Ex que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel, decide STJ

Para a Terceira Turma, a moradia dos filhos beneficia os dois pais e afasta a cobrança, mesmo quando a casa pertence só a um deles. 

imagem representando filho e mãe pagando aluguel em casa do ex
Ex que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel, decide STJ

O ex-cônjuge que segue morando com os filhos no imóvel que pertence só ao outro não precisa pagar aluguel por esse uso. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira (4).

Segundo o STJ, o caso começou em uma ação de divórcio litigioso, na qual a primeira instância fixou guarda compartilhada e pensão alimentícia. A casa, comprada pelo ex-marido pouco antes do casamento em comunhão parcial, ficou fora da partilha.

Depois da separação, a ex-mulher continuou no imóvel com os filhos do casal. A primeira instância a condenou a pagar aluguel ao ex-marido desde a notificação extrajudicial em que ele se opôs ao uso, e o tribunal de origem manteve a decisão.

No recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a moradia dos filhos atende ao dever de sustento dos dois pais, o que afasta a cobrança. A guarda era compartilhada, e ainda assim a moradia das crianças no imóvel afastou o aluguel.

O número do processo não foi divulgado por tramitar em segredo de justiça.

Por que o ex que mora com os filhos não precisa pagar aluguel?

imagem explicativa do que é bem incomunicável
Por que o ex que mora com os filhos não precisa pagar aluguel?

Para o STJ, não há uso exclusivo do imóvel quando o ex-cônjuge mora nele com os filhos em comum. Sem essa exclusividade, falta base para cobrar aluguel e não se configura enriquecimento sem causa.

De acordo com a relatora, “a utilização do bem pelos filhos beneficia a ambos os genitores”. O proprietário deixa de usar a casa, mas tem um proveito indireto: os próprios filhos passam a contar com moradia digna.

A ministra também apontou que um pedido de aluguel desse tipo precisa levar em conta a vulnerabilidade de quem vive com as crianças e arca com a maior parte das despesas.

A situação da casa da família depois do fim do relacionamento costuma gerar outras dúvidas, e muitas delas aparecem quando se olha para o direito de moradia da mãe e dos filhos após a separação.

O que muda quando o imóvel é só de um dos ex-cônjuges?

No tribunal de origem, o fato de a casa pertencer só ao ex-marido decidiu o caso. A corte manteve o aluguel porque a ex-mulher não era coproprietária do imóvel: ela apenas dividiu a posse com ele durante a união.

A casa ficou fora da partilha por ser um bem incomunicável. No regime de comunhão parcial, os bens que cada um já tinha ao casar continuam sendo só seus, como prevê o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.

A Terceira Turma seguiu outro caminho. Para o colegiado, mesmo sendo um bem incomunicável, a casa serve de lar para os filhos dos dois, e isso afasta a cobrança.

Quando o ex pode cobrar aluguel pelo uso do imóvel?

O ex pode cobrar quando o outro usa sozinho um imóvel que pertence aos dois e o impede de aproveitar o bem. É o que diz a jurisprudência do STJ, lembrada pela relatora no julgamento.

Segundo a ministra, nesses casos não se aplica a Lei do Inquilinato. O valor funciona como uma indenização calculada sobre a parte do imóvel que cabe ao outro, como um aluguel presumido, para compensar o uso exclusivo e evitar o enriquecimento sem causa.

A relatora também lembrou que a Segunda Seção do STJ já firmou que essa indenização pode ser cobrada mesmo antes de a partilha dos bens ser concluída.

A moradia dos filhos pode contar como parte da pensão?

imagem representando mãe vendo aluguel com filho
A moradia dos filhos pode contar como parte da pensão?

Pode, mas a questão não foi resolvida neste processo. Segundo a relatora, o uso do imóvel pelos filhos abre espaço para converter a indenização em parte da pensão alimentícia paga in natura, com bens no lugar de dinheiro.

A ministra citou precedentes do STJ que admitem, em caráter excepcional, trocar a pensão em dinheiro pelo fornecimento direto de bens, e o inverso também.

Esse pedido precisa ser discutido em ação própria, e a decisão não definiu quanto da moradia poderia ser abatido da pensão.

Cada separação tem seus próprios detalhes, como a forma de guarda, o valor da pensão e em nome de quem está o imóvel. Quem vive uma situação parecida precisa olhar para o próprio caso antes de aceitar ou fazer uma cobrança de aluguel.

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Artigo de caráter meramente informativo.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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