Divórcio Amigável: Separação rápida e menor custo | Veja como funciona

Decidiu se separar? Então, saiba agora mesmo como funciona o divórcio amigável e porque ele é a melhor decisão para você!

Divórcio amigável: como funciona?

Divórcio amigável: você sabe como funciona?

O divórcio amigável acontece quando você e sua esposa concordam sobre a separação. Além disso, ele pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. No entanto, para o divórcio acontecer no cartório, vocês não podem ter filhos menores.

A princípio, o divórcio amigável agiliza a tomada de decisões. Além disso, ele favorece a rapidez do processo de separação.

Então, como a sua rotina é corrida, você precisa solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e com menos burocracia.

Portanto, recorrer ao divórcio consensual é a melhor decisão para você.

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O que é o Divórcio Amigável?

O divórcio amigável é um tipo de divórcio no qual você e a sua esposa estão comum acordo sobre a separação. Assim, dão entrada no processo de divórcio em conjunto. Ou seja, ambos podem pedir o divórcio consensual, e a qualquer momento.

Além disso, um procurador pode dar entrada na ação por vocês.

Ademais, lembramos que ele só é possível se vocês estiverem acordo. Em outras palavras, vocês não podem ter divergências sobre os pontos do processo.

Por isso, te aconselhamos a conversar com sua esposa assim que decidir pelo divórcio. Desse modo, vocês podem entrar em acordo e optar pelo divórcio amigável.

Como funciona o Divórcio Amigável?

O divórcio amigável acontece quando você e sua esposa estão em comum acordo. Por isso, este é um dos modelos de divórcios mais rápidos, afinal, vocês não possuem divergências.

Além disso, lembramos que você pode optar por realizá-lo na justiça ou no cartório. Contudo, se você e sua esposa tiverem filhos, o divórcio amigável deve ocorrer na Justiça porque o Ministério Público deve garantir os direitos das crianças.

Do mesmo modo, o divórcio extrajudicial possui regras específicas. Veja abaixo!

Como funciona o Divórcio Extrajudicial?

Então, o divórcio extrajudicial é o divórcio amigável que acontece no cartório. Ou seja, para seguir essa via, vocês devem estar em comum acordo.

Além disso, vocês não podem ter filhos menores de idade ou incapazes. No entanto, se vocês tiverem filhos maiores de idade ou emancipados, podem fazer o divórcio extrajudicial do mesmo jeito.

Assim, nesse caso, o divórcio poderá ser executado em um cartório de registro civil. Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: No ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) permitiu que casais com filhos menores realizem o divórcio amigável no cartório.

No entanto, para lavrar a escritura de divórcio, vocês devem ajuizar uma ação de guarda, visitação e alimentos. Ainda assim, esta decisão só aplica-se aos divórcios realizados no estado de Goiás. Contudo, o provimento pode influenciar posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.

Por isso, recomendamos que você converse com seu advogado e sua esposa sobre essa possibilidade também.

Qual o passo a passo do divórcio amigável no cartório?

Então, primeiro você deve contratar um advogado. Assim, após escolher o advogado especialista em divórcios, vocês devem elaborar a petição contendo a manifestação da vontade dos dois e, posteriormente, o profissional encaminhará o documento ao cartório.

Em seguida, será agendada uma data para vocês assinarem a escritura do divórcio. Desse modo, no dia agendado, o oficial do cartório fará a leitura da escritura.

Além disso, após verificar se há existência de erros, ocorrerá a assinatura da escritura e a emissão do divórcio. Portanto, o divórcio extrajudicial, é mais rápido e simples.

Além disso, ele também tem menor custo em relação ao divórcio judicial. Isso ocorre mesmo quando ele é amigável.

Quais são os documentos necessários?

Então, cada caso é único, assim, seu divórcio demandará determinados atos e documentos específicos. Portanto, a lista de documentos necessários também será específica.

Por isso, o mais indicado é conversar com o seu advogado sobre o assunto. Desse modo, você saberá o que é necessário para realizar seu divórcio amigável com mais precisão.

Contudo, alguns documentos são essenciais em qualquer caso. Por exemplo:

Precisa mesmo de advogado no divórcio amigável? 

Por fim, vale lembrar que a presença de um advogado é obrigatória. Inclusive, um único profissional pode representar vocês dois, uma vez que o divórcio é amigável.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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