Filho fora do casamento tem direito à herança?

Descobriu que seu pai ou mãe teve um filho fora do casamento? Entenda se esse filho tem direito à herança e como funciona a partilha de bens entre todos os herdeiros.

imagem representando filho fora do casamento tem direito à herança

Quem nasceu fora do casamento pode herdar bens?

A descoberta de um filho fora do casamento durante um processo de inventário é uma situação delicada que gera muitas dúvidas e conflitos familiares.

Na prática, quando uma pessoa falece, seus bens devem ser divididos igualmente entre todos os filhos reconhecidos, sem qualquer distinção ou privilégio.

O filho nascido fora do casamento tem direito à mesma quota-parte da herança que seus irmãos, participa do inventário em pé de igualdade e não pode ser prejudicado.

Mesmo que o reconhecimento aconteça apenas após o falecimento, o filho tem direito de buscar sua parte na herança.

Aqui, entenda melhor sobre esse tema! Acompanhe a leitura e evite injustiças e conflitos desnecessários durante um momento já difícil como a perda de um ente querido.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Filho fora do casamento tem direito à herança?

Sim, o filho fora do casamento tem pleno direito à herança e recebe exatamente a mesma parte que os filhos nascidos dentro do matrimônio.

A Constituição Federal de 1988 acabou definitivamente com qualquer tipo de discriminação entre filhos, estabelecendo igualdade absoluta de direitos sucessórios.

Não importa se o filho nasceu de um relacionamento extraconjugal, de uma união estável paralela ou de qualquer outra situação.

Na divisão dos bens, todos os filhos recebem quotas iguais. Se existem três filhos (dois do casamento e um fora dele), a herança será dividida em três partes idênticas.

O filho fora do casamento participa do inventário com os mesmos direitos e deveres dos demais herdeiros. Ele pode 

Para exercer esse direito, é necessário que a paternidade ou maternidade esteja reconhecida.

Uma vez comprovada a paternidade, o filho terá direito à sua parte na herança, mesmo que o inventário já tenha sido concluído, sendo necessário reabri-lo.

Filho fora do casamento precisa de reconhecimento parental?

Sim, o filho fora do casamento precisa ter a paternidade ou maternidade reconhecida para exercer seus direitos sucessórios, incluindo o recebimento da herança.

Sem esse reconhecimento, ainda que todos saibam da existência do vínculo biológico, o filho não consegue participar do inventário nem reivindicar sua parte nos bens.

O reconhecimento pode acontecer de duas formas: voluntário ou judicial. 

No reconhecimento voluntário, o pai ou a mãe assume espontaneamente a paternidade, registrando o filho em cartório, seja no momento do nascimento ou posteriormente.

Já o reconhecimento judicial ocorre quando o genitor se recusa a assumir o filho ou, por exemplo, faleceu sem reconhecê-lo.

Neste caso, será necessária a ação de investigação de paternidade. Nesse processo, o juiz determina a realização de exame de DNA para comprovar o vínculo biológico.

Após a confirmação da paternidade, o filho é incluído no inventário e recebe sua parte legítima na herança.

Como o filho fora do casamento pode solicitar a sua herança?

Para o filho fora do casamento solicitar sua herança, é preciso seguir alguns procedimentos legais que variam conforme a situação do reconhecimento de paternidade.

Vamos entender o passo a passo para solicitar herança nesses casos!

1. Verifique se existe reconhecimento de paternidade

Consulte a certidão de nascimento! Se constar, você já tem o reconhecimento e pode prosseguir diretamente para o inventário.

Se não constar, será necessário buscar o reconhecimento judicial primeiro.

2. Obter o reconhecimento de paternidade (se necessário)

Neste caso, contrate um advogado. Com apoio jurídico, entre com ação de investigação de paternidade post mortem.

Apresente provas, realize o exame de DNA e aguarde a sentença.

3. Localize o processo de inventário

Aqui, é preciso verificar se já existe um inventário aberto. Se estiver, peça ao seu advogado para solicitar sua inclusão na lista de herdeiros e partilha de bens.

Se ninguém iniciou o inventário, você mesmo pode ser responsável por dar início!

No entanto, se o inventário já estiver concluído, você precisará pedir a reabertura do processo e a partilha deverá ser refeita.

4. Acompanhe a divisão de bens

Participe ativamente das decisões sobre como dividir o patrimônio. Verifique sempre sua parte e manifeste qualquer concordância ou discordância!

5. Formalize o recebimento da herança

Após acordo entre todos os herdeiros, assine o formal de partilha. Por último, registre os bens que couberem a você.

Existe prazo para o filho fora do casamento pedir sua herança?

imagem falando sobre o direito à herança do filho fora do casamento

O direito à herança do filho fora do casamento!

A resposta para essa pergunta envolve dois aspectos diferentes que precisam ser entendidos separadamente: o prazo para reconhecer a paternidade e o prazo para reivindicar a herança.

Para o reconhecimento de paternidade, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, ou seja, não tem prazo limite.

O filho pode buscar esse reconhecimento a qualquer momento da vida, mesmo décadas após o falecimento do suposto pai.

Já para reivindicar efetivamente a herança através da ação de petição de herança, existe o prazo de 10 anos contados a partir da abertura da sucessão (data do falecimento).

Porém, há uma importante exceção: 

⇨ se o filho não tinha conhecimento da paternidade ou não sabia do falecimento, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir do momento em que ele toma ciência desses fatos.

Por exemplo, se uma pessoa descobre aos 30 anos que determinado homem era seu pai e que ele faleceu há 15 anos, o prazo começa a contar a partir da descoberta, não da morte.

Na prática, funciona assim: primeiro o filho busca o reconhecimento de paternidade (sem prazo), e depois tem 10 anos para entrar com a petição de herança.

Se o inventário ainda estiver em andamento, basta se habilitar como herdeiro. Se já foi encerrado, é necessário pedir a reabertura ou entrar com ação própria.

Como fica se aparecer filho fora do casamento após inventário?

Se um filho fora do casamento aparece após o inventário já ter sido concluído, ele ainda tem direito à sua parte na herança e pode reivindicá-la judicialmente.

O que acontece é que será necessário desfazer parcialmente a partilha que já foi feita para incluir esse novo herdeiro.

Esse processo envolve alguns procedimentos legais específicos e pode gerar conflitos com os demais herdeiros que já receberam suas partes.

Juridicamente, a situação se resolve através da ação de petição de herança, que permite ao filho excluído reivindicar sua quota-parte legítima.

O juiz analisará toda a documentação e, confirmando o direito, determinará que os outros herdeiros devolvam parte do que receberam para acomodar a quota do novo herdeiro.

Por exemplo: três filhos reconhecidos que dividiram 100% da herança em partes iguais (33,33% cada), e aparece um quarto filho, a divisão correta deveria ter sido 25% para cada um.

Os três primeiros terão que devolver a diferença para que o quarto receba sua parte justa.

Essa devolução pode ser feita de várias formas: os herdeiros podem pagar em dinheiro o valor correspondente, transferir bens específicos, ou pode-se desfazer a partilha anterior.

Se os bens já foram vendidos pelos herdeiros, eles terão que pagar o valor em dinheiro. Se ainda estão em posse deles, pode-se transferir parte dos imóveis ou outros bens diretamente.

Em algumas situações, quando não há acordo, o juiz pode determinar a venda judicial dos bens e a redistribuição do dinheiro de forma proporcional.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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