O que é o feminicídio e qual a severidade do crime?
O feminicídio é uma das formas mais graves de violência contra a mulher, reconhecido pela lei como crime hediondo.
Quando falamos em feminicídio, não estamos diante de um termo técnico distante. Estamos falando da morte de mulheres por razão de gênero.
Resultado de ciclos de violência que começam com controle, ciúme, ameaças e escalam até o extremo.
Esse crime revela uma raiz de desigualdade e ódio que fere famílias, desestrutura comunidades e impõe medo a outras mulheres.
No Brasil, o feminicídio é crime hediondo, com punição severa, porque a lei reconhece que matar uma mulher pelo simples fato de ela ser mulher atinge toda a sociedade.
Entender o que é, identificar sinais e buscar ajuda cedo salva vidas. E cobrar responsabilidade de agressores e do Estado é parte essencial para transformar dor em proteção e justiça.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado feminicídio?
- Qual é a pena para crime de feminicídio?
- Quais os tipos de feminicídio previstos em lei?
- Feminicídio é apenas quando há relacionamento?
- Como a lei protege mulheres em risco de feminicídio?
- Como funciona o processo penal por crime de feminicídio?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerado feminicídio?
Feminicídio é o homicídio qualificado de mulher por razão de gênero. A lei considera feminicídio quando o assassinato ocorre:
1. no contexto de violência doméstica e familiar (parceiro ou ex, controle, ameaças, agressões prévias), ou
2. por menosprezo ou discriminação à condição de mulher (ódio a mulheres, ideia de posse, punição por “comportamento” considerado inadequado).
Nem todo homicídio de mulher é feminicídio: é preciso haver essa motivação de gênero.
Exemplos comuns incluem matar por recusa ao término, ciúme/controle transformados em violência, “castigo” por roupas, trabalho ou vida social, ou crimes de ódio com conteúdo misógino.
A lei ainda prevê agravantes (que aumentam a pena) quando o crime é cometido na gestação ou até 3 meses após o parto.
Contra menor de 14, idosa (60+) ou pessoa com deficiência, na presença de descendente/ascendente, ou em descumprimento de medida protetiva.
Se você ou alguém próximo enfrenta sinais de violência (controle, ameaças, agressões), busque ajuda imediatamente.
Um advogado pode orientar sobre medidas protetivas e responsabilização do agressor.
Qual é a pena para crime de feminicídio?
A pena do feminicídio (homicídio qualificado por razão de gênero) é de 12 a 30 anos de reclusão.
Por ser crime hediondo, tem regime inicial fechado e progressão mais rígida (em regra, só após cumprir parte maior da pena).
Causas de aumento (acréscimo de 1/3 até 1/2):
- Durante a gestação ou até 3 meses após o parto.
- Contra menor de 14 anos, idosa (60+) ou pessoa com deficiência.
- Na presença de descendente ou ascendente da vítima.
- Em descumprimento de medida protetiva (Lei Maria da Penha).
Na prática, a combinação da pena-base com essas majorantes pode levar a condenações bem acima de 20 anos, refletindo a alta gravidade do crime.
Quais os tipos de feminicídio previstos em lei?
Quais os tipos de feminicídio previstos em lei?
Tipo legal | Quando se aplica | Exemplos práticos |
---|---|---|
Violência doméstica e familiar | Homicídio no contexto de relação de afeto/convivência (companheiro, ex, namoro, parentesco ou âmbito doméstico). | Histórico de controle e ameaças, agressões prévias, perseguição após término, descumprimento de medida protetiva. |
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher | Motivação misógina: ódio a mulheres, ideia de posse ou “punição” pela autonomia da vítima. | “Castigo” por roupas, trabalho ou vida social; recusa ao término; ciúme obsessivo; ataque por discriminação de gênero. |
Nota: A lei prevê majorantes (não são tipos) que aumentam a pena: crime durante a gestação ou até 3 meses após o parto; vítima menor de 14, idosa (60+) ou pessoa com deficiência; na presença de descendente/ascendente; e em descumprimento de medida protetiva.
A lei brasileira reconhece feminicídio quando o homicídio de mulher ocorre por razões de gênero.
As duas hipóteses legais são:
1. Violência doméstica e familiar
Quando o crime nasce de relações de afeto ou convivência: marido, ex-companheiro, namorado, parente ou alguém do círculo doméstico.
Exemplos: histórico de controle, ameaças, agressões, perseguição após término.
2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher
Quando a motivação é misógina: ódio a mulheres, ideia de posse, “punição” por roupas, trabalho, vida social ou autonomia.
Exemplos: matar para “dar uma lição”, por ciúme obsessivo, por não aceitar decisões da vítima.
Atenção: a lei também prevê agravantes que aumentam a pena (gestação ou até 3 meses após o parto, vítima menor de 14, idosa ou com deficiência.
