.
Sou obrigada a deixar o pai acompanhar o meu parto?
Não. A decisão sobre quem acompanha o parto é exclusivamente da gestante. A lei garante à mulher um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, e determina que esse acompanhante “será indicado pela parturiente”.
O acompanhante pode ser o pai, a mãe, uma amiga, a doula, o parceiro atual ou qualquer pessoa de confiança. A lei não impõe relação de parentesco nem exige justificativa para a escolha.
E se a mulher preferir passar pelo parto sem acompanhante, essa escolha também deve ser respeitada. O acompanhante é um direito, não uma obrigação.
Dúvidas que surgem no escritório
Na rotina do escritório, essa dúvida costuma chegar pelos dois lados. É recorrente atendermos pais que se separaram da companheira durante a gravidez e perguntam se é possível garantir judicialmente um lugar na sala de parto.
A orientação que damos é transparente: esse direito não existe, a escolha é da parturiente. O caminho produtivo é o diálogo, quando necessário com apoio da mediação familiar, e a concentração de esforços no que a lei efetivamente assegura ao pai após o nascimento.
O ideal é que a escolha do acompanhante seja conversada pelo casal durante o pré-natal. Havendo divergência, prevalece a vontade da gestante.
E em situações de violência doméstica?
Se houver medida protetiva de urgência em vigor contra o pai, o hospital está proibido de permitir sua entrada, independentemente de qualquer alegação de direito de acompanhamento.
A medida protetiva prevalece sobre qualquer outra consideração. Nesses casos, é recomendável que a gestante informe a equipe médica sobre a situação com antecedência e apresente cópia da decisão judicial ao ser admitida na maternidade.
Ficou com dúvidas sobre os direitos do pai durante a gestação?
Como vimos, a presença do pai é protegida em todas as fases: os 2 dias de acompanhamento no pré-natal (art. 473, X, da CLT), a garantia de acompanhante no parto (Lei nº 11.108/2005) e a licença-paternidade, que a Lei nº 15.371/2026 ampliará gradualmente para até 20 dias.
Ainda assim, cada situação é única. A aplicação desses direitos pode variar conforme o contrato de trabalho, a convenção coletiva da categoria e as circunstâncias de cada família, o que demanda análise específica do caso concreto.
Se o empregador negou algum desses direitos, ou se você quer entender como as novas regras se aplicam à sua situação, fale com um advogado especialista. clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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