Divórcio unilateral: é possível se separar sozinho?

Seu cônjuge não quer assinar o divórcio? Saiba que o divórcio unilateral permite se separar mesmo sem o acordo do outro.

Imagem representando divórcio unilateral.

Como funciona o divórcio unilateral?

Encerrar um casamento nem sempre é simples, principalmente quando apenas um dos cônjuges quer se separar.

O divórcio unilateral surgiu justamente para resolver essa situação, permitindo que uma pessoa coloque fim ao vínculo conjugal sem depender da vontade do outro.

Esse direito foi consolidado pela legislação e confirmado por decisões recentes dos tribunais, que reconhecem que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

Ainda assim, muitas dúvidas surgem: é possível fazer tudo em cartório? Precisa de advogado? Quanto tempo leva?

Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio unilateral, quais são os requisitos legais, e o que é importante saber para garantir que o processo ocorra com segurança e rapidez.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio unilateral?

O divórcio unilateral é a forma de dissolver o casamento quando apenas um dos cônjuges quer se separar.

Em outras palavras, você pode pedir o divórcio sem depender da concordância do outro.

Essa possibilidade está garantida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que retirou qualquer exigência de tempo mínimo de casamento ou necessidade de separação prévia.

Desde então, o direito ao divórcio passou a ser considerado potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para encerrar o vínculo conjugal.

Na prática, isso quer dizer que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Por exemplo: se o relacionamento já terminou emocionalmente, mas o outro cônjuge se recusa a assinar o divórcio, você pode ingressar com o pedido sozinho.

O juiz, ao analisar o caso, não pode negar o pedido de dissolução apenas porque o outro não quer se divorciar.

Essa compreensão foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.189.143/SP (2024), que autorizou a decretação imediata do divórcio mesmo sem o consenso.

A decisão garante mais agilidade e liberdade para quem deseja seguir a vida, preservando os direitos individuais e a dignidade das partes envolvidas.

Como é feito o divórcio unilateral?

O divórcio unilateral pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha depende da situação familiar e patrimonial do casal.

Na via judicial, o pedido é feito por meio de uma ação de divórcio.

O cônjuge interessado, com ajuda de um advogado, apresenta a petição inicial ao juiz, que pode decretar o fim do casamento logo no início do processo.

Isso ocorre com base no CPC, que permite o julgamento antecipado parcial de mérito, aplicável quando o direito é incontroverso, como no caso do divórcio, que depende apenas da vontade de um dos cônjuges.

Por exemplo, imagine que você deseja se divorciar, mas o outro se recusa a participar ou sequer comparece ao processo.

O juiz pode decretar o divórcio e deixar para decidir depois sobre partilha de bens, guarda ou pensão.

Assim, você já fica legalmente divorciado e pode reorganizar sua vida pessoal e patrimonial.

Na via extrajudicial, o divórcio ocorre em cartório, mas só é possível se não houver filhos menores ou incapazes e se o casal estiver de acordo sobre a partilha.

Embora se fale em “divórcio unilateral em cartório”, a prática ainda encontra resistência, pois a Lei nº 11.441/2007 exige consenso entre as partes para esse tipo de procedimento.

Portanto, quando há desacordo ou ausência de diálogo, o caminho mais seguro continua sendo o divórcio judicial.

Quanto custa um divórcio unilateral?

O valor de um divórcio unilateral varia conforme o tipo de procedimento e o estado onde ele é feito.

Na via extrajudicial, os custos incluem taxas de cartório, certidões e honorários advocatícios, que são obrigatórios.

Em geral, o custo é menor e o processo mais rápido, desde que o casal atenda aos requisitos legais.

Na via judicial, podem existir custas processuais, diligências e honorários do advogado, que variam de acordo com a complexidade do caso, especialmente se houver disputa de bens ou filhos menores.

Por exemplo, se você precisa ingressar com uma ação litigiosa, o processo pode envolver mais etapas, audiências e documentos, elevando o custo final.

É importante destacar que a OAB proíbe a divulgação de valores fixos ou promoções, pois cada caso tem características próprias.

O melhor caminho é conversar com um advogado para entender o valor estimado no seu caso específico, evitando gastos desnecessários e garantindo segurança jurídica em todas as etapas.

Como fazer pedido de divórcio unilateral?

Para pedir o divórcio unilateral, o primeiro passo é procurar um advogado.

Como fazer o pedido do divórcio unilateral?