Crime na presença de descendente/ascendente, descumprimento de medida protetiva).
Não são tipos distintos, mas situações que tornam o feminicídio ainda mais grave.
Se houver sinais de risco, procure ajuda imediatamente. Um advogado pode orientar sobre medidas protetivas e responsabilização do agressor.
Feminicídio é apenas quando há relacionamento?
Não. Feminicídio não se limita a casos com relacionamento.
A lei considera feminicídio quando a mulher é morta por razão de gênero, o que pode acontecer:
⮕ Com relacionamento: no contexto de violência doméstica e familiar (companheiro, ex, namorado, parente), geralmente após controle, ameaças e agressões.
⮕ Sem qualquer vínculo: por menosprezo ou discriminação à condição de mulher — ódio a mulheres, “punição” por roupas/vida social, ataque após recusa, violência sexual que evolui para morte, perseguição (stalking), colega, vizinho ou desconhecido.
Por outro lado, nem toda morte de mulher é feminicídio: latrocínio (roubo seguido de morte), “bala perdida”.
Ou disputa sem motivação de gênero tendem a ser classificados como homicídio comum.
Sinais da motivação de gênero: ofensas misóginas, controle e ciúme, humilhações por ser mulher.
Tentativa de “corrigir” comportamento, descumprimento de medida protetiva.
Em situação de risco, ligue 190 (emergência) e busque ajuda pelo 180. Um advogado pode orientar sobre medidas protetivas.
Registrar provas e acompanhar o caso para responsabilizar o agressor.
Como a lei protege mulheres em risco de feminicídio?
A lei brasileira protege mulheres em risco de feminicídio com um conjunto de medidas rápidas e eficazes, priorizando a segurança imediata e a interrupção do ciclo de violência.
Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha): o juiz pode determiná-las em até 48 horas após o pedido.
Incluem afastamento do agressor do lar, proibição de contato e aproximação, suspensão de porte de armas, fixação de alimentos provisórios, regulamentação de guarda/visitas e mudança de endereço em sigilo.
Em vários locais, é possível o monitoramento eletrônico do agressor e o uso de botão do pânico.
Descumpriu a medida? É crime e admite prisão em flagrante e prisão preventiva, justamente para impedir a escalada da violência.
Como pedir proteção rapidamente: registre boletim de ocorrência (DEAM/Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia), narre os fatos com detalhes, leve provas (prints, laudos, fotos, testemunhas) e solicite as medidas protetivas.
Em situação emergencial, ligue 190; para orientação e encaminhamentos, 180.
Muitos estados oferecem delegacia on-line e aplicativos de socorro (ex.: SOS Mulher em alguns estados).
Rede de apoio e direitos: a vítima tem atendimento prioritário e humanizado, pode acessar abrigos, assistência social (CRAS/CREAS), Defensoria Pública e Ministério Público.
Violência psicológica também é crime — sinais de controle, ameaças e humilhações já justificam pedido de proteção, antes que ocorra a agressão física.
Papel do advogado: além de ingressar com o pedido de medidas protetivas, o advogado ajuda a planejar a segurança.
Bem como reunir provas, articular ações cíveis (guarda, alimentos, partilha) e acompanhar a esfera criminal, cobrando resposta rápida do Estado.
Se você percebe sinais de risco (controle, ameaças, perseguição, ruptura não aceita), peça ajuda agora. Procurar proteção a tempo salva vidas.
Como funciona o processo penal por crime de feminicídio?
O processo penal por feminicídio começa com o registro da ocorrência ou flagrante e, ao mesmo tempo, com medidas imediatas de proteção à vítima sobrevivente e à família.
A polícia conduz o inquérito, colhe depoimentos, perícias e históricos de violência; concluída a investigação.
O Ministério Público oferece denúncia por homicídio qualificado por razões de gênero. Inicia-se então a 1ª fase do Tribunal do Júri.
O juiz recebe a denúncia, ouve testemunhas, realiza interrogatório e decide se o réu será pronunciado (segue ao júri), impronunciado, absolvido sumariamente ou se haverá desclassificação.
No júri popular, sete jurados avaliam provas e argumentos de acusação e defesa.
O veredicto é soberano e o juiz fixa a pena, que no feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, crime hediondo com progressão mais rígida e possibilidade de aumento de 1/3 a 1/2 em situações como gestação ou puerpério.
Ou vítima menor de 14, idosa ou com deficiência, crime na presença de familiar próximo ou descumprimento de medida protetiva.
Cabem recursos às instâncias superiores e a execução observa o regime dos crimes hediondos, podendo incluir reparação mínima por danos à família.
A vítima e seus familiares têm direito a atendimento prioritário e humanizado, com apoio da rede pública.
Já o advogado atua para reunir provas, garantir medidas protetivas, buscar reparação civil e assegurar o devido processo legal em todas as etapas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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