Divórcio consensual com imóvel financiado: como fica?
No divórcio consensual, o casal pode decidir de forma amigável como ficará o imóvel financiado. Mesmo havendo acordo, é preciso atenção às regras do banco e à responsabilidade pelo pagamento das parcelas.
O divórcio consensual com imóvel financiado costuma gerar insegurança porque envolve, ao mesmo tempo, a partilha de bens e uma dívida ativa com o banco.
Muitas pessoas acreditam que basta decidir entre o casal quem ficará com o imóvel. Na prática, a situação é mais técnica.
Quando o bem está financiado, ele normalmente está vinculado à alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/1997. Isso significa que a propriedade plena ainda pertence ao banco até a quitação total da dívida.
Por isso, o que se resolve no divórcio não é apenas a divisão do imóvel, mas também a organização da responsabilidade financeira. A seguir, você entende de forma clara como cada ponto funciona.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o divórcio consensual quando existe imóvel financiado?
- No divórcio consensual, quem fica responsável pelo financiamento?
- É possível transferir o contrato no divórcio consensual?
- No divórcio consensual, o imóvel pode ser vendido antes de quitar a dívida?
- O banco precisa autorizar mudanças feitas no divórcio consensual?
- O que acontece se o financiamento não for pago após o divórcio consensual?
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona o divórcio consensual quando existe imóvel financiado?
No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre todos os pontos da separação, como bens, dívidas, guarda (se houver filhos), pensão e demais questões.
Quando existe um imóvel financiado, a regra prática é a seguinte: você não divide a propriedade plena do imóvel, porque ela ainda é do banco até a quitação do financiamento.
O que entra na partilha são os direitos aquisitivos e as parcelas pagas durante o casamento.
Se o casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.658 do Código Civil, os valores pagos durante a união integram o patrimônio comum.
Já o saldo devedor não é patrimônio. Ele continua sendo uma obrigação contratual perante o banco.
O acordo precisa especificar quem ficará com o imóvel, como será tratada a dívida e se haverá compensação financeira entre as partes. Quanto mais claro for o texto, menor o risco de conflitos futuros.
No divórcio consensual, quem fica responsável pelo financiamento?
A responsabilidade depende do que foi ajustado no acordo e do que consta no contrato de financiamento. Se o contrato estiver em nome de ambos, os dois permanecem responsáveis perante o banco até que haja alteração formal.
Mesmo que o acordo determine que apenas um ex-cônjuge pagará as parcelas, o banco pode cobrar qualquer pessoa que esteja no contrato.
Isso ocorre porque a instituição financeira não está vinculada automaticamente ao que foi decidido no divórcio.
Por isso, é essencial que o acordo trate de forma objetiva quem assumirá a dívida, se haverá indenização pela parte já paga e como será feita a formalização junto à instituição financeira.
É possível transferir o contrato no divórcio consensual?
Sim, é possível realizar a transferência do financiamento, mas isso depende da autorização do banco. O divórcio por si só não altera o contrato de crédito.
A instituição financeira geralmente exige solicitação formal, nova análise de crédito e comprovação de renda da pessoa que pretende assumir a dívida sozinha.
Se o banco entender que não há capacidade financeira suficiente, pode recusar a alteração.
Enquanto a transferência não for formalizada, ambos continuam responsáveis. Por isso, confiar apenas no acordo particular pode gerar riscos.
No divórcio consensual, o imóvel pode ser vendido antes de quitar a dívida?
Sim, o imóvel pode ser vendido mesmo com o financiamento em andamento. Essa alternativa é comum quando nenhum dos dois deseja assumir a dívida sozinho.
Nesse caso, o valor obtido com a venda é utilizado primeiro para quitar o saldo devedor junto ao banco. Após a quitação, o valor restante é dividido entre as partes conforme o acordo de partilha.
Como o imóvel está vinculado à garantia do financiamento, o banco deve ser comunicado para viabilizar a quitação no momento da venda.
Essa solução costuma encerrar tanto a relação patrimonial quanto a obrigação financeira.
O banco precisa autorizar mudanças feitas no divórcio consensual?
Sim, qualquer modificação no contrato exige anuência do banco. O acordo de divórcio organiza a relação entre as partes, mas não altera automaticamente o contrato de financiamento.
Isso vale para exclusão de nome, transferência da dívida ou renegociação de cláusulas. Sem autorização formal, o contrato permanece inalterado.
Esse é um ponto que muitas pessoas descobrem apenas quando surge inadimplência ou tentativa de venda. Regularizar junto ao banco evita problemas futuros.
O que acontece se o financiamento não for pago após o divórcio consensual?
Se o financiamento deixar de ser pago, o divórcio não impede a cobrança. O banco pode aplicar juros, multa e registrar a inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito.
Em caso de atraso prolongado, pode ocorrer a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira e posterior leilão do imóvel, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997.
Se ambos ainda constarem no contrato, os dois podem ser cobrados. Isso acontece mesmo que apenas um esteja morando no imóvel ou tenha assumido a obrigação no acordo de divórcio.
Resolver essas questões de forma preventiva reduz riscos financeiros e evita disputas futuras.
Em situações que envolvem patrimônio e dívida ativa, a análise jurídica individualizada é fundamental para proteger seus direitos e seu planejamento financeiro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