Para pedir o divórcio unilateral, o primeiro passo é procurar um advogado. Esse profissional analisará sua situação e indicará se o processo será judicial ou extrajudicial.

Em seguida, é necessário reunir documentos básicos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovante de residência, e, se houver, documentos sobre bens ou filhos.

Com isso, o advogado elabora a petição inicial, solicitando o divórcio e fundamentando o pedido com base na EC nº 66/2010 e no CPC.

Se o pedido for judicial, o juiz pode decretar o divórcio logo de início, conforme o entendimento do STJ.

Questões como guarda, pensão ou partilha ficam para depois, sem impedir o reconhecimento imediato da separação.

Se for extrajudicial, o advogado levará os documentos ao cartório de registro civil.

O tabelião verificará se os requisitos legais estão preenchidos, ausência de filhos menores, consenso e partilha resolvida ou futura, e lavrará a escritura pública de divórcio.

Por exemplo, se você e o ex-cônjuge não têm filhos e já dividiram os bens, o processo pode ser concluído em poucos dias no cartório.

Caso o outro se recuse a assinar, o caminho passa a ser judicial.

Quanto tempo leva um divórcio unilateral?

O tempo do divórcio unilateral depende da via escolhida e da complexidade do caso.

Na via extrajudicial, se não houver filhos menores nem divergência sobre bens, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, após análise do cartório e assinatura da escritura.

Já o divórcio judicial pode demorar mais, principalmente quando envolve litígios. Em média, leva de 30 a 180 dias, dependendo da comarca e da cooperação das partes.

Porém, após a decisão do STJ que reconhece a possibilidade de decretação liminar ou antecipada do divórcio, o fim do vínculo conjugal pode ser determinado logo no início do processo, evitando que a vida de quem pede o divórcio fique “em espera”.

Por exemplo, imagine um casal em que o marido quer o divórcio, mas a esposa se recusa a responder ao processo.

O juiz pode decretar o divórcio e deixar pendentes apenas os temas patrimoniais.

Assim, a pessoa interessada já pode seguir sua vida legalmente separada, enquanto as demais questões são resolvidas depois.

Esse avanço garante mais agilidade e autonomia, mas exige cuidado jurídico para evitar erros processuais que possam atrasar o andamento.

Preciso do advogado para o divórcio unilateral?

Sim. O advogado é indispensável em qualquer modalidade de divórcio, seja judicial ou extrajudicial.

O artigo 133 da Constituição Federal reconhece o advogado como essencial à administração da Justiça.

No divórcio judicial, ele é quem elabora a petição inicial, acompanha o processo e garante que todos os direitos de cada parte sejam respeitados.

No divórcio extrajudicial, a presença do advogado também é obrigatória, conforme provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de obrigação legal, o advogado é essencial para evitar falhas e proteger seus interesses. Por exemplo, ele pode verificar se há bens ocultos, orientar sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de patrimônio.

Tentar realizar o divórcio sem orientação pode causar prejuízos irreversíveis, como perda de direitos patrimoniais ou demora desnecessária.

Por isso, agir com assessoria especializada desde o início é a melhor forma de garantir um processo rápido e seguro.

O que fazer se houver risco no divórcio unilateral?

Se houver filhos menores, bens em disputa ou risco de conflito, o ideal é tratar o divórcio unilateral pela via judicial.

O juiz poderá proteger os direitos de todos os envolvidos e, se necessário, adotar medidas urgentes.

Por exemplo, se o outro cônjuge tenta vender bens do casal ou retirar valores de contas conjuntas, o advogado pode pedir ao juiz bloqueio de patrimônio até que a partilha seja definida.

Se há filhos, é possível solicitar guarda provisória, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, garantindo o bem-estar das crianças.

Em casos de violência doméstica ou ameaça, a vítima deve procurar imediatamente a autoridade policial ou a Defensoria Pública, que pode requerer medidas protetivas.

O divórcio pode ser solicitado paralelamente, evitando contato direto entre as partes.

Outra situação de risco ocorre quando o outro cônjuge está em local incerto ou se recusa a ser intimado.

Nesses casos, o advogado solicita a citação por edital, garantindo que o processo avance mesmo sem a colaboração da parte contrária.

Agir rápido é fundamental. Quanto mais tempo o processo fica parado, maiores os prejuízos emocionais e financeiros.

A orientação de um profissional experiente é o que permite conduzir o divórcio com segurança, evitando erros e assegurando seus direitos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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