Divórcio extrajudicial após nova resolução: o que mudou na prática
O divórcio extrajudicial ficou mais acessível, mas continua exigindo cuidados importantes, principalmente quando há filhos ou patrimônio envolvido. Informar-se antes de decidir faz toda a diferença no resultado.
O divórcio extrajudicial passou por mudanças relevantes após nova resolução do Conselho Nacional de Justiça, trazendo impactos diretos para quem busca encerrar o casamento de forma mais rápida e menos burocrática.
A possibilidade de realizar o divórcio em cartório foi ampliada, inclusive em situações que antes exigiam obrigatoriamente um processo judicial, o que gerou muitas dúvidas práticas.
Se você ouviu falar que “agora dá para se divorciar no cartório mesmo com filhos” ou ficou em dúvida sobre o que realmente mudou, este conteúdo foi pensado exatamente para esclarecer esses pontos.
Aqui, você vai entender o que a nova regra permite, quais cuidados continuam sendo exigidos e quando o apoio jurídico é indispensável.
Siga a leitura para compreender, de forma clara e segura, o que mudou na prática no divórcio extrajudicial e como isso pode afetar sua situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que mudou no divórcio extrajudicial após a nova resolução do CNJ?
- O divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo com filhos menores de idade?
- Quais são os requisitos atuais para realizar o divórcio extrajudicial em cartório?
- Qual é o papel do Ministério Público no divórcio extrajudicial com menores?
- O divórcio extrajudicial continua sendo mais rápido do que o judicial após a mudança?
- Em quais situações o divórcio extrajudicial ainda não é permitido?
- Um recado final para você!
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O que mudou no divórcio extrajudicial após a nova resolução do CNJ?
Mudou o alcance do divórcio extrajudicial, que passou a ser admitido em situações antes restritas ao Judiciário.
A alteração decorre da Resolução CNJ nº 571/2024, que modificou a Resolução nº 35/2007 e ampliou a política de desjudicialização de atos consensuais promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na prática, o CNJ reconheceu que, quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser formalizado em cartório com segurança jurídica, sem exigir homologação judicial.
Isso não significa ausência de controle legal, mas sim uma mudança de lógica: o Judiciário deixa de ser a via obrigatória para o divórcio em si e passa a atuar de forma concentrada apenas nos pontos sensíveis, como interesses de filhos menores.
Antes da resolução, muitos casais enfrentavam demora mesmo sem conflito. Agora, o procedimento ficou mais objetivo, funcional e alinhado à realidade social, sem afastar as garantias legais.
O divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo com filhos menores de idade?
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo com filhos menores de idade ou incapazes, desde que as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. Esse é um ponto central da nova resolução.
Isso significa que você pode se divorciar em cartório apenas depois de existir decisão judicial válida tratando de:
O cartório não analisa interesses de crianças ou adolescentes. Essa competência continua sendo exclusiva do Judiciário, em observância ao art. 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na prática, imagine um casal que já regulamentou guarda e pensão em processo judicial. Mesmo assim, o divórcio ficava travado.
Com a nova resolução, o casal pode levar essa decisão ao cartório e concluir o divórcio de forma mais rápida, sem repetir etapas já resolvidas.
Quais são os requisitos atuais para realizar o divórcio extrajudicial em cartório?
Os requisitos continuam claros e rigorosos, mesmo após a ampliação. O principal deles é o consenso. Sem acordo, o divórcio extrajudicial não é possível.
Atualmente, você precisa atender aos seguintes pontos:
▸concordância expressa das duas partes;
▸assistência obrigatória de advogado;
▸documentos pessoais e certidão de casamento atualizada;
▸definição sobre partilha de bens, quando houver;
▸decisão judicial prévia sobre filhos menores, se for o caso.
Esses requisitos existem para evitar nulidades e proteger as partes. Muitos problemas surgem quando o divórcio é tratado como mera formalidade, sem análise técnica adequada.
Um erro na partilha ou uma cláusula mal redigida pode gerar litígios futuros, mesmo após a escritura.
Por isso, a orientação jurídica não é burocracia. Ela funciona como medida preventiva para garantir que o ato produza efeitos válidos e definitivos.
Qual é o papel do Ministério Público no divórcio extrajudicial com menores?
No divórcio extrajudicial, o Ministério Público não atua diretamente no cartório, mas exerce papel fundamental antes, na fase judicial que trata dos interesses dos menores.
Quando há filhos menores ou incapazes, a guarda, a convivência e os alimentos precisam ser definidos judicialmente.
Nesse processo, o MP atua como fiscal da ordem jurídica, conforme previsto no art. 178, II, do Código de Processo Civil, garantindo que os direitos da criança ou adolescente sejam preservados.
Somente após essa atuação é que o cartório pode lavrar a escritura de divórcio. Se não houver decisão judicial válida, o tabelião deve se recusar a praticar o ato.
Esse modelo mantém o equilíbrio: amplia o uso do cartório, mas preserva a proteção integral dos menores, evitando soluções apressadas ou prejudiciais.
O divórcio extrajudicial continua sendo mais rápido do que o judicial após a mudança?
Sim. O divórcio extrajudicial continua sendo significativamente mais rápido do que o judicial quando há consenso.
Em muitos casos, a escritura pode ser lavrada em poucos dias, dependendo apenas da organização documental.
No processo judicial, mesmo consensual, existem:
- prazos processuais;
- tramitação interna;
- análise do juiz;
- eventuais audiências.
No cartório, não há essas etapas. A nova resolução reforça essa diferença ao impedir que o divórcio fique parado no Judiciário sem necessidade.
Para quem já passou por desgaste emocional, a agilidade não é apenas conveniência. Ela evita prolongar conflitos, insegurança patrimonial e situações indefinidas que impactam a vida prática, como venda de bens ou reorganização familiar.
Em quais situações o divórcio extrajudicial ainda não é permitido?
O divórcio extrajudicial não é uma solução universal. Ele continua vedado quando não há condições mínimas de segurança jurídica.
Você não poderá optar pelo cartório quando:
▸não existir acordo entre as partes;
▸houver disputa sobre bens ou valores;
▸as questões dos filhos menores não estiverem resolvidas judicialmente;
▸uma das partes não puder manifestar vontade livre e consciente;
▸houver indícios de coação ou desequilíbrio relevante.
Nessas hipóteses, o caminho adequado é o divórcio judicial, que permite produção de provas, contraditório e intervenção direta do juiz. Forçar a via extrajudicial nessas situações pode gerar nulidade do ato e problemas futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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