Quais os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz?
O contrato de Jovem Aprendiz garante direitos importantes para quem está começando no mercado de trabalho. Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos e assegurar uma experiência justa.
O Programa Jovem Aprendiz é uma oportunidade criada pela lei para que adolescentes e jovens ingressem no mercado de trabalho com proteção e direitos garantidos.
Essa modalidade de contrato une prática profissional e formação teórica, permitindo que o jovem aprenda e se desenvolva sem abrir mão da escola.
Muitas vezes, porém, surgem dúvidas sobre quais benefícios realmente são assegurados, como funciona a jornada e quais obrigações recaem sobre empresas e aprendizes.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma simples e segura, quais são os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz e como a legislação protege quem participa do programa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o Programa Jovem Aprendiz?
- Como funciona o contrato do Jovem Aprendiz?
- Quem pode ser contratado como Jovem Aprendiz?
- Quais são os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz?
- Qual é a jornada de trabalho permitida ao Jovem Aprendiz?
- O Jovem Aprendiz tem direito a férias e também ao 13º salário?
- Um recado final para você!
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O que é o Programa Jovem Aprendiz?
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada para inserir jovens no mercado de trabalho com segurança e proteção.
Ele foi instituído pela Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, que alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E determinou que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em proporção ao seu quadro de empregados.
Na prática, o programa permite que jovens de 14 a 24 anos possam trabalhar formalmente, com todos os direitos garantidos, enquanto recebem formação teórica oferecida por uma entidade formadora credenciada.
Essa formação acompanha a prática diária dentro da empresa, criando uma combinação que garante aprendizado e experiência profissional ao mesmo tempo.
Além de abrir portas para o mercado de trabalho, o programa também busca combater a evasão escolar, já que o jovem precisa estar matriculado e frequentando a escola se não tiver concluído o ensino médio.
Esse vínculo é um dos pilares do programa, pois assegura que a atividade profissional não prejudique os estudos.
O Programa Jovem Aprendiz é, portanto, uma oportunidade legal e regulamentada para quem deseja iniciar a vida profissional de forma protegida e com acesso a benefícios que só um contrato formal de trabalho pode garantir.
Como funciona o contrato do Jovem Aprendiz?
O contrato do Jovem Aprendiz funciona como um contrato especial de trabalho, que deve ser formalizado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Esse registro é fundamental para assegurar direitos trabalhistas e previdenciários, como salário, FGTS e tempo de contribuição ao INSS.
Segundo a Lei da Aprendizagem e o artigo 428 da CLT, o contrato deve incluir:
→ A matrícula do jovem em um programa de aprendizagem;
→ A carga horária prevista para atividades teóricas e práticas;
→ A remuneração devida, proporcional às horas de trabalho;
→ O prazo determinado, que geralmente não pode ultrapassar dois anos, salvo no caso de aprendizes com deficiência, em que não há limite máximo de duração.
Durante a vigência do contrato, a empresa assume a responsabilidade de proporcionar um ambiente adequado, com atividades compatíveis com a idade do aprendiz.
Além de respeitar as restrições legais sobre insalubridade, periculosidade e horário de trabalho.
Esse contrato especial é, ao mesmo tempo, uma proteção para o jovem e uma obrigação legal para as empresas que devem cumprir a cota de aprendizes estabelecida pelo artigo 429 da CLT.
Quem pode ser contratado como Jovem Aprendiz?
Podem ser contratados como Jovem Aprendiz jovens com idade entre 14 e 24 anos, desde que estejam regularmente matriculados na escola caso não tenham concluído o ensino médio.
Essa exigência busca garantir que o trabalho não substitua os estudos, mas sim complemente a formação do jovem.
Para pessoas com deficiência, a lei abre uma exceção: não existe limite máximo de idade para a contratação, justamente para ampliar as oportunidades de inclusão no mercado de trabalho.
Além da faixa etária, o jovem precisa estar inscrito em um curso de aprendizagem vinculado a uma entidade formadora, que pode ser um instituto, organização ou escola credenciada pelo Ministério do Trabalho.
Esse curso é parte obrigatória do programa e integra o contrato, compondo a carga horária do aprendiz.
É importante destacar que nem todas as empresas estão obrigadas a contratar aprendizes.
A exigência recai sobre empresas de médio e grande porte, conforme prevê a legislação, que determina um percentual mínimo de aprendizes em relação ao número de empregados existentes.
Pequenas empresas e microempreendedores individuais, em regra, não têm essa obrigação.
