Demissão vira dispensa discriminatória com funcionária após licença médica

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reconheceu como dispensa discriminatória a demissão de uma trabalhadora realizada um dia após o retorno de afastamento por doença mental grave, diante da ausência de justificativa plausível por parte da empresa.

mulher que teve dispensa discriminatória após licença médica
Dispensa discriminatória de funcionária após afastamento médico!

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reconheceu como dispensa discriminatória a demissão de uma trabalhadora ocorrida um dia após seu retorno de afastamento por doença mental grave. A decisão considerou que a proximidade entre a alta médica e a dispensa levanta presunção de discriminação, especialmente diante da ausência de justificativa concreta por parte da empresa.

No caso, a empregada havia sido afastada pelo INSS após um transtorno psicótico agudo e, ao retornar às atividades, foi dispensada no primeiro dia útil. A empresa alegou tratar-se de decisão gerencial, mas não conseguiu comprovar um motivo legítimo para a ruptura do contrato.

Diante disso, a Justiça do Trabalho entendeu que houve violação ao direito do trabalhador, aplicando a presunção de dispensa discriminatória. Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização e demais consequências decorrentes da nulidade da dispensa.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender quando a demissão pode ser considerada discriminatória e quais são os direitos do trabalhador nessa situação. Tem dúvidas sobre o assunto? Fale conosco!

O que caracteriza a dispensa discriminatória no trabalho?

A dispensa discriminatória ocorre quando o trabalhador é demitido por motivos ilegítimos, ligados a condições pessoais, como doença, deficiência, gênero, idade ou qualquer outro fator que não esteja relacionado ao desempenho profissional. Esse tipo de demissão é vedado pelo ordenamento jurídico, pois viola princípios fundamentais.

Na prática, a caracterização da dispensa discriminatória pode ocorrer quando há indícios de que a demissão foi motivada por preconceito ou por uma condição de saúde do trabalhador. Um dos elementos mais analisados nesses casos é o contexto da dispensa, especialmente quando ocorre logo após um afastamento médico.

Além disso, a legislação e a jurisprudência admitem a chamada presunção de discriminação em determinadas situações, como quando o trabalhador retorna de um afastamento por doença grave e é demitido sem justificativa plausível. Nesses casos, cabe à empresa comprovar que a dispensa ocorreu por um motivo legítimo.

O que decidiu o TRT4 sobre o caso de dispensa discriminatória?

imagem explicando decisão do TRT4 sobre dispensa discriminatória
TRT4 entendeu dispensa discriminatória em caso de demissão!

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), por meio de sua 3ª Turma, reconheceu como discriminatória a demissão de uma trabalhadora ocorrida um dia após seu retorno de afastamento por doença mental grave.

No caso, a empregada havia sido afastada pelo INSS em razão de um transtorno psicótico agudo e, ao retornar às atividades, foi dispensada no primeiro dia útil. A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma decisão gerencial, mas não apresentou uma justificativa concreta que comprovasse um motivo legítimo para o desligamento.

Diante desse cenário, o Tribunal entendeu que a proximidade entre o retorno do afastamento e a demissão gera uma presunção de dispensa discriminatória, especialmente quando não há explicação plausível por parte do empregador.

Com base nesse entendimento, a Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização, reforçando que o empregador não pode agir de forma arbitrária em situações que envolvem a saúde do trabalhador.

Qual o impacto dessa decisão para trabalhadores em licença médica?

A decisão do TRT4 reforça um ponto essencial no Direito do Trabalho: a demissão de um trabalhador logo após o retorno de afastamento médico pode ser considerada discriminatória, principalmente quando envolve doenças graves e não há justificativa clara para o desligamento.

Esse entendimento amplia a proteção ao trabalhador, pois reconhece que a dispensa, nessas condições, não pode ser tratada como um simples ato do empregador, mas deve ser analisada à luz dos direitos fundamentais e da vedação à discriminação.

Além disso, a decisão mostra que o contexto da demissão é determinante. Ou seja, não é apenas o ato de demitir que importa, mas o momento, as circunstâncias e a ausência de justificativa, fatores que podem levar à nulidade da dispensa e à obrigação de indenizar.

Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “esse tipo de decisão é importante porque demonstra que o empregador precisa agir com cautela ao demitir trabalhadores em situações sensíveis. A falta de justificativa pode caracterizar discriminação e gerar consequências jurídicas relevantes”.

Para o trabalhador, isso significa que, ao ser demitido após um afastamento por doença, é fundamental analisar o caso de forma detalhada. Em algumas situações, pode ser possível buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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