Execução de Alimentos: O que é e como funciona?

Você sabe como dar entrada em um processo de execução de alimentos? Veja, aqui, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

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Entenda como funciona o novo CPC para ação de Execução de Alimentos!

No contexto jurídico brasileiro, um dos temas mais relevantes e frequentemente discutidos é a execução de alimentos. Uma ferramenta legal essencial para garantir o cumprimento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

Este processo legal não só reflete a importância atribuída à manutenção do bem-estar dos dependentes, mas também evidencia o compromisso do sistema jurídico em assegurar os direitos básicos dos indivíduos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes.

Assim, a seguir, exploraremos em detalhes o que envolve a execução de alimentos no Brasil, suas implicações e os procedimentos associados a ele.

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O que é Execução de Alimentos?

A lei estabelece a pensão alimentícia como uma obrigação, e uma decisão judicial ou um acordo entre as partes pode fixá-la com o intuito de colaborar com o sustento de filhos menores.

Desta forma, quando a pessoa responsável pelo pagamento da pensão (alimentante) não cumpre com essa obrigação. Portanto, o beneficiário da pensão (alimentado) pode ingressar na justiça com uma ação de execução de alimentos. Este processo visa forçar o pagamento dos valores devidos.

Essa ação é fundamentada na necessidade de sustento dos filhos ou de outros dependentes é uma prioridade. A legislação brasileira oferece mecanismos para garantir que essa necessidade seja atendida.

Quais são os tipos de execução de alimentos?

No Brasil, existem dois principais tipos de execução de alimentos, que são escolhidos com base na natureza dos alimentos a serem cobrados:

Execução de alimentos sob a forma de prestação alimentícia vencidaEste tipo de execução é aplicado para cobrar prestações de alimentos que já venceram e não foram pagas.

Trata-se das prestações alimentícias como uma dívida comum, e as partes podem cobrá-las por meio de um processo de execução. Baseado em um título executivo extrajudicial ou judicial (como uma sentença ou acordo homologado em juízo).

Execução de alimentos sob a forma de prisão civil: Utilizada para as três últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. Este tipo de execução pode levar à prisão civil do devedor.

Dessa forma, a prisão por dívida de alimentos é uma exceção no ordenamento jurídico brasileiro, justificada pela importância de garantir o sustento dos dependentes. Pode-se prender o devedor por um período de três meses, mas ele pode evitar a prisão efetuando o pagamento ou apresentando uma justificativa aceitável para o não pagamento.

Portanto, ambos os tipos de execução buscam assegurar a efetividade do direito à alimentação dos dependentes, sendo escolhidos de acordo com a situação específica e a urgência da necessidade do alimentando.

É importante destacar que, mesmo na execução por prisão, o objetivo não é punir o devedor, mas sim compelir ao cumprimento da obrigação alimentar.

Como funciona o processo de Execução de Alimentos?

O processo de execução de alimentos no Brasil segue etapas específicas que são projetadas para garantir o cumprimento do pagamento da pensão alimentícia. Aqui está uma visão geral de como o processo geralmente funciona:

O processo começa com o ajuizamento de uma ação de execução pelo credor dos alimentos (o alimentando ou seu representante legal), que deve estar munido de um título executivo. Este título pode ser uma sentença judicial, uma decisão de homologação de acordo ou uma escritura pública que estabeleça a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Logo após, uma autoridade ou entidade legal notifica e cita o devedor para que ele pague a dívida, prove que já pagou, ou justifique a impossibilidade do pagamento. O prazo para essa resposta geralmente é de três dias.

Caso ele pague o valor devido, o processo é extinto. Ou, ainda, se ele apresentar uma justificativa plausível para a falta de pagamento (como perda de emprego ou doença grave), o juiz avaliará a validade da justificativa.

Mas se ele não responder ou sua justificativa não for aceita, o juiz pode tomar medidas para garantir o pagamento, como penhora de bens, desconto em folha de pagamento, restrição de crédito, entre outros.

Como já dito, em casos de execução de alimentos sob a forma de prisão civil, se o devedor não pagar, não justificar a inadimplência satisfatoriamente, ou não apresentar uma proposta de parcelamento aceitável, o juiz pode decretar sua prisão.

A prisão é uma medida extrema, usada apenas quando outras medidas se mostraram ineficazes.

Durante o processo, o devedor tem o direito de se defender e apresentar recursos contra decisões desfavoráveis.

Desse modo, o processo se encerra com o pagamento da dívida, acordo entre as partes, ou com a implementação de medidas judiciais para garantir o cumprimento da obrigação.

Ademais, é importante mencionar que o processo de execução de alimentos é prioritário e célere, considerando a natureza essencial da obrigação alimentar, especialmente em casos que envolvem menores de idade.