Isso cria um cenário em que a oportunidade pode ser limitada, reforçando a importância de buscar informações e se candidatar assim que possível.
Quais são os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz?
Os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz estão garantidos pela CLT, pela Lei da Aprendizagem e pelo Decreto nº 9.579/2018, que regulamenta os contratos especiais de trabalho.
Esses direitos aproximam o aprendiz dos demais trabalhadores com carteira assinada, mas trazem algumas especificidades.
Entre os principais direitos estão:
- 1. Carteira de Trabalho
- 2. Salário proporcional
- 3. FGTS reduzido
- 4. 13º salário
- 5. Férias remuneradas
- 6. Vale-transporte
- 7. Repouso semanal
- 8. Contribuição ao INSS
- 9. Ambiente seguro
Carteira de Trabalho assinada: o contrato deve ser registrado, garantindo formalização e acesso a benefícios.
Salário proporcional: o aprendiz recebe pelo menos o equivalente ao salário-mínimo-hora, ou ao piso da categoria se houver previsão em convenção coletiva.
FGTS com alíquota reduzida: a empresa deve recolher 2% do salário do aprendiz, em vez dos 8% aplicados aos demais trabalhadores.
Décimo terceiro salário: pago de forma proporcional ao período trabalhado, garantindo ao jovem o mesmo benefício dos demais empregados.
Férias remuneradas: o aprendiz tem direito a férias anuais de 30 dias, preferencialmente coincidentes com as férias escolares quando ainda estiver estudando.
Vale-transporte: assegura o deslocamento entre a residência, a escola, a entidade formadora e o local de trabalho.
Repouso semanal remunerado: normalmente aos domingos, como qualquer trabalhador contratado pela CLT.
Contribuição ao INSS: o jovem passa a contribuir para a Previdência Social, somando tempo de serviço e garantindo acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Ambiente de trabalho seguro: menores de 18 anos não podem ser expostos a atividades insalubres, perigosas ou realizadas no período noturno (das 22h às 5h), conforme determina o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e o artigo 405 da CLT.
O conjunto desses direitos assegura que o Jovem Aprendiz tenha não apenas experiência prática no mercado de trabalho, mas também proteção legal para que sua formação e saúde sejam preservadas.
Qual é a jornada de trabalho permitida ao Jovem Aprendiz?
A jornada de trabalho permitida ao Jovem Aprendiz é uma das dúvidas mais frequentes.
A legislação é clara: o objetivo do programa é não comprometer os estudos do jovem.
De acordo com o artigo 432 da CLT, a jornada deve respeitar os seguintes limites:
→ Para quem ainda frequenta o ensino fundamental ou médio, o limite é de até 6 horas diárias, totalizando até 30 horas semanais.
→ Para quem já concluiu o ensino fundamental, a jornada pode ser de até 8 horas diárias, desde que as atividades teóricas estejam incluídas nesse período.
Não é permitido exigir do aprendiz horas extras, banco de horas ou compensação de jornada, justamente porque a finalidade do contrato é educativa e não pode se transformar em sobrecarga de trabalho.
Também é vedado o trabalho noturno, insalubre ou perigoso para aprendizes menores de 18 anos.
Essas restrições garantem que a experiência seja saudável e compatível com a fase de desenvolvimento do jovem.
Esse limite de jornada reforça a proteção legal e mostra a preocupação do legislador em equilibrar formação escolar, capacitação profissional e atividade prática.
O Jovem Aprendiz tem direito a férias e também ao 13º salário?
O Jovem Aprendiz tem direito tanto a férias quanto ao 13º salário, exatamente como outros trabalhadores com contrato formal.
As férias devem ser concedidas a cada 12 meses de contrato e têm a duração de 30 dias.
Quando o aprendiz ainda está em idade escolar, a lei determina que essas férias coincidam, sempre que possível, com o período de férias escolares, evitando prejuízos ao desempenho acadêmico.
O 13º salário também é garantido, sendo calculado de forma proporcional ao período trabalhado no ano.
Caso o contrato seja iniciado ou encerrado em meses diferentes de janeiro e dezembro, o aprendiz receberá apenas a fração correspondente ao tempo de serviço.
Esses dois benefícios são fundamentais para assegurar ao jovem a mesma dignidade que os demais trabalhadores.
Além de representar uma remuneração justa, funcionam como incentivo à permanência no programa e reforçam o caráter de inclusão social e econômica do Jovem Aprendiz.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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