Estou na experiência e fiquei doente, serei demitido?

Ficar doente durante o período de experiência gera muitas dúvidas. Será que a empresa pode te demitir? Você continua tendo direito a receber salário ou benefício do INSS? 

Imagem representando pessoa doente no período de experiência.

Estou na experiência e fiquei doente, serei demitido?

Imagine a situação: você começou um novo emprego, está passando pelo período de experiência e, de repente, fica doente.

Surge a dúvida: “Posso ser demitido?” Essa é uma pergunta muito comum e, ao mesmo tempo, cheia de detalhes importantes.

O contrato de experiência tem regras próprias, mas, mesmo dentro desse modelo, a legislação trabalhista garante diversos direitos ao trabalhador.

Para entender o que pode ou não acontecer, precisamos analisar o que diz a lei, como funciona o contrato e quais medidas você pode tomar para proteger sua saúde e sua renda.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o que acontece quando você fica doente durante o contrato de experiência, explicando quando a demissão pode ocorrer, quando ela é proibida, quais são os seus direitos em caso de afastamento, como pedir auxílio-doença e o que fazer se a empresa se recusar a aceitar seu atestado médico.

A ideia é que você termine a leitura sabendo exatamente como agir e quando procurar ajuda jurídica para garantir seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que acontece se eu ficar doente no contrato de experiência?

Quando você fica doente durante o contrato de experiência, os seus direitos vão depender da causa e da duração do afastamento.

Se for uma doença comum, a empresa deve pagar normalmente o salário pelos primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS por meio do auxílio-doença, e o contrato de experiência fica suspenso. Isso significa que, ao voltar ao trabalho, você ainda cumpre o período restante do contrato.

Se a doença tiver relação com o trabalho ou for agravada por ele, os direitos são maiores.

Nesse caso, o benefício será o auxílio-doença acidentário e, após o retorno, você adquire estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que ainda esteja em contrato de experiência. A empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.

Se eu fiquei doente no contrato de experiência, posso ser demitido?

Ficar doente no contrato de experiência não significa que a demissão é automática, mas também não garante que você manterá o emprego.

Quando a doença não tem relação com o trabalho e você não está afastado pelo INSS, a empresa pode encerrar o contrato, já que ele tem prazo determinado.

Porém, se a demissão acontecer apenas por causa da sua doença, isso pode ser considerado discriminação, e você pode pedir indenização ou até reintegração na Justiça.

Se a doença for ocupacional ou houver acidente de trabalho, a situação muda completamente.

Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, e ao retornar, você tem estabilidade provisória de 12 meses. Qualquer demissão nesse período pode ser considerada nula.

Se eu precisar me afastar durante a experiência, quais os meus direitos?

Quando é necessário se afastar durante o contrato de experiência, os seus direitos dependem do motivo e da duração.

imagem explicativa sobre se eu precisar me afastar durante a experiência, quais os meus direitos.

Se eu precisar me afastar durante a experiência, quais os meus direitos?

Em caso de doença comum, se o afastamento durar até 15 dias, a empresa paga o salário normalmente e o contrato segue ativo.

Se for preciso ficar afastado por mais tempo, você pode pedir auxílio-doença ao INSS e o contrato de experiência fica suspenso até o retorno.

Nos casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, além do benefício pago pelo INSS, o trabalhador passa a ter estabilidade no emprego por 12 meses depois da alta médica.

Essa proteção se aplica inclusive aos contratos de experiência e impede que a empresa faça a rescisão sem justa causa.

Já as gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que estejam no período de experiência.

Posso pedir auxílio-doença mesmo estando no contrato de experiência?

Mesmo durante o contrato de experiência, é seu direito solicitar o auxílio-doença quando ficar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.

Para isso, você precisa manter a qualidade de segurado e, na maioria dos casos, ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Porém, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença grave prevista em lei, a carência não é exigida.

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, escolher a opção “Agendar Perícia” e anexar seus documentos médicos, como atestados, exames e laudos.

Após a análise, se o benefício for concedido, o contrato fica suspenso até o fim do afastamento.

Caso seja negado, você pode recorrer administrativa ou judicialmente, e ter um advogado trabalhista pode ser decisivo para garantir seus direitos.

O que fazer se a empresa não aceitar meu atestado durante a experiência?

Infelizmente, é comum encontrar empresas que se recusam a aceitar atestados médicos, principalmente durante o contrato de experiência.

Mas é importante saber que um atestado válido tem força legal e deve ser respeitado.

Um atestado médico é considerado válido se:

→ Indicar o seu nome completo.

→ Informar o período de afastamento recomendado.

→ Estiver assinado por um médico com número do CRM.

→ Preferencialmente indicar o CID da doença (não é obrigatório, mas ajuda).

Se o seu atestado cumprir esses requisitos, a empresa não pode descontar os dias nem aplicar advertência. Caso recuse, peça uma justificativa por escrito e guarde todos os documentos. Você também pode:

→ Protocolar uma cópia do atestado junto ao setor de RH.

→ Solicitar apoio do sindicato da sua categoria.

→ Caso sofra descontos indevidos ou até demissão, pode ajuizar ação trabalhista para pedir ressarcimento e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

Em casos de demissão durante o período de afastamento, a Justiça pode considerar a conduta da empresa discriminatória, o que pode resultar em indenização ou até na reintegração ao cargo.

Ter a orientação de um advogado trabalhista faz toda diferença nesses casos.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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