Ex do meu marido me ameaça, e agora?
A ex do seu marido está te ameaçando? Saiba que isso é crime — e você pode (e deve) se proteger!
Receber ameaças da ex do seu marido é algo que pode abalar sua paz, sua autoestima e até sua rotina.
Muitas mulheres passam por isso e, por medo ou vergonha, acabam se calando e suportando agressões verbais, psicológicas ou indiretas, acreditando que a Justiça não pode fazer nada.
Mas a verdade é que ninguém é obrigado a conviver com ameaças, intimidações ou perseguições, mesmo quando elas vêm de alguém que pertence ao passado do atual companheiro.
A lei protege quem está sendo ameaçada, e existe um caminho seguro e legal para garantir sua tranquilidade.
Entender seus direitos e saber como agir pode ser o primeiro passo para recuperar sua segurança e evitar que a situação piore.
Neste artigo, você vai descobrir o que fazer, como reunir provas e quando pedir ajuda à Justiça — com respaldo jurídico e proteção real.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- A ex do meu marido me ameaça, o que posso fazer?
- Tenho como denunciar a ex do meu marido por ameaça?
- A ex do meu marido pode ser processada por me ameaçar?
- Como provar que a ex do meu marido está me ameaçando?
- Posso pedir medida protetiva contra a ex do meu marido?
- Tenho filhos e a ex do meu marido me ameaça. Como protegê-los?
- Um recado final para você!
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A ex do meu marido me ameaça, o que posso fazer?
Se a ex do seu marido está te ameaçando, você não precisa aceitar essa situação em silêncio. Ameaça é crime, previsto no artigo 147 do Código Penal, e independe de vínculo familiar ou afetivo para ser configurado.
Ou seja, mesmo que não haja agressão física, palavras ou atitudes que te causem medo, intimidação ou insegurança já podem justificar uma ação legal.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima — preferencialmente na Delegacia da Mulher, se houver em sua cidade.
Leve prints de mensagens, áudios, testemunhas ou qualquer prova das ameaças. Isso ajuda a comprovar os fatos e dar força à sua denúncia.
Com base nesse boletim, é possível solicitar à Justiça uma medida protetiva de urgência, que pode proibir a ex de se aproximar de você, te ligar, mandar mensagens ou até de comentar seu nome em redes sociais.
Se ela desrespeitar a medida, pode ser presa imediatamente.
Além disso, você pode buscar apoio psicológico e jurídico especializado, pois situações como essa não afetam só sua segurança física, mas também sua saúde emocional. E o mais importante: não se cale.
Toda mulher tem direito a viver em paz, livre de ameaças e intimidações — inclusive quando elas vêm do passado de alguém que você ama. A lei está ao seu lado.
Tenho como denunciar a ex do meu marido por ameaça?
Sim, você pode e deve denunciar a ex do seu marido por ameaça, principalmente se as atitudes dela estão te causando medo, insegurança ou afetando sua paz.
A ameaça é um crime previsto no artigo 147 do Código Penal, e a vítima tem todo o direito de buscar proteção, mesmo que o agressor não tenha nenhum vínculo direto com ela.
Você pode fazer a denúncia em qualquer delegacia de polícia, mas o ideal é procurar uma Delegacia da Mulher, onde o atendimento costuma ser mais sensível a casos de violência psicológica e familiar.
Leve todas as provas que tiver, como prints de mensagens, áudios, e anotações sobre datas e comportamentos. Se alguém presenciou os episódios, essas testemunhas também podem ser importantes no processo.
Após o registro do boletim de ocorrência, o delegado pode encaminhar o caso para o juiz e o Ministério Público, que poderão conceder uma medida protetiva de urgência, impedindo a ex de se aproximar, fazer contato ou até mencionar você em redes sociais.
Você não precisa esperar que algo mais grave aconteça para agir.
A denúncia é o caminho legal e seguro para mostrar que você não está sozinha e que sua integridade física e emocional merece respeito.
A ex do meu marido pode ser processada por me ameaçar?
Sim, a ex do seu marido pode ser processada por te ameaçar, pois ameaça é crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Se ela te intimida, te ofende com o intuito de causar medo ou te faz sentir insegura, isso já pode justificar uma ação criminal contra ela, independentemente de haver contato físico ou não.
Você pode iniciar esse processo registrando um boletim de ocorrência e apresentando provas como prints de mensagens, gravações, testemunhas ou qualquer indício das ameaças.
Com base nessa denúncia, o Ministério Público pode apresentar uma queixa-crime, e o juiz pode inclusive aplicar medidas protetivas, como impedir que ela se aproxime de você ou entre em contato.
