Divórcio consensual com imóvel financiado: como fica?

No divórcio consensual, o casal pode decidir de forma amigável como ficará o imóvel financiado. Mesmo havendo acordo, é preciso atenção às regras do banco e à responsabilidade pelo pagamento das parcelas.

Imagem representando divórcio consensual com imóvel financiado.

É possível fazer divórcio consensual com imóvel financiado?

O divórcio consensual com imóvel financiado costuma gerar insegurança porque envolve, ao mesmo tempo, a partilha de bens e uma dívida ativa com o banco.

Muitas pessoas acreditam que basta decidir entre o casal quem ficará com o imóvel. Na prática, a situação é mais técnica.

Quando o bem está financiado, ele normalmente está vinculado à alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/1997. Isso significa que a propriedade plena ainda pertence ao banco até a quitação total da dívida.

Por isso, o que se resolve no divórcio não é apenas a divisão do imóvel, mas também a organização da responsabilidade financeira. A seguir, você entende de forma clara como cada ponto funciona.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como funciona o divórcio consensual quando existe imóvel financiado?

No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre todos os pontos da separação, como bens, dívidas, guarda (se houver filhos), pensão e demais questões.

Quando existe um imóvel financiado, a regra prática é a seguinte: você não divide a propriedade plena do imóvel, porque ela ainda é do banco até a quitação do financiamento.

O que entra na partilha são os direitos aquisitivos e as parcelas pagas durante o casamento.

Se o casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.658 do Código Civil, os valores pagos durante a união integram o patrimônio comum.

Já o saldo devedor não é patrimônio. Ele continua sendo uma obrigação contratual perante o banco.

O acordo precisa especificar quem ficará com o imóvel, como será tratada a dívida e se haverá compensação financeira entre as partes. Quanto mais claro for o texto, menor o risco de conflitos futuros.

No divórcio consensual, quem fica responsável pelo financiamento?

A responsabilidade depende do que foi ajustado no acordo e do que consta no contrato de financiamento. Se o contrato estiver em nome de ambos, os dois permanecem responsáveis perante o banco até que haja alteração formal.

Mesmo que o acordo determine que apenas um ex-cônjuge pagará as parcelas, o banco pode cobrar qualquer pessoa que esteja no contrato.

Isso ocorre porque a instituição financeira não está vinculada automaticamente ao que foi decidido no divórcio.

Por isso, é essencial que o acordo trate de forma objetiva quem assumirá a dívida, se haverá indenização pela parte já paga e como será feita a formalização junto à instituição financeira.

É possível transferir o contrato no divórcio consensual?

imagem explicando se é possível transferir o contrato do imóvel financiado no divórcio consensual

É possível transferir o contrato no divórcio consensual?

Sim, é possível realizar a transferência do financiamento, mas isso depende da autorização do banco. O divórcio por si só não altera o contrato de crédito.

A instituição financeira geralmente exige solicitação formal, nova análise de crédito e comprovação de renda da pessoa que pretende assumir a dívida sozinha.

Se o banco entender que não há capacidade financeira suficiente, pode recusar a alteração.

Enquanto a transferência não for formalizada, ambos continuam responsáveis. Por isso, confiar apenas no acordo particular pode gerar riscos.

No divórcio consensual, o imóvel pode ser vendido antes de quitar a dívida?

Sim, o imóvel pode ser vendido mesmo com o financiamento em andamento. Essa alternativa é comum quando nenhum dos dois deseja assumir a dívida sozinho.

Nesse caso, o valor obtido com a venda é utilizado primeiro para quitar o saldo devedor junto ao banco. Após a quitação, o valor restante é dividido entre as partes conforme o acordo de partilha.

Como o imóvel está vinculado à garantia do financiamento, o banco deve ser comunicado para viabilizar a quitação no momento da venda.

Essa solução costuma encerrar tanto a relação patrimonial quanto a obrigação financeira.

O banco precisa autorizar mudanças feitas no divórcio consensual?

Sim, qualquer modificação no contrato exige anuência do banco. O acordo de divórcio organiza a relação entre as partes, mas não altera automaticamente o contrato de financiamento.

Isso vale para exclusão de nome, transferência da dívida ou renegociação de cláusulas. Sem autorização formal, o contrato permanece inalterado.

Esse é um ponto que muitas pessoas descobrem apenas quando surge inadimplência ou tentativa de venda. Regularizar junto ao banco evita problemas futuros.

O que acontece se o financiamento não for pago após o divórcio consensual?

Se o financiamento deixar de ser pago, o divórcio não impede a cobrança. O banco pode aplicar juros, multa e registrar a inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito.

Em caso de atraso prolongado, pode ocorrer a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira e posterior leilão do imóvel, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997.

Se ambos ainda constarem no contrato, os dois podem ser cobrados. Isso acontece mesmo que apenas um esteja morando no imóvel ou tenha assumido a obrigação no acordo de divórcio.

Resolver essas questões de forma preventiva reduz riscos financeiros e evita disputas futuras.

Em situações que envolvem patrimônio e dívida ativa, a análise jurídica individualizada é fundamental para proteger seus direitos e seu planejamento financeiro.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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