Entraves no inventário com herdeiros menores e incapazes

O inventário pode se tornar mais complexo quando há herdeiros menores ou incapazes. Entenda quais são os principais entraves jurídicos e como a lei protege esses herdeiros.

advogada com uma mãe e uma criança representando inventário com herdeiros menores e incapazes

Entraves no inventário com herdeiros menores e incapazes!

Quando uma pessoa falece, é necessário abrir o inventário para organizar e dividir os bens entre os herdeiros. Em muitos casos, esse procedimento já exige atenção e cuidado.

Porém, a situação se torna mais delicada quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, porque a lei impõe regras específicas para proteger o patrimônio dessas pessoas.

Nessas situações, surgem dúvidas comuns: o inventário precisa ser judicial? O Ministério Público participa? É possível vender os bens? A partilha pode ser feita em cartório?

Este conteúdo foi preparado para explicar quais são os principais entraves no inventário com herdeiros menores e incapazes. Continue a leitura para entender!

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Por que o inventário fica mais complexo com herdeiros menores?

O inventário com herdeiros menores fica mais complexo porque a lei impõe proteção reforçada ao patrimônio do menor ou incapaz.

O ordenamento jurídico considera que essas pessoas não possuem plena capacidade civil para defender seus próprios interesses.

Isso significa que qualquer divisão de bens deve respeitar critérios rigorosos para evitar prejuízo futuro. Imagine que um pai falece e deixa dois filhos, sendo um deles menor de idade.

Se a partilha for feita de forma desigual ou precipitada, o menor poderá sofrer perda patrimonial irreversível. Por isso, o sistema jurídico cria filtros e exigências adicionais.

Além disso, o Código de Processo Civil determina a intervenção obrigatória do Ministério Público nas causas que envolvem interesse de incapazes.

Essa participação aumenta o controle sobre a legalidade da partilha, mas também pode tornar o procedimento mais demorado.

É possível fazer inventário extrajudicial quando há incapazes?

Sim, é possível, desde que sejam cumpridos requisitos específicos previstos na Resolução CNJ nº 571/2024.

Antes dessa alteração, o inventário com menores era necessariamente judicial. Agora, a via extrajudicial passou a ser admitida, mas com condicionantes.

O primeiro requisito é que a partilha ocorra em frações ideais de cada bem. Isso significa que o herdeiro incapaz não pode receber apenas um bem isolado. Ele deve ter participação proporcional em todos os bens do espólio.

Se há um imóvel e uma aplicação financeira, por exemplo, cada herdeiro terá um percentual em ambos.

O segundo requisito é a manifestação favorável do Ministério Público. Sem essa aprovação, a escritura pública não produz efeitos. Caso haja discordância ou risco de prejuízo, o inventário deverá seguir pela via judicial.

Na prática, isso significa que o inventário extrajudicial pode ser mais rápido, mas depende do cumprimento rigoroso dessas exigências legais.

Qual é o papel do Ministério Público no inventário com menores?

imagem explicando sobre o papel do Ministério Público no inventário com menores

Qual o papel do Ministério Público no inventário com menores?

O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica. Sua função é proteger os interesses do menor ou incapaz, verificando se a partilha respeita a lei e preserva o patrimônio.

No inventário extrajudicial, o cartório envia a escritura ao MP para análise. O órgão examina:

  1. Se a divisão foi feita em partes ideais;
  2. Se o menor está devidamente representado por responsável legal;
  3. Se não há indícios de prejuízo patrimonial.

Caso identifique irregularidades, o MP pode impugnar o ato e encaminhar o procedimento ao Judiciário. Essa etapa não é mera formalidade. Ela funciona como um mecanismo de segurança.

Você pode imaginar a seguinte situação: um herdeiro maior tenta concentrar bens de maior valor para si, deixando ao menor bens menos líquidos ou de difícil venda. O MP pode questionar essa divisão e impedir que ela seja homologada.

O juiz pode exigir avaliação judicial dos bens?

Sim, o juiz pode exigir avaliação quando o caso tramita judicialmente ou quando há dúvida relevante sobre os valores atribuídos aos bens.

No inventário extrajudicial, a regra é a consensualidade. Porém, se houver impugnação do Ministério Público ou suspeita de subavaliação, o procedimento pode ser remetido ao Judiciário.

Nessa hipótese, o magistrado pode determinar perícia ou avaliação oficial para assegurar que o patrimônio esteja corretamente mensurado.

O artigo 619 do Código de Processo Civil permite a avaliação dos bens quando necessário. Isso é especialmente importante quando o espólio envolve imóveis de alto valor, empresas familiares ou bens de difícil liquidação.

A avaliação correta protege todos os herdeiros e evita discussões futuras. Quando valores são fixados de forma inadequada, o risco de questionamento judicial posterior aumenta.

Como funciona a partilha quando há herdeiro incapaz?

A partilha deve ser feita em frações ideais, formando um condomínio entre os herdeiros. Essa regra impede que o incapaz receba um único bem específico, evitando desigualdades.

Funciona assim: se existem três herdeiros e um imóvel, cada um terá um terço ideal do imóvel. Se houver outros bens, como veículos ou investimentos, a proporção se repete.

Essa sistemática evita a chamada “partilha cômoda”, que poderia gerar prejuízo indireto ao incapaz. A Resolução CNJ nº 571/2024 foi clara ao exigir essa estrutura como condição para o inventário extrajudicial.

No entanto, o condomínio pode gerar dificuldades práticas. Todos passam a depender de decisões conjuntas para venda ou administração do bem. Por isso, é comum que famílias enfrentem conflitos após a partilha.

A organização jurídica correta desde o início ajuda a evitar disputas futuras e bloqueios patrimoniais.

É necessário autorização judicial para vender bens do menor?

Sim, é necessária autorização judicial para alienar bens pertencentes ao menor ou incapaz.

Mesmo após o inventário, o representante legal não pode vender livremente a parte do incapaz. O artigo 1.691 do Código Civil estabelece que os pais não podem alienar bens dos filhos menores sem autorização judicial, salvo hipóteses legais específicas.

Isso significa que, se você pretende vender um imóvel herdado e parte dele pertence a um menor, será preciso ingressar com pedido judicial demonstrando que a venda atende ao interesse do incapaz.

Esse controle existe para evitar dilapidação patrimonial. A venda só será autorizada se houver justificativa concreta, como necessidade comprovada ou benefício claro ao menor.

A ausência de autorização pode gerar nulidade do negócio e responsabilidade civil.

Principais entraves práticos no inventário com incapazes

Os principais entraves decorrem das exigências legais e da necessidade de fiscalização. Entre eles, destacam-se:

Esses fatores podem aumentar o tempo de conclusão do inventário. Além disso, conflitos familiares costumam surgir quando há discordância sobre administração ou venda dos bens.

Agir rapidamente é essencial. O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até dois meses após o falecimento, sob pena de multa fiscal em alguns estados.

A demora pode gerar bloqueios patrimoniais, dificuldades para venda de imóveis e problemas com regularização registral.

Em resumo, quando há herdeiros menores ou incapazes, o inventário exige atenção técnica e cumprimento rigoroso da lei. A atuação preventiva reduz riscos, evita nulidades e protege o patrimônio familiar.

Diante da complexidade e das possíveis consequências futuras, a orientação jurídica especializada se torna fundamental para garantir segurança e regularidade ao procedimento.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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