Além da esfera criminal, dependendo do caso, a ex também pode ser responsabilizada civilmente, ou seja, ser obrigada a te indenizar pelos danos morais causados, caso o comportamento dela tenha te gerado abalo emocional comprovado.
Você não precisa tolerar ameaças nem viver com medo. A Justiça existe justamente para proteger quem está sendo perseguido ou intimidado, mesmo que o agressor não faça mais parte da sua vida.
Como provar que a ex do meu marido está me ameaçando?
Para provar que a ex do seu marido está te ameaçando, o ideal é reunir o máximo de evidências possíveis, mesmo que as ameaças não sejam diretas ou explícitas.
A Justiça pode aceitar vários tipos de prova, desde que mostrem que você está sendo intimidada ou colocada em situação de medo.
Veja o que pode ajudar:
a. Prints de mensagens (WhatsApp, SMS, redes sociais) onde ela faz ameaças, provocações ou insinuações ofensivas.
b. Áudios e vídeos, caso ela tenha enviado gravações ou tenha sido registrada falando com você ou sobre você.
c. Relatos por escrito com data, hora e descrição dos episódios (inclusive se foram presenciais), mesmo que você não tenha gravação.
d. Testemunhas que presenciaram alguma ameaça ou situação de constrangimento.
e. Registros policiais anteriores, caso já tenha havido boletim de ocorrência ou medida protetiva.
É importante guardar tudo com segurança e não apagar nenhuma mensagem, por mais leve que pareça.
Mesmo ameaças indiretas, como comentários maldosos nas redes sociais ou insinuações em grupos, podem servir de prova.
Com essas informações em mãos, o advogado pode pedir medidas protetivas e o Ministério Público pode abrir uma ação penal, protegendo você de futuras agressões.
Você não precisa enfrentar isso sozinha. Com provas e apoio jurídico, a Justiça pode agir a seu favor.
Posso pedir medida protetiva contra a ex do meu marido?
Sim, você pode pedir medida protetiva contra a ex do seu marido, desde que consiga demonstrar que está sendo ameaçada, perseguida, humilhada ou se sentindo em risco por conta das atitudes dela.
A Lei Maria da Penha não se aplica apenas em casos de agressão entre casais, ela também pode ser usada para proteger mulheres em qualquer contexto de violência doméstica, familiar ou afetiva, inclusive quando envolve a atual companheira e a ex do mesmo homem.
Se as atitudes dela te causam medo, insegurança, abalo emocional ou psicológico, isso já pode ser suficiente para solicitar a medida.
Para isso, você deve registrar um boletim de ocorrência e apresentar o que tiver de prova: mensagens, prints, áudios, testemunhas ou relatos escritos.
Com base nisso, a autoridade policial pode encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz, que costuma decidir em até 48 horas.
As medidas protetivas podem incluir:
- Proibição de contato por qualquer meio (mensagens, redes sociais, telefonemas);
- Proibição de aproximação física (inclusive em locais públicos);
- Proteção da sua integridade física, psicológica e moral.
Você tem direito a viver em paz. Não espere a situação piorar para buscar ajuda. A medida protetiva é uma ferramenta de segurança e prevenção — e pode ser essencial para que você volte a ter tranquilidade no seu dia a dia.
Tenho filhos e a ex do meu marido me ameaça. Como protegê-los?
Se você tem filhos e está sendo ameaçada pela ex do seu marido, é fundamental agir com rapidez para proteger não só a sua integridade, mas também a segurança das crianças.
Toda forma de ameaça, perseguição ou hostilidade que afete o ambiente familiar pode ser considerada violência psicológica, e quando envolve menores, a situação exige ainda mais atenção das autoridades.
O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência relatando as ameaças — inclusive se elas forem indiretas ou voltadas contra seus filhos.
Reúna provas, como mensagens, áudios, prints ou relatos detalhados, e informe à polícia que a situação está afetando não só você, mas também o bem-estar das crianças.
Com base nisso, você pode solicitar à Justiça uma medida protetiva de urgência, que pode proibir qualquer tipo de contato da ex com você e seus filhos.
A medida é prevista na Lei Maria da Penha e pode ser aplicada mesmo quando não há relação direta entre vítima e agressora, desde que se comprove a violência.
Além disso, se seus filhos estiverem sofrendo emocionalmente, é recomendável buscar apoio psicológico e registrar isso em laudos ou relatórios escolares, que também podem servir como prova.
O juiz pode adotar medidas adicionais de proteção, como restringir a ex de frequentar locais onde as crianças estudam ou convivem.
Você não está sozinha — proteger seus filhos também é um direito seu. A Justiça pode e deve agir para garantir que eles cresçam em um ambiente seguro, longe de ameaças, medos e situações traumáticas.
Agir agora é a melhor forma de evitar danos maiores no futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “ex do meu marido me ameaça” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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