Ficha criminal: os antecedentes criminais!

Entenda o que é a ficha criminal, como funcionam os antecedentes criminais e a importância desse registro em processos judiciais e na vida civil.

Imagem representando ficha criminal.

Ficha criminal: o que são os antecedentes criminais?

A ficha criminal é um documento que reúne todas as informações sobre os antecedentes criminais de uma pessoa, refletindo sua situação perante a Justiça em relação a investigações, processos e eventuais condenações.

Ela é frequentemente solicitada em concursos públicos, processos seletivos de emprego, viagens internacionais, entre outras situações que exigem a comprovação de idoneidade.

Ter conhecimento sobre o que consta na ficha criminal é fundamental para qualquer cidadão, especialmente porque esses registros podem influenciar diretamente na vida civil e profissional.

Além disso, é importante entender que a existência de registros não significa necessariamente uma condenação definitiva, uma vez que a ficha pode incluir anotações de processos ainda em andamento.

Neste artigo, vamos explicar o que é a ficha criminal, como consultar antecedentes criminais e quais cuidados devem ser tomados para garantir que as informações estejam corretas e atualizadas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a ficha criminal?

A ficha criminal é o documento que reúne todas as informações oficiais sobre a existência de processos criminais, investigações e eventuais condenações relacionadas a uma pessoa.

Trata-se de um registro mantido pelos órgãos públicos, como a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Poder Judiciário, que serve para indicar se alguém responde ou já respondeu a ações penais.

A ficha criminal pode conter informações sobre inquéritos, denúncias, condenações transitadas em julgado e, em alguns casos, registros de prisões em flagrante.

Ela é frequentemente utilizada em processos seletivos de emprego, concursos públicos, processos de imigração e em diligências judiciais, funcionando como um instrumento de verificação da vida pregressa do indivíduo.

É importante lembrar que a simples existência de registros na ficha criminal não implica culpa, já que podem constar processos ainda em tramitação, sem condenação definitiva.

Como puxar a ficha criminal de uma pessoa?

A consulta da ficha criminal de uma pessoa, em regra, só pode ser feita pelo próprio interessado ou mediante autorização expressa, respeitando o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais.

Para puxar a ficha criminal, a pessoa deve acessar os serviços disponibilizados pelos órgãos oficiais, como a Polícia Civil do estado ou a Polícia Federal, que oferecem a emissão de certidões de antecedentes criminais de forma online e gratuita. 

O procedimento geralmente exige o preenchimento de dados pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e filiação.

Após o preenchimento, é gerado um documento que informa se há registros de antecedentes criminais vinculados ao nome consultado.

Em alguns casos, especialmente para certidões mais completas ou para uso em processos judiciais, pode ser necessário comparecer presencialmente a uma delegacia ou solicitar o documento por meio de advogado habilitado.

É importante destacar que, sem autorização, a consulta à ficha criminal de terceiros pode configurar violação de direitos fundamentais, sendo permitida apenas em situações específicas previstas em lei, como em investigações criminais ou processos judiciais.

Como puxar minha ficha criminal pelo CPF?

imagem explicativa sobre como puxar minha ficha criminal pelo CPF.

Como puxar minha ficha criminal pelo CPF?

Para consultar sua ficha criminal utilizando o CPF, é possível emitir gratuitamente a Certidão de Antecedentes Criminais pela internet.

Esse documento informa se há registros de decisões condenatórias em seu nome e é amplamente aceito em processos seletivos, concursos públicos e outras situações que exigem comprovação de idoneidade. Veja como fazer:

  1. Acesse o site da Polícia Federal pelo portal oficial de emissão da certidão de antecedentes criminais;
  2. Preencha o formulário com seus dados pessoais, como nome completo, CPF, nome dos pais, data de nascimento e número do RG;
  3. Confirme o código de segurança apresentado na tela para validar a solicitação;
  4. Clique em “Pesquisar” para que o sistema processe as informações e gere a certidão.

Após o preenchimento correto, se não houver registros, será emitida uma certidão com a informação “Nada consta”.

A certidão tem validade de 90 dias e pode ser impressa ou salva em formato PDF para uso posterior.

Em casos de homônimos ou divergências nos dados, o sistema pode solicitar que o solicitante compareça a uma unidade da Polícia Federal, levando os documentos originais para emissão presencial.

Em alguns estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, também é possível emitir a certidão de antecedentes diretamente nos sites das respectivas Polícias Civis.

Se houver qualquer dificuldade no processo, é recomendável buscar atendimento presencial para garantir a regularidade da emissão.

Quanto tempo fica a ficha criminal?

O tempo que uma anotação permanece na ficha criminal depende do tipo de registro e da situação processual envolvida.

De maneira geral, se houver uma condenação definitiva (com trânsito em julgado), o registro ficará na ficha criminal até que ocorra a extinção da punibilidade, como o cumprimento da pena ou a concessão de benefícios legais que determinem a reabilitação criminal.