Assim, o sistema jurídico brasileiro procura garantir que as necessidades básicas do alimentando sejam atendidas de forma rápida e eficiente.

Quando posso pedir a Execução de Alimentos?

Você pode pedir a execução de alimentos no Brasil sempre que houver inadimplência na obrigação de pagar a pensão alimentícia. Isso significa que, assim que o alimentante deixar de efetuar o pagamento na data acordada, o alimentando ou seu representante legal pode iniciar o processo de execução.

Qualquer atraso é passível de execução, por isso você não precisa esperar por vários meses de atraso para iniciar a execução. Mesmo um único mês de pensão não paga já é motivo suficiente para iniciar com o processo.

Contudo, antes de iniciar o processo, o responsável deve calcular o montante total devido. Incluindo as parcelas atrasadas e quaisquer outras despesas adicionais incluídas na pensão, como despesas escolares ou médicas, se aplicável.

É aconselhável agir rapidamente após o atraso no pagamento. A agilidade é importante não apenas para garantir o sustento do alimentando, mas também porque demonstra a urgência e a necessidade da pensão.

É imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para auxiliar no processo. O advogado pode ajudar a preparar a documentação necessária, aconselhar sobre a melhor forma de execução e representar o alimentando durante o processo.

Qual a diferença entre Ação de Alimentos e Execução de Alimentos?

 

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Entenda agora a diferença de Ação e Execução de alimentos!

A diferença entre “ação de alimentos” e “execução de alimentos” reside fundamentalmente em suas finalidades e contextos dentro do direito de família:

A ação de alimentos é o processo judicial utilizado para estabelecer a obrigação de pagar pensão alimentícia. Utiliza-se essa medida quando não existe um acordo prévio ou uma decisão judicial determinando o pagamento de alimentos.

Esta ação é iniciada quando uma pessoa (como um filho, cônjuge ou parente) necessita de assistência financeira para sua subsistência e acredita ter o direito de receber pensão alimentícia de outra (como um dos pais, ex-cônjuge ou outro parente).

Durante a ação, o juiz avalia a necessidade de quem pede os alimentos e a capacidade de pagamento de quem deve fornecê-los. Se o juiz entender que há necessidade e capacidade, ele determinará o valor da pensão alimentícia.

Já a execução de alimentos é o processo judicial utilizado para cobrar a pensão alimentícia já estabelecida, mas que não está sendo paga. Logo, é a ação legal para forçar o cumprimento de uma obrigação alimentar previamente determinada.

Portanto, enquanto a ação de alimentos busca estabelecer a obrigação de pagamento de pensão. Ademais, a execução de alimentos busca efetivar o pagamento já determinado e não cumprido.

Ambas são ferramentas jurídicas essenciais no direito de família para garantir a proteção e o sustento de pessoas que dependem de assistência financeira.

Execução de Alimentos no Novo CPC: O que mudou?

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC) no Brasil em 2015, houveram algumas mudanças significativas na execução de alimentos, visando tornar o processo mais efetivo e rápido. Algumas das principais mudanças são:

Dessa forma, a consolidação da possibilidade de execução de alimentos tanto pelo rito da prisão civil (artigo 528) quanto pelo rito da penhora (artigo 523). Antes, havia mais discussões sobre qual procedimento seria o mais adequado.

Na execução pelo rito da prisão civil, o devedor tem o prazo de 3 dias para pagar, justificar a impossibilidade de fazê-lo, ou apresentar proposta de parcelamento da dívida (artigo 528, §3º). Desse modo, este prazo é contado a partir da citação.

A prisão do devedor de alimentos passou a ser de até 3 meses (artigo 528, §3º). Antes, o prazo era de 1 a 3 meses, ficando a critério do juiz. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entende que se deve cumprir a pena em regime fechado e não admite a prisão domiciliar.

Uma inovação importante do Novo CPC foi a possibilidade de protestar a decisão judicial ou o acordo que fixou os alimentos (artigo 517). O protesto de títulos judiciais aumenta a pressão sobre o devedor para o cumprimento da obrigação.

Em suma, o Novo CPC permite que, na execução de alimentos pelo rito da penhora, o juiz determine o desconto em folha de pagamento do devedor (artigo 529). Isso ajuda a assegurar uma fonte contínua de pagamento.

Na execução pelo rito da penhora, uma autoridade judicial intima o devedor para que apresente, em 15 dias, a listagem de bens passíveis de penhora, sob pena de cometer um ato atentatório à dignidade da justiça.

Em suma, essas mudanças refletem um esforço para garantir maior eficácia na cobrança da pensão alimentícia. E assegura a atenção aos direitos dos alimentandos de forma mais rápida e efetiva.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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