Férias negadas aos estagiários: veja o que pode acontecer

Negar férias aos estagiários é uma prática irregular que pode gerar consequências legais para a empresa. Entender os direitos dos estagiários ajuda a evitar problemas e garantir proteção.

Imagem representando férias negadas aos estagiários.

É permitido negar férias aos estagiários?

Se você é estagiário ou está pensando em iniciar um estágio, provavelmente já se perguntou se tem direito a férias e o que fazer caso a empresa se negue a concedê-las.

Essa dúvida é muito comum e, ao contrário do que muitos pensam, os estagiários têm sim um período garantido por lei para descanso, chamado de recesso.

E mais: caso a empresa negue esse direito, ela pode enfrentar sérias consequências, como pagar indenizações, ter o contrato de estágio descaracterizado e ainda arcar com multas e direitos trabalhistas como se houvesse vínculo de emprego.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre o assunto e te mostrar por que, em algumas situações, buscar auxílio jurídico pode fazer toda a diferença.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quais são os direitos de férias dos estagiários?

Antes de mais nada, é importante entender que a lei não utiliza o termo “férias” quando trata dos estagiários, mas sim recesso.

Essa diferença não é apenas semântica: enquanto as férias são um direito trabalhista regido pela CLT, o estágio não configura vínculo empregatício, e, por isso, possui uma legislação própria, a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.

Essa lei garante ao estagiário um recesso de 30 dias corridos sempre que o contrato durar 12 meses ou mais.

Esse período deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares, já que o objetivo do estágio é complementar a formação acadêmica. Se o estágio for remunerado, esse período também deve ser pago normalmente.

Agora, se o seu estágio for inferior a 1 ano, o direito ao descanso continua existindo, mas de forma proporcional ao tempo trabalhado.

A regra é simples: você acumula 2,5 dias de recesso para cada mês estagiado. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses, tem direito a 15 dias de recesso.

É importante ressaltar que, mesmo chamado de recesso, o direito é garantido por lei. A empresa não pode simplesmente decidir se vai conceder ou não. Se negar, ela estará violando um direito básico do estagiário.

Por quanto tempo os estagiários podem tirar férias?

O período máximo de recesso para estagiários é de 30 dias a cada 12 meses. Essa regra é fixa, mas o tempo pode ser proporcional para quem estagia por menos tempo.

Por exemplo, um contrato de 9 meses garante cerca de 22,5 dias de descanso, enquanto um estágio de 3 meses gera 7,5 dias de recesso.

Outra característica importante é que esse recesso pode ser fracionado. Você e a empresa podem dividir os dias de descanso em períodos menores, desde que respeitem o total proporcional previsto.

Essa flexibilidade é útil para conciliar compromissos acadêmicos, viagens ou provas.

O ponto central é que o recesso não pode ser suprimido. Independentemente da duração do contrato, você sempre terá direito ao descanso, e a empresa é obrigada a cumpri-lo.

Caso contrário, ela poderá sofrer penalidades.

O que acontece se uma empresa negar férias aos estagiários?

Negar o recesso do estagiário é uma violação direta da Lei do Estágio.

A empresa pode ser obrigada a pagar o período retroativo e até indenizar o estagiário pelos prejuízos causados. Além disso, essa recusa pode comprometer a própria validade do contrato.

Negar o recesso do estagiário viola diretamente a Lei do Estágio.

O que a lei prevê se o estagiário não tiver férias?

Quando há descumprimento de direitos básicos, como o recesso, a Justiça pode descaracterizar o estágio e reconhecer um vínculo empregatício.

Isso obriga a empresa a pagar:

Também há consequências administrativas. A empresa pode sofrer multas e até ser impedida de firmar novos contratos de estágio.

Por isso, negar o recesso não prejudica apenas o estagiário: coloca a organização em risco jurídico e financeiro.

Existe diferença entre férias de estagiários e de funcionários comuns?

O estágio não cria vínculo empregatício. Por isso, o estagiário tem recesso e não férias, mas isso não diminui o valor do direito.

Enquanto o funcionário CLT tem férias remuneradas com adicional de 1/3, o estagiário recebe apenas a bolsa-auxílio normal durante o descanso.

Outra diferença importante é que o estagiário não pode vender parte do recesso, ao contrário do empregado CLT, que pode converter até um terço das férias em dinheiro.

Além disso, benefícios como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego não se aplicam ao estágio.

Por fim, enquanto as férias da CLT são mais robustas e cheias de garantias, o recesso existe para proteger o equilíbrio entre estudo, estágio e descanso.

A empresa não pode tratá-lo como opcional. Mesmo com regras diferentes, ambos os regimes reconhecem a importância da pausa para a saúde e o aprendizado.

Como os estagiários podem garantir seus direitos caso as férias sejam negadas?

Se a empresa se recusar a conceder o recesso, o primeiro passo é tentar resolver internamente. Converse com o setor de RH ou com seu supervisor e explique que a Lei nº 11.788/2008 garante esse direito.

Muitas vezes, a negativa é fruto de desconhecimento, e um diálogo pode resolver.

Caso isso não funcione, registre sua solicitação por escrito, seja por e-mail ou carta formal, citando o artigo 13 da Lei do Estágio.

Guarde todos os comprovantes, pois podem ser usados como prova.

Também é recomendável informar sua instituição de ensino ou o agente de integração, caso exista, já que ambos têm responsabilidade sobre a regularidade do estágio.

Se mesmo assim não houver solução, você pode acionar o Ministério do Trabalho e Emprego ou ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Nessa etapa, contar com apoio jurídico é fundamental para avaliar se há espaço para pedir indenização, pagamento retroativo ou até o reconhecimento do vínculo empregatício.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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