Ex do meu marido me ameaça: O que fazer?

Se você se pergunta “a ex do meu marido me ameaça: o que fazer?”, você deve compreender seus direitos em situações como essa. Entenda como se proteger e buscar justiça!

Ex-namorada do meu marido me ameaça

A ex-companheira do seu marido está te ameaçando? Saiba o que fazer, de acordo com a lei!

Em nossas vidas, os relacionamentos interpessoais podem gerar momentos de alegria, mas também podem trazer situações desafiadoras.

Quando um novo relacionamento se inicia, nem sempre o passado é deixado para trás, e é comum que antigos laços ainda causem desconforto. 

O problema surge quando esse desconforto se transforma em algo mais sério, como ameaças e perseguições vindas de uma ex-namorada.

Situações assim podem gerar medo e insegurança, mas é importante saber que a lei está ao lado de quem sofre essas agressões, garantindo proteção e justiça.

Neste artigo, vamos explicar o que fazer se você está sendo ameaçada pela ex-namorada do seu marido, detalhando as medidas legais e ações práticas que podem ser tomadas.

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O que caracteriza ameaça?

A ameaça é um comportamento onde uma pessoa intimida outra, seja verbalmente ou por meio de ações que causam medo de que algo de ruim possa acontecer.

De acordo com o Art. 147 do Código Penal, a ameaça consiste em:

Art. 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Em casos onde a ex-namorada está enviando mensagens ou realizando ligações ameaçadoras, isso pode ser configurado como crime.

Quais são os tipos de ameaça?

Os tipos de ameaça podem variar em suas formas de expressão e gravidade. Aqui estão os principais:

Ameaça verbal

É a mais comum, onde a pessoa utiliza palavras para intimidar, seja em conversas presenciais, ligações ou mensagens de texto.

Frases que insinuam agressões físicas, psicológicas ou danos materiais podem ser configuradas como ameaça.

Ameaça física

Acontece quando há gestos ou atitudes que indicam que a pessoa está disposta a causar mal físico.

Isso pode incluir empurrões, levantar a mão ou demonstrar o uso de armas.

Ameaça psicológica

Embora não envolva violência física direta, essa ameaça pode causar danos emocionais profundos.

Inclui manipulação, humilhação ou comportamentos que induzem a vítima a sentir medo constante.

Ameaça digital

Com o uso das redes sociais e aplicativos de mensagens, a ameaça pode ser feita por meio de textos, vídeos ou fotos.

Perseguições online, envio de mensagens intimidatórias ou difamação também são exemplos.

Todos esses tipos de ameaça podem configurar crime e, dependendo do caso, podem ser passíveis de medidas protetivas.

O que diz a Lei Maria da Penha sobre ameaças?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das legislações mais importantes em casos de violência doméstica e familiar.

Embora seja mais conhecida por proteger mulheres contra violência física, a lei também se aplica a situações de violência psicológica, que incluem ameaças e perseguições.

Se a ex-namorada está te ameaçando ou agindo de forma a causar medo e insegurança, você pode se enquadrar nas proteções da Lei Maria da Penha.

Como reunir provas das ameaças?

Para garantir que as autoridades possam agir, é essencial reunir o máximo de provas possível. Isso pode incluir:

Ter essas provas aumenta as chances de obter uma medida protetiva ou tomar outras ações legais contra a ex-namorada.

Medidas protetivas: Como pedir proteção?

Se você está sendo ameaçada, uma das formas mais eficazes de se proteger é solicitar uma medida protetiva.

Essa medida está prevista na Lei Maria da Penha e pode ser solicitada por meio de um boletim de ocorrência na delegacia ou diretamente em uma Delegacia da Mulher.

O juiz poderá determinar que a ex-namorada mantenha distância mínima de você, seu marido ou sua casa, entre outras restrições.

O que inclui uma medida protetiva?

A medida protetiva pode determinar:

Quando recorrer à polícia?

Se as ameaças persistirem, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência (BO).

