Se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas?
Quando alguém falece sem deixar bens, surge a dúvida: quem é responsável pelas dívidas? Entenda como funciona a responsabilidade e a ordem de pagamento.
Quando alguém falece deixando apenas dívidas, é comum que a família fique insegura, com medo de herdar problemas financeiros que não criou.
A dúvida sobre se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas é uma das mais frequentes no direito sucessório e, muitas vezes, é cercada por informações confusas.
A legislação brasileira estabelece regras claras para proteger os herdeiros e definir até onde vão as responsabilidades de cada parte.
Este conteúdo foi elaborado para ajudar você a entender como funciona esse processo e quais são seus direitos diante dessa situação. Siga a leitura para esclarecer essas questões com base na lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa quando o falecido não deixou bens?
- Quem paga as dívidas se não há bens deixados?
- Os herdeiros podem ser obrigados a usar seus bens para pagar dívidas?
- É possível vender bens do falecido para quitar débitos?
- Quais dívidas podem ser cobradas mesmo sem bens?
- Como os credores recebem pagamento na ausência de bens?
- Um recado final para você!
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O que significa quando o falecido não deixou bens?
Significa que, no momento da morte, a pessoa não possuía patrimônio que pudesse ser usado para pagar dívidas ou ser partilhado entre herdeiros.
Em termos jurídicos, isso quer dizer que não existe espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Sem imóveis, veículos, dinheiro em conta, aplicações ou outros ativos, não há uma base patrimonial para responder por obrigações pendentes.
Na prática, isso é mais comum do que parece. Muitas pessoas vivem apenas da renda mensal e, ao falecer, deixam apenas despesas em aberto, como cartão de crédito, empréstimos pessoais ou contas atrasadas.
Mesmo assim, o ordenamento jurídico brasileiro exige que essa situação seja formalmente apurada, geralmente por meio de um inventário negativo, que comprova que não existem bens a inventariar.
Esse documento é essencial para proteger os herdeiros contra cobranças indevidas.
O Código Civil, no artigo 1.784, define que a herança se transmite no momento da morte. Se não há bens, o que se transmite é apenas a constatação da inexistência de patrimônio, e não uma obrigação de pagar dívidas.
Quem paga as dívidas se não há bens deixados?
Ninguém paga. As dívidas do falecido só podem ser quitadas com os bens que ele deixou, o Código Civil atribui à herança, e não aos herdeiros, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos. Se o espólio é inexistente, não há como os credores receberem.
Isso significa que as dívidas se extinguem por falta de patrimônio. O credor até pode tentar localizar bens ou valores, mas, se for comprovado que nada existe, a cobrança não pode prosseguir.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que morre deixando um saldo devedor no cartão de crédito de R$ 30 mil, mas não possui imóvel, carro ou dinheiro em conta. Nesse caso, o banco não tem base legal para cobrar os filhos ou o cônjuge.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já esclareceu que os herdeiros não respondem por dívidas superiores ao valor da herança, reforçando que, sem bens, não há obrigação a ser satisfeita.
Essa regra garante segurança jurídica e evita que famílias sejam punidas por situações financeiras que não criaram.
Os herdeiros podem ser obrigados a usar seus bens para pagar dívidas?
Não. Os herdeiros não podem ser obrigados a usar seu próprio patrimônio para quitar dívidas do falecido.
Essa proteção está expressamente prevista no artigo 1.792 do Código Civil, que limita a responsabilidade do herdeiro às forças da herança. Se você não recebeu bens, não pode ser cobrado por dívidas.
Um exemplo ajuda a entender: imagine que seu familiar faleceu devendo R$ 50 mil, mas deixou apenas um carro avaliado em R$ 20 mil.
Esse carro pode ser vendido para pagar parte da dívida, mas você não é obrigado a completar os R$ 30 mil restantes com dinheiro seu. O risco é do credor, não da família.
A única exceção ocorre quando o herdeiro assumiu pessoalmente a dívida, como fiador, avalista ou co-devedor em contrato.
Nesse caso, a cobrança decorre do contrato assinado em vida, e não da herança. Fora isso, a lei impede qualquer tentativa de atingir o patrimônio pessoal dos herdeiros.
É possível vender bens do falecido para quitar débitos?
Sim. Sempre que existirem bens, eles devem ser usados para pagar as dívidas antes da partilha. Essa é uma regra básica do direito sucessório.
O inventariante, nomeado no inventário, apura o patrimônio, identifica os credores e, se necessário, promove a venda dos bens para quitar os débitos.
Esse procedimento segue uma ordem legal. Primeiro, pagam-se as despesas do próprio inventário e, depois, os credores.
Somente o que sobrar é dividido entre os herdeiros. Esse mecanismo evita que alguém herde algo enquanto dívidas ainda estejam pendentes.
Na prática, o processo funciona assim:
- Identificação dos bens do falecido
- Levantamento das dívidas existentes
- Venda ou uso dos bens para pagamento
- Partilha do saldo, se houver
Se não houver bens suficientes, os credores recebem apenas até o limite do patrimônio encontrado, e o restante da dívida é considerado irrecuperável.
Quais dívidas podem ser cobradas mesmo sem bens?
Em regra, nenhuma dívida pode ser cobrada dos herdeiros quando não há bens. No entanto, existem situações específicas em que a cobrança ainda pode ocorrer, porque não depende da herança, e sim de um vínculo contratual direto.
Isso acontece quando:
▸O herdeiro era fiador da dívida
▸O herdeiro era co-devedor ou assinou o contrato junto
▸A dívida tinha garantia real, como hipoteca ou alienação fiduciária
Nesses casos, o credor pode executar a garantia ou cobrar o responsável que assinou o contrato.
Por exemplo, se um pai e um filho assinaram juntos um financiamento, a morte do pai não extingue a dívida do filho, porque ele já era responsável antes do óbito.
Fora essas hipóteses, a cobrança não pode avançar contra familiares. Dívidas como cartão de crédito, empréstimos pessoais e contas de consumo não se transferem para herdeiros quando não há espólio.
Como os credores recebem pagamento na ausência de bens?
Eles não recebem. Quando não há patrimônio, o caminho legal é o inventário negativo, que declara oficialmente a inexistência de bens.
Esse procedimento permite que os credores apresentem seus créditos, mas, se não houver ativos, o processo se encerra sem pagamento.
O artigo 1.997 do Código Civil deixa claro que a herança responde pelas dívidas. Se a herança é zero, a responsabilidade também é zero. O credor não pode pular essa regra para cobrar diretamente da família.
Na prática, o inventário negativo serve para:
- Provar a inexistência de bens
- Encerrar cobranças de forma regular
- Evitar bloqueios indevidos em nome dos herdeiros
Agir rapidamente é importante. Sem esse registro formal, alguns credores continuam enviando cobranças, o que gera desgaste emocional e risco de medidas indevidas.
Um advogado pode orientar sobre o procedimento correto e evitar problemas maiores.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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