Divórcio unilateral: é possível se separar sozinho?
Seu cônjuge não quer assinar o divórcio? Saiba que o divórcio unilateral permite se separar mesmo sem o acordo do outro.
Encerrar um casamento nem sempre é simples, principalmente quando apenas um dos cônjuges quer se separar.
O divórcio unilateral surgiu justamente para resolver essa situação, permitindo que uma pessoa coloque fim ao vínculo conjugal sem depender da vontade do outro.
Esse direito foi consolidado pela legislação e confirmado por decisões recentes dos tribunais, que reconhecem que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade.
Ainda assim, muitas dúvidas surgem: é possível fazer tudo em cartório? Precisa de advogado? Quanto tempo leva?
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio unilateral, quais são os requisitos legais, e o que é importante saber para garantir que o processo ocorra com segurança e rapidez.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio unilateral?
- Como é feito o divórcio unilateral?
- Quanto custa um divórcio unilateral?
- Como fazer pedido de divórcio unilateral?
- Quanto tempo leva um divórcio unilateral?
- Preciso do advogado para o divórcio unilateral?
- O que fazer se houver risco no divórcio unilateral?
- Um recado final para você!
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O que é o divórcio unilateral?
O divórcio unilateral é a forma de dissolver o casamento quando apenas um dos cônjuges quer se separar.
Em outras palavras, você pode pedir o divórcio sem depender da concordância do outro.
Essa possibilidade está garantida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que retirou qualquer exigência de tempo mínimo de casamento ou necessidade de separação prévia.
Desde então, o direito ao divórcio passou a ser considerado potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para encerrar o vínculo conjugal.
Na prática, isso quer dizer que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
Por exemplo: se o relacionamento já terminou emocionalmente, mas o outro cônjuge se recusa a assinar o divórcio, você pode ingressar com o pedido sozinho.
O juiz, ao analisar o caso, não pode negar o pedido de dissolução apenas porque o outro não quer se divorciar.
Essa compreensão foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.189.143/SP (2024), que autorizou a decretação imediata do divórcio mesmo sem o consenso.
A decisão garante mais agilidade e liberdade para quem deseja seguir a vida, preservando os direitos individuais e a dignidade das partes envolvidas.
Como é feito o divórcio unilateral?
O divórcio unilateral pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha depende da situação familiar e patrimonial do casal.
Na via judicial, o pedido é feito por meio de uma ação de divórcio.
O cônjuge interessado, com ajuda de um advogado, apresenta a petição inicial ao juiz, que pode decretar o fim do casamento logo no início do processo.
Isso ocorre com base no CPC, que permite o julgamento antecipado parcial de mérito, aplicável quando o direito é incontroverso, como no caso do divórcio, que depende apenas da vontade de um dos cônjuges.
Por exemplo, imagine que você deseja se divorciar, mas o outro se recusa a participar ou sequer comparece ao processo.
O juiz pode decretar o divórcio e deixar para decidir depois sobre partilha de bens, guarda ou pensão.
Assim, você já fica legalmente divorciado e pode reorganizar sua vida pessoal e patrimonial.
Na via extrajudicial, o divórcio ocorre em cartório, mas só é possível se não houver filhos menores ou incapazes e se o casal estiver de acordo sobre a partilha.
Embora se fale em “divórcio unilateral em cartório”, a prática ainda encontra resistência, pois a Lei nº 11.441/2007 exige consenso entre as partes para esse tipo de procedimento.
Portanto, quando há desacordo ou ausência de diálogo, o caminho mais seguro continua sendo o divórcio judicial.
Quanto custa um divórcio unilateral?
O valor de um divórcio unilateral varia conforme o tipo de procedimento e o estado onde ele é feito.
Na via extrajudicial, os custos incluem taxas de cartório, certidões e honorários advocatícios, que são obrigatórios.
Em geral, o custo é menor e o processo mais rápido, desde que o casal atenda aos requisitos legais.
Na via judicial, podem existir custas processuais, diligências e honorários do advogado, que variam de acordo com a complexidade do caso, especialmente se houver disputa de bens ou filhos menores.
Por exemplo, se você precisa ingressar com uma ação litigiosa, o processo pode envolver mais etapas, audiências e documentos, elevando o custo final.
É importante destacar que a OAB proíbe a divulgação de valores fixos ou promoções, pois cada caso tem características próprias.
O melhor caminho é conversar com um advogado para entender o valor estimado no seu caso específico, evitando gastos desnecessários e garantindo segurança jurídica em todas as etapas.
