Como consultar e sacar o FGTS de falecido?
O FGTS de falecido pode ser sacado por familiares. Entenda quem tem direito e como fazer a consulta e retirada.
Quando um trabalhador falece, muitas famílias não sabem que o saldo do FGTS não desaparece. Esse dinheiro continua existindo e pode ser retirado por dependentes ou herdeiros, desde que sejam cumpridas algumas regras legais.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto na Lei nº 8.036/1990.
Ele funciona como uma reserva formada durante o vínculo de emprego e pode ser sacado em situações específicas, inclusive após a morte do trabalhador.
Nesse contexto, entender como consultar e sacar o FGTS de falecido ajuda a evitar dificuldades burocráticas e garante que os valores sejam corretamente liberados para quem tem direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem pode sacar o FGTS de falecido?
- Como consultar o saldo do FGTS de falecido?
- Quais documentos são exigidos para sacar o FGTS de falecido?
- É preciso inventário para liberar o FGTS de falecido?
- Onde solicitar o saque do FGTS de falecido?
- Quanto tempo leva para liberar o FGTS de falecido?
- Um recado final para você!
- Autor
Quem pode sacar o FGTS de falecido?
O saque do FGTS de falecido pode ser feito por dependentes habilitados no INSS ou por herdeiros legais, conforme prevê a legislação brasileira.
De acordo com a Lei nº 6.858/1980, valores não recebidos em vida pelo trabalhador podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, na ausência deles, aos sucessores indicados judicialmente.
Entre os principais dependentes estão:
- cônjuge ou companheiro(a);
- filhos menores de 21 anos;
- filhos com deficiência;
- pais dependentes;
- irmãos menores ou dependentes.
Quando existem dependentes habilitados no INSS, eles normalmente têm prioridade para receber o FGTS. Nesses casos, o procedimento costuma ser mais simples e direto.
Por outro lado, se não houver dependentes previdenciários, o valor pode ser liberado aos herdeiros legais, geralmente mediante apresentação de alvará judicial autorizando o saque.
Como consultar o saldo do FGTS de falecido?
Antes de solicitar o saque, é importante verificar se existe saldo do FGTS disponível. Essa consulta pode ser feita por canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Uma das formas mais práticas é usar o Aplicativo FGTS, disponível para celular. Confira os passos básicos:
- Baixe o App FGTS no celular.
- Faça login com seu CPF.
- Acesse a área de “Meus Saques” > “Outras Situações de Saque” > “Falecimento do Trabalhador”.
- Informe os dados do trabalhador falecido, como CPF ou PIS.
Além disso, a consulta também pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal, que disponibiliza serviços relacionados ao FGTS.
Caso prefira atendimento presencial, é possível comparecer a uma agência da Caixa, onde um atendente poderá verificar a existência de saldo mediante apresentação das informações do trabalhador.
Quais documentos são exigidos para sacar o FGTS de falecido?
Para liberar o saque do FGTS, a Caixa exige documentos que comprovem tanto o falecimento do trabalhador quanto o direito de quem solicita o valor.
Entre os documentos mais comuns estão:
- documento de identificação oficial do solicitante;
- certidão de óbito do trabalhador;
- número do PIS/PASEP ou NIS do falecido;
- carteira de trabalho do trabalhador (quando disponível);
- declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS.
Se não houver dependentes habilitados, pode ser necessário apresentar:
- alvará judicial autorizando o saque, ou
- documentos relacionados ao inventário.
Dependendo da situação familiar, outros documentos também podem ser solicitados para comprovar o vínculo com o falecido.
É preciso inventário para liberar o FGTS de falecido?
Na maioria dos casos, não é necessário abrir inventário para sacar o FGTS de uma pessoa falecida.
Isso ocorre porque a Lei nº 6.858/1980 permite que valores como FGTS e PIS/PASEP sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social.
Assim, quando há dependentes reconhecidos pelo INSS, o saque costuma ocorrer de forma administrativa, sem necessidade de inventário.
No entanto, se não houver dependentes habilitados, pode ser necessário apresentar um alvará judicial para que os herdeiros consigam retirar o valor.
Onde solicitar o saque do FGTS de falecido?
O pedido de saque do FGTS de falecido deve ser feito nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo.
Atualmente, uma das formas mais utilizadas é o Aplicativo FGTS, que permite iniciar o processo digitalmente e enviar documentos pelo próprio sistema.
Para isso, basta acessar o aplicativo, entrar na opção “Meus saques” e selecionar a modalidade “Falecimento do trabalhador”.
Outra alternativa é realizar o pedido presencialmente em uma agência da Caixa, principalmente quando há dúvidas sobre documentos ou situações familiares mais complexas.
Quanto tempo leva para liberar o FGTS de falecido?
Depois que a documentação é entregue e analisada, a liberação do FGTS de falecido costuma ocorrer em um prazo médio de até 15 dias úteis.
Esse prazo começa a contar após a confirmação de que todos os documentos estão corretos e que não existem pendências cadastrais.
Quando o pedido é feito pelo Aplicativo FGTS e não há inconsistências, o processo pode ocorrer de forma relativamente rápida.
Por outro lado, se houver divergências de dados, ausência de documentos ou necessidade de alvará judicial, o prazo pode ser maior.
Nesses casos, buscar orientação jurídica pode ajudar a compreender os direitos envolvidos e evitar atrasos ou problemas legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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