O que configura feminicídio? Veja a diferença para o crime de homicídio!

Você sabe quando um crime é considerado feminicídio e por que ele recebe um tratamento diferente na lei? Entender essa diferença ajuda a reconhecer a gravidade da violência.

imagem exemplificando feminicídio

O que é o feminicídio e qual a severidade do crime?

O feminicídio é uma forma específica de homicídio prevista na lei brasileira e ocorre quando uma mulher é morta por razões da condição de sexo feminino.

Diferente do homicídio “comum”, o feminicídio não depende apenas do resultado morte, mas do contexto em que o crime acontece, como casos de agressões dentro de relacionamentos.

A principal diferença, portanto, está na motivação do crime, que no feminicídio revela uma violência estrutural e desigual, reconhecida pela lei como mais grave.

Neste artigo, vamos explicar o que a lei considera feminicídio, quais situações caracterizam esse crime, como ele se diferencia do homicídio comum e por que essa distinção é tão importante.

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O que é feminicídio?

O feminicídio é o crime de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino. Ou seja, quando a morte está ligada à violência de gênero.

Este crime, em sua maioria, ocorre em contexto de violência doméstica e familiar; por exemplo, em situações de agressão e ameaça dentro do relacionamento.

Além disso, pode ocorrer pelo simples menosprezo e discriminação contra a mulher. Assim, não necessariamente precisa estar dentro do contexto de relação amorosa.

No Brasil, a lei mais recente consolidou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal (art. 121-A), com pena de reclusão de 20 a 40 anos.

Ademais, além de prever aumento de pena em situações específicas (por exemplo, quando o crime ocorre durante a gestação ou nos meses posteriores ao parto).

Quando é considerado feminicídio?

É considerado feminicídio quando a morte da mulher acontece por razões da condição do sexo feminino, o que a lei entende como um crime ligado à violência de gênero.

Pelo art. 121-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.994/2024, há “razões da condição do sexo feminino” principalmente em duas situações:

(1) quando o crime envolve violência doméstica e familiar, como casos em que a vítima é morta por alguém com quem mantém ou manteve relação íntima (marido, companheiro, ex, namorado), dentro de um ciclo de agressões, ameaças, perseguições, controle e medo.

E (2) quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher, isto é, quando a motivação revela desprezo, ódio ou punição dirigida à vítima por ela ser mulher.

Por exemplo, matar para “dar uma lição”, por sentimento de posse, por não aceitar o término, por tentativa de controlar a autonomia dela.

Em resumo, é feminicídio quando a morte não é “qualquer homicídio contra uma mulher”, mas sim um homicídio em que o contexto mostra que a violência foi movida por desigualdade e dominação de gênero, exatamente como a lei descreve.

Todo homicídio de mulher é feminicídio?

Quais os tipos de feminicídio previstos em lei?

Tipo legal Quando se aplica Exemplos práticos
Violência doméstica e familiar Homicídio no contexto de relação de afeto/convivência (companheiro, ex, namoro, parentesco ou âmbito doméstico). Histórico de controle e ameaças, agressões prévias, perseguição após término, descumprimento de medida protetiva.
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher Motivação misógina: ódio a mulheres, ideia de posse ou “punição” pela autonomia da vítima. “Castigo” por roupas, trabalho ou vida social; recusa ao término; ciúme obsessivo; ataque por discriminação de gênero.

Nota: A lei prevê majorantes (não são tipos) que aumentam a pena: crime durante a gestação ou até 3 meses após o parto; vítima menor de 14, idosa (60+) ou pessoa com deficiência; na presença de descendente/ascendente; e em descumprimento de medida protetiva.

Nem toda morte de uma mulher é feminicídio. Para ser considerado feminicídio, a lei exige que a vítima seja mulher e que a morte tenha ocorrido “por razões da condição do sexo feminino”.

Normalmente, aparece quando o crime está ligado a violência doméstica e familiar. Por exemplo, dentro de relacionamento, ex-relacionamento, ambiente familiar.

Ou, ainda, quando fica claro que houve menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher (misoginia, ódio, desprezo, “punição” por ela ser mulher, etc.).

Isso significa que existem situações em que uma mulher é morta, mas o motivo não tem relação com gênero. Por exemplo,

Nesses casos, pode haver homicídio (e outras tipificações), mas não necessariamente feminicídio, porque falta o elemento que a lei exige: o vínculo com a violência de gênero.

Essa diferença é importante porque o feminicídio é um tipo penal específico no Código Penal, justamente para enquadrar e punir com mais rigor mortes que acontecem dentro de um contexto específico.

Quais são os dados de feminicídio no Brasil?

Os dados mais recentes sobre feminicídio no Brasil mostram que, em 2025, foi registrado o maior número de feminicídios da série histórica, com 1.470 mulheres assassinadas por razões de gênero em todo o país.

Esses dados são segundo informações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esse total representa uma média de quatro mulheres mortas por dia, evidenciando que a violência contra a mulher permanece em patamar extremamente elevado.

O número supera o de 2024, quando já havia sido registrado outro recorde, com 1.464 casos, o que indica continuidade e agravamento do problema, e não episódios isolados.

A taxa nacional divulgada gira em torno de 0,69 feminicídio por 100 mil habitantes, e os dados reforçam que, apesar de políticas de proteção, a violência letal contra mulheres segue sendo uma realidade estrutural no país.

Esses números mostram que o feminicídio no Brasil não é um fenômeno pontual, mas um problema estrutural e persistente, que segue fazendo vítimas mesmo com o avanço da legislação e das políticas de enfrentamento.

Quais são as penas para o crime de feminicídio?

As penas para o crime de feminicídio estão previstas no Código Penal, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo.

De acordo com o art. 121-A, a pena base é de reclusão de 20 a 40 anos, o que já demonstra o tratamento mais rigoroso dado pela lei a esse tipo de homicídio, justamente por envolver violência de gênero.

Além da pena principal, a legislação prevê causas de aumento, que elevam ainda mais a punição quando o crime ocorre em circunstâncias consideradas especialmente graves, como:

Nessas situações, a pena pode ser aumentada em até um terço, conforme o caso.

A lei também reforça que o feminicídio é um crime hediondo, o que traz consequências importantes na execução da pena, como regime inicial mais severo, maior rigor para progressão e restrições a benefícios penais.

Por que o crime de feminicídio tem tipificação própria?

O crime de feminicídio tem tipificação própria porque a lei entendeu que certas mortes de mulheres não são “apenas” homicídios.

Tais mortes acontecem dentro de um padrão de violência de gênero, com causas e contextos repetidos e com uma motivação marcada por menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.

Ao criar um tipo penal específico, o ordenamento deixa mais claro para a investigação, para o Ministério Público e para o Judiciário o que precisa ser provado.

Não basta a vítima ser mulher, é preciso demonstrar que a morte ocorreu por razões da condição do sexo feminino, exatamente como define o art. 121-A, §1º, do Código Penal,.

Essa tipificação também existe para dar uma resposta proporcional a um crime que, na prática, costuma envolver ciclo de ameaças, controle, perseguição e escalada de agressões.

Um fator decisivo para essa tipificação foi o número elevado e persistente de mortes de mulheres nesse contexto, que se repete ano após ano e revela um padrão de violência estrutural.

Além disso, a tipificação fortalece políticas de prevenção e de proteção, porque melhora a visibilidade estatística, facilita a formulação de ações públicas e reduz a chance de o caso ser tratado como “crime passional”.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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