Você pode se dirigir a qualquer delegacia comum, mas é preferível, se possível, buscar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), que oferece suporte mais direcionado para vítimas de violência ou ameaça.

Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de evitar que a situação escale para um problema mais grave.

Como funciona um boletim de ocorrência por ameaça?

O boletim de ocorrência por ameaça é um documento oficial que serve para registrar a queixa de alguém que se sente ameaçado por outra pessoa.

Ao registrar um BO, a vítima formaliza a denúncia e dá início a um processo de investigação que pode levar à responsabilização do agressor.

Para registrá-lo, a vítima deve ir à delegacia ou usar o sistema online, onde relata detalhadamente a ameaça, apresentando provas como mensagens ou gravações.

Após o registro do boletim, a polícia pode dar início a uma investigação, ouvindo testemunhas e intimando o autor da ameaça.

Em situações mais graves, em que há risco à integridade física da vítima, pode ser solicitada uma medida protetiva. 

A medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, pode impor restrições ao agressor, como a proibição de se aproximar da vítima ou manter qualquer tipo de contato.

O BO é o primeiro passo para garantir a proteção da vítima e iniciar o processo legal contra o agressor.

Dependendo da gravidade da ameaça, o agressor pode ser indiciado e responder judicialmente pelo crime, podendo enfrentar punições que vão de multa até prisão.

O boletim de ocorrência tem, portanto, a função de formalizar a denúncia e garantir que a situação seja investigada de forma oficial.

Ex-namorada do meu marido me persegue nas redes sociais. O que fazer?

O ambiente digital pode ser uma extensão dos comportamentos abusivos e ameaçadores.

Se a ex-namorada do seu marido está te perseguindo nas redes sociais, enviando mensagens indesejadas ou até criando perfis falsos para te incomodar, essas ações também podem ser denunciadas.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) prevê proteção aos usuários e pode ser uma base legal para denunciar essa perseguição.

Algumas dicas incluem:

Existe a possibilidade de processar a ex-namorada?

Sim. Além de buscar medidas protetivas, você pode entrar com um processo por danos morais.

Se as ameaças ou perseguições causaram constrangimento, medo ou prejuízo emocional, você tem o direito de buscar reparação na justiça.

É importante, para isso, contar com o suporte de um advogado especializado que possa avaliar o caso e mover a ação adequada.

Quais os impactos emocionais e legais de uma ameaça?

O impacto psicológico de uma ameaça constante não deve ser subestimado. A sensação de estar sendo observada ou intimidada pode gerar estresse, ansiedade e medo.

Além das ações legais, é fundamental cuidar da sua saúde mental, buscando ajuda psicológica, se necessário.

Legalmente, a ex-namorada que ameaça pode enfrentar consequências graves.

Além das penas previstas no Código Penal, se houver a aplicação da Lei Maria da Penha, as penalidades podem incluir desde multas até a prisão, dependendo da gravidade do caso e do histórico de violência.

Como posso me proteger de ameaças futuras?

A prevenção é uma das melhores formas de garantir sua segurança.

Algumas atitudes que você pode tomar, para se proteger de ameaças futuras da ex namorada do seu marido incluem:

Além disso, nunca hesite em buscar apoio legal e psicológico.

Em muitos casos, conversar com um advogado pode esclarecer os melhores caminhos para garantir sua proteção e a de sua família.

Conclusão: Ex do meu marido me ameaça, o que fazer?

Se a ex-namorada do seu marido te ameaça, lembre-se de que você tem direitos e pode se proteger.

O sistema jurídico brasileiro oferece várias formas de proteção para vítimas de ameaças e perseguição. Reúna provas, registre um boletim de ocorrência e, se necessário, busque uma medida protetiva para garantir sua segurança.

 Não hesite em procurar o auxílio de um advogado especializado que possa te orientar sobre as melhores ações a serem tomadas.

A proteção da sua integridade física e emocional é prioridade, e a legislação está ao seu lado para garantir que você não fique desamparada.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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