Estou na experiência e fiquei doente, serei demitido?
Ficar doente durante o período de experiência gera muitas dúvidas. Será que a empresa pode te demitir? Você continua tendo direito a receber salário ou benefício do INSS?
Imagine a situação: você começou um novo emprego, está passando pelo período de experiência e, de repente, fica doente.
Surge a dúvida: “Posso ser demitido?” Essa é uma pergunta muito comum e, ao mesmo tempo, cheia de detalhes importantes.
O contrato de experiência tem regras próprias, mas, mesmo dentro desse modelo, a legislação trabalhista garante diversos direitos ao trabalhador.
Para entender o que pode ou não acontecer, precisamos analisar o que diz a lei, como funciona o contrato e quais medidas você pode tomar para proteger sua saúde e sua renda.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o que acontece quando você fica doente durante o contrato de experiência, explicando quando a demissão pode ocorrer, quando ela é proibida, quais são os seus direitos em caso de afastamento, como pedir auxílio-doença e o que fazer se a empresa se recusar a aceitar seu atestado médico.
A ideia é que você termine a leitura sabendo exatamente como agir e quando procurar ajuda jurídica para garantir seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que acontece se eu ficar doente no contrato de experiência?
- Se eu fiquei doente no contrato de experiência, posso ser demitido?
- Se eu precisar me afastar durante a experiência, quais os meus direitos?
- Posso pedir auxílio-doença mesmo estando no contrato de experiência?
- O que fazer se a empresa não aceitar meu atestado durante a experiência?
- Um recado final para você!
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O que acontece se eu ficar doente no contrato de experiência?
Quando você fica doente durante o contrato de experiência, os seus direitos vão depender da causa e da duração do afastamento.
Se for uma doença comum, a empresa deve pagar normalmente o salário pelos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS por meio do auxílio-doença, e o contrato de experiência fica suspenso. Isso significa que, ao voltar ao trabalho, você ainda cumpre o período restante do contrato.
Se a doença tiver relação com o trabalho ou for agravada por ele, os direitos são maiores.
Nesse caso, o benefício será o auxílio-doença acidentário e, após o retorno, você adquire estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que ainda esteja em contrato de experiência. A empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.
Se eu fiquei doente no contrato de experiência, posso ser demitido?
Ficar doente no contrato de experiência não significa que a demissão é automática, mas também não garante que você manterá o emprego.
Quando a doença não tem relação com o trabalho e você não está afastado pelo INSS, a empresa pode encerrar o contrato, já que ele tem prazo determinado.
Porém, se a demissão acontecer apenas por causa da sua doença, isso pode ser considerado discriminação, e você pode pedir indenização ou até reintegração na Justiça.
Se a doença for ocupacional ou houver acidente de trabalho, a situação muda completamente.
Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, e ao retornar, você tem estabilidade provisória de 12 meses. Qualquer demissão nesse período pode ser considerada nula.
Se eu precisar me afastar durante a experiência, quais os meus direitos?
Quando é necessário se afastar durante o contrato de experiência, os seus direitos dependem do motivo e da duração.
Em caso de doença comum, se o afastamento durar até 15 dias, a empresa paga o salário normalmente e o contrato segue ativo.
Se for preciso ficar afastado por mais tempo, você pode pedir auxílio-doença ao INSS e o contrato de experiência fica suspenso até o retorno.
Nos casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, além do benefício pago pelo INSS, o trabalhador passa a ter estabilidade no emprego por 12 meses depois da alta médica.
Essa proteção se aplica inclusive aos contratos de experiência e impede que a empresa faça a rescisão sem justa causa.
Já as gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que estejam no período de experiência.
Posso pedir auxílio-doença mesmo estando no contrato de experiência?
Mesmo durante o contrato de experiência, é seu direito solicitar o auxílio-doença quando ficar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.
Para isso, você precisa manter a qualidade de segurado e, na maioria dos casos, ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Porém, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença grave prevista em lei, a carência não é exigida.
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, escolher a opção “Agendar Perícia” e anexar seus documentos médicos, como atestados, exames e laudos.
Após a análise, se o benefício for concedido, o contrato fica suspenso até o fim do afastamento.
Caso seja negado, você pode recorrer administrativa ou judicialmente, e ter um advogado trabalhista pode ser decisivo para garantir seus direitos.
O que fazer se a empresa não aceitar meu atestado durante a experiência?
Infelizmente, é comum encontrar empresas que se recusam a aceitar atestados médicos, principalmente durante o contrato de experiência.
Mas é importante saber que um atestado válido tem força legal e deve ser respeitado.
Um atestado médico é considerado válido se:
→ Indicar o seu nome completo.
→ Informar o período de afastamento recomendado.
→ Estiver assinado por um médico com número do CRM.
→ Preferencialmente indicar o CID da doença (não é obrigatório, mas ajuda).
Se o seu atestado cumprir esses requisitos, a empresa não pode descontar os dias nem aplicar advertência. Caso recuse, peça uma justificativa por escrito e guarde todos os documentos. Você também pode:
→ Protocolar uma cópia do atestado junto ao setor de RH.
→ Solicitar apoio do sindicato da sua categoria.
→ Caso sofra descontos indevidos ou até demissão, pode ajuizar ação trabalhista para pedir ressarcimento e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
Em casos de demissão durante o período de afastamento, a Justiça pode considerar a conduta da empresa discriminatória, o que pode resultar em indenização ou até na reintegração ao cargo.
Ter a orientação de um advogado trabalhista faz toda diferença nesses casos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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