Fiz o inventário e descobri novos bens, e agora?
Você fez o inventário e encontrou bens que não estavam incluídos? Saiba como regularizar a situação e garantir a partilha correta.
Você concluiu o inventário, acreditou que tudo estava resolvido, e de repente descobriu outros bens que pertenciam à pessoa falecida.
Um imóvel antigo, uma conta bancária esquecida, um veículo, um investimento que não foi declarado… situações assim são mais comuns do que se imagina.
A dúvida é: o que fazer agora? Precisa refazer todo o inventário?
A boa notícia é que não é necessário recomeçar o processo. A lei prevê um caminho específico para corrigir inventários incompletos, chamado sobrepartilha.
Esse procedimento é a forma legal de incluir bens descobertos depois da partilha, sem precisar anular o inventário anterior.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Fiz inventário e descobri novos bens, e agora?
- Como incluir novos bens no inventário já pronto?
- Posso ter os bens sem precisar reabrir o inventário?
- Qual o prazo para corrigir um inventário incompleto?
- Todos os herdeiros precisam concordar com o processo?
- O que acontece se os novos bens não forem incluídos?
- Um recado final para você!
- Autor
Fiz inventário e descobri novos bens, e agora?
Neste caso você pode recorrer a sobrepartilha, uma etapa complementar do inventário.
Ela serve para incluir bens esquecidos, sonegados ou descobertos depois da conclusão do processo, conforme prevê o artigo 669 do Código de Processo Civil.
Em outras palavras, ela regulariza o que ficou de fora da primeira partilha.
Com esse procedimento, o inventário original é mantido, e apenas os novos bens são divididos entre os herdeiros.
Isso garante segurança jurídica e evita que o patrimônio fique irregular ou em nome do falecido.
Portanto, a sobrepartilha não é um novo inventário, mas sim uma continuação legal para completar a partilha já realizada.
É uma forma prática de garantir que todos os bens deixados pelo falecido sejam devidamente transmitidos.
Como incluir novos bens no inventário já pronto?
Quando um bem é descoberto após o encerramento do inventário, ele não pode ser simplesmente adicionado aos documentos antigos.
É preciso abrir uma sobrepartilha, que pode ser feita de duas maneiras: no cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial).
A via extrajudicial é a mais rápida, indicada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a nova divisão.
O advogado, presença obrigatória, elabora a minuta, apresenta a documentação e providencia o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Já a via judicial é usada quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo entre as partes. Nesse caso, o juiz analisa as provas e autoriza a inclusão do bem.
Em ambas as situações, o processo é mais simples do que um inventário completo.
Posso ter os bens sem precisar reabrir o inventário?
Não. Mesmo que o bem tenha sido esquecido ou descoberto muito tempo depois, ele continua legalmente em nome do falecido.
Isso significa que não pode ser vendido, transferido ou financiado até ser formalmente incluído na partilha.
Sem a sobrepartilha, o bem não pertence juridicamente aos herdeiros, e o registro público (cartório, Detran, banco, etc.) não reconhece a transferência.
Além disso, o Estado pode cobrar o ITCMD retroativo, com juros e multas.
Portanto, embora o inventário não precise ser reaberto por completo, é essencial iniciar a sobrepartilha para regularizar a situação com o auxílio de um advogado. Esse é o único meio seguro de garantir a propriedade e evitar problemas legais.
Qual o prazo para corrigir um inventário incompleto?
A lei não estabelece um prazo máximo para corrigir um inventário que ficou incompleto.
O artigo 669 do CPC permite que a sobrepartilha seja feita a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde a partilha original.
Apesar de não haver limite legal, o ideal é agir assim que o bem for descoberto. Com o tempo, documentos se perdem, herdeiros podem falecer e o valor do imposto pode aumentar.
Além disso, o atraso no pagamento do ITCMD pode gerar multa e juros.
Em casos de má-fé, quando um herdeiro sabia da existência do bem e ocultou a informação, o Código Civil prevê punição.
O herdeiro sonegador pode perder o direito sobre o bem, conforme o artigo 1.992. Por isso, quanto mais rápida for a regularização, melhor.
Todos os herdeiros precisam concordar com o processo?
Depende do tipo de procedimento. Se a sobrepartilha for feita no cartório, todos os herdeiros precisam concordar.
Além disso, é necessário que sejam maiores e capazes. Sem consenso, o tabelião não pode lavrar a escritura pública.
Por outro lado, se houver menores, incapazes ou discordância, o processo deve ser judicial.
Nesse caso, o juiz decide a partilha com base nas provas e na lei, garantindo o direito de todos os envolvidos.
Ter um advogado é essencial em ambas as situações. Ele orienta os herdeiros, prepara os documentos e, muitas vezes, consegue resolver os conflitos antes que cheguem ao tribunal.
O que acontece se os novos bens não forem incluídos?
Ignorar a inclusão de novos bens é um erro grave. Enquanto não houver sobrepartilha, o bem continua no nome do falecido e não pode ser transferido, alugado ou usado oficialmente. Isso impede qualquer negociação ou registro.
Além disso, há riscos fiscais e jurídicos. O Estado pode considerar que houve sonegação de bens, aplicando multas e cobrando o imposto devido com acréscimos.
Se a omissão for intencional, o herdeiro responsável pode perder o direito sobre o bem.
Com o passar do tempo, a situação fica ainda mais complicada.
Se os herdeiros falecerem antes da regularização, o bem não poderá ser transmitido aos próximos sucessores, e o problema se repete nos novos inventários.
Ter apoio jurídico nesse momento traz segurança e economia. Este profissional irá te ajudar a evitar conflitos, orientar os herdeiros sobre a divisão e garantir que o processo siga corretamente, sem erros que possam invalidar a partilha.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


