Meu filho fez 18 anos: posso parar de pagar pensão?
Quando o filho completa 18 anos, muitos pais acreditam que a pensão alimentícia acaba automaticamente. Mas, na prática, a situação é mais complexa e depende de provas e decisão judicial.
Quando o filho completa 18 anos, muitos pais se perguntam se ainda precisam continuar pagando pensão alimentícia e quais são os riscos de parar por conta própria.
A dúvida é comum e compreensível, porque a maioridade muda algumas responsabilidades, mas nem sempre significa o fim da obrigação.
A legislação brasileira prevê regras específicas e decisões judiciais que precisam ser observadas com cuidado, para evitar dívidas e problemas futuros.
Neste artigo, você vai entender quando a pensão pode acabar, quando ela continua e qual é o caminho correto para agir. Continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
- Preciso de decisão judicial após os 18 anos?
- Quem estuda depois dos 18 anos ainda recebe pensão?
- O que acontece se eu parar de pagar aos 18 anos?
- Como pedir o fim da pensão depois dos 18 anos?
- Existem exceções mesmo após os 18 anos?
- Um recado final para você!
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A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. A pensão alimentícia não acaba automaticamente aos 18 anos. A maioridade encerra o poder familiar, mas o dever de auxílio permanece baseado no princípio da solidariedade familiar.
Esse dever está previsto nos arts. 1.694 a 1.696 do Código Civil, que determinam que parentes podem pedir alimentos quando não conseguem se sustentar.
O Superior Tribunal de Justiça reforça esse entendimento na Súmula 358, que afirma que o cancelamento da pensão depende de decisão judicial, com direito de defesa.
Imagine, por exemplo, um filho que está no início da faculdade, sem renda e com despesas de transporte, alimentação e material.
Mesmo tendo 18 anos, ele ainda depende dos pais. Se a pensão fosse cortada de forma automática, haveria risco de desamparo.
Por isso, a regra prática é simples: enquanto não houver decisão do juiz, a obrigação permanece ativa. Ignorar essa regra pode gerar consequências financeiras e judiciais que se acumulam rapidamente.
Preciso de decisão judicial após os 18 anos?
Sim. Você precisa de decisão judicial para encerrar ou modificar a pensão.
Não é permitido interromper o pagamento por conta própria, ainda que você tenha certeza de que o filho já consegue se manter.
O caminho correto é propor uma Ação de Exoneração de Alimentos ou solicitar revisão no próprio processo onde a pensão foi fixada.
O juiz avalia:
- se há necessidade do filho;
- se existe capacidade financeira de quem paga;
- se houve mudança na situação que justificou a pensão.
O objetivo é equilibrar direito e responsabilidade. Por exemplo: se o filho começa a trabalhar com carteira assinada, recebe salário fixo e consegue pagar suas despesas, o juiz pode entender que a pensão não é mais necessária.
Mas essa análise precisa ser formal. A decisão judicial protege você e evita cobranças futuras. Em muitos casos, quem deixa de pagar sem autorização acumula dívida alta e enfrenta medidas judiciais difíceis de reverter.
Agir preventivamente, com orientação técnica, costuma evitar desgastes, multas e longas discussões judiciais.
Quem estuda depois dos 18 anos ainda recebe pensão?
Na maioria dos casos, sim, quem estuda depois dos 18 anos ainda recebe pensão.
Os tribunais entendem que a fase de estudos costuma impedir a autonomia financeira plena. Assim, a pensão pode continuar enquanto o filho estiver em formação, desde que prove a necessidade.
É comum ocorrer em situações como: faculdade; cursos técnicos; preparação para vestibulares.
Em muitas decisões, a Justiça mantém a pensão até cerca de 24 anos, quando o aluno permanece regularmente matriculado. Esse número não está na lei; ele vem da interpretação dos juízes sobre o tempo médio de formação.
Exemplo: seu filho iniciou um curso superior integral e não consegue conciliar estudo com trabalho estável. O juiz pode entender que a pensão continua até o final da graduação.
Por outro lado, se o filho abandonar os estudos, trabalhar e demonstrar independência, a situação muda. Nesses casos, a pensão pode ser revista.
Aqui, a prova é essencial. Declarações da universidade, contratos de trabalho e extratos podem definir o rumo do processo. Por isso, agir com orientação adequada evita decisões desfavoráveis.
O que acontece se eu parar de pagar aos 18 anos?
Se você parar de pagar sem autorização judicial, continuam contando as parcelas vencidas. Cada mês não pago vira dívida alimentícia.
Essa dívida pode trazer consequências como:
- cobrança judicial com juros e correção;
- penhora de contas e bens;
- desconto direto do salário;
- inclusão em cadastros de inadimplentes;
- possibilidade de prisão civil.
Pense em um exemplo comum: você para de pagar por acreditar que não deve mais. Dois anos depois, recebe cobrança retroativa. O valor acumulou, vieram multas e despesas processuais. Regularizar tudo se torna mais caro e mais difícil.
Além disso, o não pagamento pode prejudicar a relação familiar e abrir novas ações.
Por isso, mesmo quando existe convicção de que não há mais necessidade, a recomendação é clara: peça a análise judicial antes de interromper qualquer repasse.
O tempo, nesse caso, faz diferença. Quanto mais cedo agir, menor o impacto financeiro e jurídico.
Como pedir o fim da pensão depois dos 18 anos?
O pedido é feito por meio de Ação de Exoneração de Alimentos, ou por solicitação de revisão no próprio processo de alimentos.
Nesse momento, organização de documentos e estratégia jurídica fazem diferença.
Em geral, você precisará:
▸comprovar que o filho possui renda ou autonomia;
▸demonstrar que houve mudança nas condições originais;
▸apresentar documentos como holerites, contratos, certidões ou comprovantes de conclusão de estudos.
Enquanto o processo está em andamento, o pagamento costuma continuar. Em alguns casos, o juiz pode suspender ou reduzir provisoriamente, mas isso depende da análise específica.
Aqui, é importante compreender que cada família tem uma dinâmica própria. Um filho pode trabalhar, mas ainda ter despesas altas com tratamentos de saúde ou transporte.
Outro pode ter emprego estável e vida independente. O juiz considera essas particularidades.
Buscar orientação jurídica, de forma antecipada, ajuda a calcular riscos, preparar provas corretas e evitar decisões que gerem custos inesperados.
Existem exceções mesmo após os 18 anos?
Sim. Existem situações em que a pensão pode continuar por tempo indeterminado, mesmo sem vínculo direto com estudos.
Isso ocorre quando a necessidade é permanente ou significativa.
Alguns exemplos comuns: deficiência que impede o trabalho; doença crônica que exige tratamento contínuo; incapacidade física ou mental comprovada; contexto de vulnerabilidade extrema.
Nesses casos, a pensão é analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana, princípio constitucional, e do dever de assistência familiar previsto no Código Civil.
Por outro lado, existem situações em que a exoneração acontece mais cedo, como:
▸filho com emprego estável
▸renda suficiente para custear suas próprias despesas
▸abandono injustificado dos estudos
O que determina a decisão é sempre a combinação entre necessidade e possibilidade, analisada pelo Judiciário.
Se você percebe que a situação mudou, para mais ou para menos, não espere acumular dívidas ou conflitos. O tempo pode tornar o problema maior e mais difícil de resolver.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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