Como fazer pedido de divórcio unilateral?
Para pedir o divórcio unilateral, o primeiro passo é procurar um advogado. Esse profissional analisará sua situação e indicará se o processo será judicial ou extrajudicial.
Em seguida, é necessário reunir documentos básicos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovante de residência, e, se houver, documentos sobre bens ou filhos.
Com isso, o advogado elabora a petição inicial, solicitando o divórcio e fundamentando o pedido com base na EC nº 66/2010 e no CPC.
Se o pedido for judicial, o juiz pode decretar o divórcio logo de início, conforme o entendimento do STJ.
Questões como guarda, pensão ou partilha ficam para depois, sem impedir o reconhecimento imediato da separação.
Se for extrajudicial, o advogado levará os documentos ao cartório de registro civil.
O tabelião verificará se os requisitos legais estão preenchidos, ausência de filhos menores, consenso e partilha resolvida ou futura, e lavrará a escritura pública de divórcio.
Por exemplo, se você e o ex-cônjuge não têm filhos e já dividiram os bens, o processo pode ser concluído em poucos dias no cartório.
Caso o outro se recuse a assinar, o caminho passa a ser judicial.
Quanto tempo leva um divórcio unilateral?
O tempo do divórcio unilateral depende da via escolhida e da complexidade do caso.
Na via extrajudicial, se não houver filhos menores nem divergência sobre bens, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, após análise do cartório e assinatura da escritura.
Já o divórcio judicial pode demorar mais, principalmente quando envolve litígios. Em média, leva de 30 a 180 dias, dependendo da comarca e da cooperação das partes.
Porém, após a decisão do STJ que reconhece a possibilidade de decretação liminar ou antecipada do divórcio, o fim do vínculo conjugal pode ser determinado logo no início do processo, evitando que a vida de quem pede o divórcio fique “em espera”.
Por exemplo, imagine um casal em que o marido quer o divórcio, mas a esposa se recusa a responder ao processo.
O juiz pode decretar o divórcio e deixar pendentes apenas os temas patrimoniais.
Assim, a pessoa interessada já pode seguir sua vida legalmente separada, enquanto as demais questões são resolvidas depois.
Esse avanço garante mais agilidade e autonomia, mas exige cuidado jurídico para evitar erros processuais que possam atrasar o andamento.
Preciso do advogado para o divórcio unilateral?
Sim. O advogado é indispensável em qualquer modalidade de divórcio, seja judicial ou extrajudicial.
O artigo 133 da Constituição Federal reconhece o advogado como essencial à administração da Justiça.
No divórcio judicial, ele é quem elabora a petição inicial, acompanha o processo e garante que todos os direitos de cada parte sejam respeitados.
No divórcio extrajudicial, a presença do advogado também é obrigatória, conforme provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de obrigação legal, o advogado é essencial para evitar falhas e proteger seus interesses. Por exemplo, ele pode verificar se há bens ocultos, orientar sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de patrimônio.
Tentar realizar o divórcio sem orientação pode causar prejuízos irreversíveis, como perda de direitos patrimoniais ou demora desnecessária.
Por isso, agir com assessoria especializada desde o início é a melhor forma de garantir um processo rápido e seguro.
O que fazer se houver risco no divórcio unilateral?
Se houver filhos menores, bens em disputa ou risco de conflito, o ideal é tratar o divórcio unilateral pela via judicial.
O juiz poderá proteger os direitos de todos os envolvidos e, se necessário, adotar medidas urgentes.
Por exemplo, se o outro cônjuge tenta vender bens do casal ou retirar valores de contas conjuntas, o advogado pode pedir ao juiz bloqueio de patrimônio até que a partilha seja definida.
Se há filhos, é possível solicitar guarda provisória, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, garantindo o bem-estar das crianças.
Em casos de violência doméstica ou ameaça, a vítima deve procurar imediatamente a autoridade policial ou a Defensoria Pública, que pode requerer medidas protetivas.
O divórcio pode ser solicitado paralelamente, evitando contato direto entre as partes.
Outra situação de risco ocorre quando o outro cônjuge está em local incerto ou se recusa a ser intimado.
Nesses casos, o advogado solicita a citação por edital, garantindo que o processo avance mesmo sem a colaboração da parte contrária.
Agir rápido é fundamental. Quanto mais tempo o processo fica parado, maiores os prejuízos emocionais e financeiros.
A orientação de um profissional experiente é o que permite conduzir o divórcio com segurança, evitando erros e assegurando seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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