A reabilitação pode ser solicitada após o cumprimento da pena, mediante decisão judicial, e tem o efeito de retirar o registro dos antecedentes criminais para efeitos de certidões.

Já nos casos em que o processo é arquivado, a pessoa é absolvida ou o processo é extinto sem condenação, os registros devem ser baixados e não devem constar em certidões de antecedentes criminais públicas.

Contudo, mesmo nesses casos, as informações internas podem permanecer acessíveis para o Poder Judiciário e órgãos policiais por tempo indeterminado, para fins restritos.

Assim, o prazo para que uma informação deixe de impactar a ficha criminal pública varia, sendo necessária, em alguns casos, a iniciativa da pessoa interessada para requerer a exclusão ou reabilitação.

É possível limpar a ficha criminal? Como?

Sim, é possível limpar a ficha criminal, mas o processo depende da situação específica de cada registro.

Quando a pessoa é absolvida em um processo criminal, o registro de antecedente relacionado àquela acusação deve ser automaticamente excluído das certidões públicas.

Já nos casos em que houve condenação com trânsito em julgado, a exclusão dos registros só é possível por meio de um pedido de reabilitação criminal, que deve ser feito ao Judiciário.

A reabilitação é um benefício que pode ser solicitado após o cumprimento integral da pena, desde que o interessado comprove comportamento social adequado durante um período de prova, geralmente de dois anos.

Além da reabilitação, em algumas situações específicas é possível pleitear o cancelamento ou a retificação de registros que constem indevidamente na ficha criminal, especialmente quando houver erro ou excesso de prazo em anotações.

O procedimento para limpar a ficha criminal exige a apresentação de documentos e, na maioria das vezes, a atuação de um advogado especializado, para garantir que os pedidos sejam corretamente formulados e tenham maior chance de êxito.

Portanto, limpar a ficha criminal é viável, mas depende da análise individual do caso e do correto trâmite judicial ou administrativo.

Entenda mais em nosso vídeo abaixo!

Quem pode ter acesso a minha ficha criminal?

O acesso à ficha criminal de uma pessoa é, em regra, restrito e protegido por normas de privacidade e sigilo de informações.

Apenas o próprio titular pode solicitar a consulta da sua ficha criminal completa, mediante identificação pessoal nos órgãos competentes, como a Polícia Civil, a Polícia Federal ou o Poder Judiciário.

Além do próprio interessado, autoridades policiais, membros do Ministério Público, juízes e advogados que atuam em processos criminais podem ter acesso, desde que haja justificativa legal para tal consulta, especialmente no contexto de investigações ou ações judiciais.

Para fins gerais, como empregos ou concursos públicos, o que normalmente se exige é a apresentação de uma certidão de antecedentes criminais, que traz apenas informações públicas e resumidas sobre condenações com trânsito em julgado.

É importante destacar que o acesso indiscriminado ou sem autorização a dados de ficha criminal pode configurar violação de direitos fundamentais, sujeitando o responsável a sanções legais.

Assim, a divulgação ou consulta sem base legal é vedada, preservando-se a dignidade e a privacidade do cidadão.

Quais trabalhos podem exigir a ficha criminal?

imagem explicativa sobre quais trabalhos podem exigir a ficha criminal.

Quais trabalhos podem exigir a ficha criminal?

Algumas atividades profissionais, em razão da natureza do cargo ou da exigência legal de idoneidade moral, podem requerer a apresentação da ficha criminal ou de certidões de antecedentes criminais como condição para contratação.

Isso é comum em concursos públicos para cargos que envolvem função pública, como

Também é prática frequente em empregos da área da segurança privada, como

Empresas que atuam em setores sensíveis, como

Importante ressaltar que a exigência da ficha criminal deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser utilizada de forma discriminatória ou excessiva para funções em que o histórico criminal não tenha relação com as atribuições do cargo.

Para que serve a certidão criminal negativa?

A certidão criminal negativa serve para comprovar que uma pessoa não possui registros de condenações criminais transitadas em julgado perante a Justiça.

Esse documento é frequentemente exigido em diversas situações da vida civil e profissional, como em concursos públicos, processos seletivos para empregos, emissão de vistos para viagens internacionais, processos de adoção e regularização de documentos em geral.

A certidão negativa de antecedentes criminais é uma forma oficial de demonstrar a idoneidade do cidadão, indicando que ele não responde criminalmente nem possui pendências judiciais criminais registradas.

Embora a certidão abrange apenas informações públicas, sendo distinta da ficha criminal completa, ela cumpre a importante função de garantir segurança e confiança em processos que exigem avaliação da conduta e antecedentes da pessoa.

Seu conteúdo é limitado à verificação da existência ou não de registros criminais, respeitando a legislação sobre proteção de dados e direitos fundamentais.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para ficha criminal.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema da ficha criminal pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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