Documentos para pensão por morte na união estável
Perdeu o companheiro(a) e não sabe por onde começar? Entenda quais são os documentos para pensão por morte na união estável e evite atrasos ou negativa do benefício.

Documentos para pedir pensão por morte na união estável!
Quando ocorre a perda de um companheiro ou companheira, além do luto, surgem dúvidas práticas sobre direitos previdenciários, especialmente em relação à pensão por morte.
Diferente do casamento civil, em que o vínculo costuma ser mais fácil de comprovar, a união estável exige documentos específicos que demonstrem a convivência e dependência.
A falta ou a escolha inadequada desses documentos é um dos principais motivos de atraso ou negativa do benefício pelo INSS, mesmo quando a relação existia de fato.
Por isso, compreender quais documentos são aceitos, como organizá-los e por que eles são exigidos é fundamental para quem precisa garantir o direito à pensão por morte.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim, a união estável dá direito à pensão por morte, desde que seja comprovada perante o INSS ou, se necessário, judicialmente.
A lei previdenciária equipara o companheiro ou companheira ao cônjuge para fins de pensão, reconhecendo que relações estáveis, públicas e duradouras também geram proteção.
A principal diferença em relação ao casamento está na prova do vínculo: enquanto o casamento é demonstrado pela certidão, na união estável é preciso apresentar vários documentos.
Uma vez reconhecida a união estável, o companheiro passa a integrar a classe de dependentes preferenciais, assim como o cônjuge.
O benefício pode ser concedido administrativamente pelo INSS ou, se houver negativa por falta de prova, reconhecido judicialmente.
Como solicitar a pensão por morte na união estável?
Solicitar a pensão por morte na união estável é fazer um requerimento ao INSS informando o óbito, o vínculo como companheiro(a) e os dados necessários para análise do benefício.
Hoje, isso pode ser feito de forma bem prática, sem ir a uma agência na maioria dos casos, desde que você acompanhe o andamento e responda eventuais exigências.
1) Acesse o Meu INSS
- Entre com sua conta gov.br
- Confira seus dados
- Inicie um novo pedido
- Digite “Pensão por Morte”
- Selecione se é rural ou urbana
- Preencha todas as informações
- Anexe todos os documentos necessários
2) Acompanhe o pedido
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”
- Responda às exigências, se houver
Se tiver dificuldade, dá para buscar orientação e encaminhamento pelo telefone 135, que o próprio INSS indica como canal de solicitação/apoio.
Se houver indeferimento, normalmente ainda existe caminho de contestação (administrativo e, em alguns casos, judicial).
Documentos para pensão por morte na união estável
Para comprovar a união estável para fins de pensão por morte, o INSS exige provas documentais concretas da convivência e da dependência, e não apenas declarações informais.
Em regra, o INSS exige ao menos dois documentos, que podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que comprovem vínculo afetivo e/ou dependência econômica.
Os documentos devem ser emitidos até 24 meses antes do óbito e outro posterior a esse período, conforme o art. 22, §3º do Decreto 3.048/99 e a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022.
A seguir, explico os principais documentos aceitos:
I – Certidão de nascimento de filho em comum
Comprova vínculo familiar direto entre o casal. É obtida no Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada.
II – Certidão de casamento religioso
Demonstra a intenção pública de constituir família, ainda que não haja casamento civil. Pode ser solicitada à instituição religiosa onde a cerimônia ocorreu.
III – Declaração do Imposto de Renda do segurado
Mostra dependência econômica formal perante a Receita Federal. É obtida no portal e-CAC da Receita Federal ou com o contador.
IV – Disposições testamentárias
Indicam reconhecimento do companheiro como beneficiário. Podem constar em testamento público ou particular, lavrado em cartório ou redigido com orientação jurídica.
V – Declaração especial feita perante tabelião
É a escritura pública declaratória de união estável, feita no Tabelionato de Notas, documento forte e amplamente aceito.
VI – Prova de mesmo domicílio
Comprovantes de endereço (água, luz, telefone, correspondência oficial) um em nome de cada um, com datas próximas. Obtidos junto às concessionárias ou instituições emissoras.
VII – Prova de encargos domésticos e comunhão de vida
Inclui contratos, recibos, compras conjuntas, decisões financeiras compartilhadas. Normalmente reunidos a partir da documentação cotidiana do casal.
VIII – Procuração ou fiança recíproca
Demonstra confiança e representação mútua. Emitida em cartório ou em contratos privados.
IX – Conta bancária conjunta
Comprova a vida financeira compartilhada entre os dois. Pode ser obtida no banco, por extratos ou contrato da conta.
X – Registro em associação com indicação de dependente
Ex.: clube, sindicato. O documento é fornecido pela entidade associativa.
XI – Anotação em ficha ou livro de registro de empregados
Mostra o companheiro como dependente do segurado. Obtida com o empregador ou RH.
XII – Apólice de seguro com beneficiário indicado
Demonstra reconhecimento formal do vínculo. Fornecida pela seguradora.
XIII – Ficha de tratamento médico com indicação de responsável
Mostra cuidado e vínculo familiar. Obtida junto à instituição de saúde (hospital, clínica ou plano).
XIV – Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente
Indica intenção patrimonial conjunta. Registrada em Cartório de Notas e Registro de Imóveis.
XV – Declaração de não emancipação de dependente menor de 21 anos
Usada quando o dependente é jovem. Emitida em cartório.
XVI – Certidão de casamento emitida no exterior
Quando houver casamento fora do Brasil. Deve ser registrada e transcrita em cartório brasileiro, conforme o art. 10 do Código Civil.
XVII – Sentença judicial declaratória de união estável
Decisão judicial que reconhece a união. É obtida no processo judicial.
XVIII – Outros documentos capazes de gerar convicção
Ex.: contratos, registros públicos, documentos oficiais que comprovem convivência.
E se não houver documentos suficientes? (via judicial)
Quando a documentação é insuficiente para o INSS, a Justiça pode reconhecer a união estável com base em um conjunto mais amplo de provas, incluindo
- testemunhas,
- histórico de convivência,
- comportamento social do casal
- e outros elementos que demonstrem a vida em comum.
Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial de reconhecimento de união estável, e a sentença passa a servir como prova válida para fins previdenciários.
Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência especializada!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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