Funcionária grávida faltando ao trabalho: e agora?
A funcionária grávida possui proteção legal especial, mas faltas ao trabalho podem gerar dúvidas tanto para a trabalhadora quanto para a empresa. É essencial entender quando as ausências são justificadas e quais limites a lei impõe.
Quando uma funcionária grávida começa a faltar ao trabalho, surgem dúvidas imediatas tanto para a trabalhadora quanto para a empresa.
Afinal, a gravidez garante estabilidade, mas isso significa que toda falta é permitida? Quais ausências são justificadas por lei? E como agir para evitar conflitos ou riscos jurídicos?
Este artigo foi elaborado para esclarecer essas questões com base na legislação trabalhista e no entendimento da Justiça do Trabalho.
Se você enfrenta essa situação ou quer entender melhor seus direitos e deveres, este conteúdo vai ajudar a organizar as informações e indicar caminhos seguros para lidar com o problema.
Continue a leitura e entenda como a lei trata a situação da funcionária grávida faltando ao trabalho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Funcionária grávida pode faltar ao trabalho sem justificativa?
- Quais faltas da grávida são consideradas justificadas por lei?
- A grávida pode ser advertida ou punida por faltas ao trabalho?
- Funcionária grávida faltando ao trabalho pode ser demitida?
- Como a empresa deve agir diante das faltas da grávida?
- O que fazer quando há abuso ou conflito envolvendo faltas da grávida?
- Um recado final para você!
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Funcionária grávida pode faltar ao trabalho sem justificativa?
Não. A funcionária grávida não pode faltar ao trabalho sem justificativa legal ou médica, mesmo estando protegida pela estabilidade gestacional.
A legislação brasileira garante direitos importantes à gestante, mas não elimina seus deveres contratuais.
Você, como trabalhadora, continua obrigada a cumprir a jornada e as funções previstas no contrato de trabalho.
A estabilidade da gestante, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), impede a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
No entanto, essa proteção não equivale a uma autorização para ausências injustificadas.
Na prática, isso significa que, se você falta sem apresentar atestado, sem aviso prévio ou sem motivo amparado pela lei, a empresa pode registrar a ausência como falta injustificada.
Com o tempo, esse comportamento pode gerar consequências disciplinares. A Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado de que gravidez não suspende automaticamente as obrigações do contrato de trabalho.
Por isso, sempre que houver necessidade de se ausentar, é essencial comunicar a empresa e apresentar a documentação adequada. Agir rapidamente evita conflitos, advertências e questionamentos futuros.
Quais faltas da grávida são consideradas justificadas por lei?
São consideradas justificadas as faltas da gestante que tenham respaldo legal ou médico, desde que devidamente comprovadas.
A legislação trabalhista e a jurisprudência reconhecem que a gravidez exige cuidados específicos e, por isso, protegem determinadas ausências.
Entre as principais faltas justificadas estão:
▸Consultas e exames pré-natais, quando comprovados por atestado médico;
▸Afastamentos por complicações da gravidez, como risco gestacional ou recomendação de repouso;
▸Internações hospitalares ou procedimentos médicos relacionados à gestação;
▸Outras hipóteses previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por exemplo, se você precisa se ausentar para realizar um exame de rotina do pré-natal e apresenta o atestado no prazo correto, essa falta não pode ser usada para advertência ou punição.
O mesmo vale para afastamentos médicos recomendados por profissional habilitado.
O ponto central é a comprovação. Sem atestado ou justificativa formal, mesmo uma ausência relacionada à gravidez pode ser questionada pela empresa.
A grávida pode ser advertida ou punida por faltas ao trabalho?
Sim. A gestante pode receber advertência ou sofrer punições disciplinares por faltas injustificadas, desde que não haja discriminação e que a empresa respeite a proporcionalidade.
A estabilidade não impede a aplicação de medidas disciplinares previstas na CLT. A empresa pode, por exemplo:
▸Aplicar advertência verbal ou escrita após uma falta injustificada;
▸Aplicar suspensão disciplinar em caso de reincidência;
▸Registrar formalmente o histórico de faltas e punições.
Essas medidas devem seguir um critério progressivo. Um exemplo prático ajuda a entender: imagine que você falte ao trabalho repetidas vezes sem apresentar atestado.
A empresa pode primeiro advertir, depois suspender e, apenas em último caso, avaliar medidas mais graves. O que a lei proíbe é a punição motivada exclusivamente pela gravidez.
A Justiça do Trabalho exige que a empresa comprove que a punição decorreu da conduta da empregada, e não de sua condição gestacional.
Por isso, documentação clara e comunicação transparente são fundamentais para ambas as partes.
Funcionária grávida faltando ao trabalho pode ser demitida?
Em regra, não. A funcionária grávida não pode ser demitida sem justa causa, devido à estabilidade provisória garantida pela Constituição.
Contudo, a demissão por justa causa é juridicamente possível em situações excepcionais, desde que haja falta grave comprovada.
O artigo 482 da CLT prevê hipóteses de justa causa aplicáveis a qualquer empregado, inclusive gestantes.
Entre elas, destaca-se a desídia, caracterizada por faltas reiteradas e comportamento negligente.
Tribunais Regionais do Trabalho já reconheceram a validade da justa causa nesses casos, desde que a empresa comprove:
- Faltas injustificadas frequentes;
- Aplicação prévia de advertências e suspensões;
- Ausência de relação entre a punição e a gravidez.
Na prática, a justa causa contra gestante é mais difícil de sustentar, pois o Judiciário analisa o caso com rigor.
Qualquer erro procedimental pode levar à reversão da demissão, com condenação ao pagamento de salários do período de estabilidade.
Por isso, tanto para a empresa quanto para a trabalhadora, agir com orientação jurídica desde os primeiros conflitos é essencial.
Como a empresa deve agir diante das faltas da grávida?
A empresa deve agir com cautela, organização e documentação, evitando decisões precipitadas.
A legislação não autoriza tratamento diferenciado prejudicial à gestante, mas também não obriga a empresa a ignorar faltas injustificadas.
Uma conduta recomendada inclui:
▸Solicitar atestados médicos válidos para justificar ausências;
▸Registrar formalmente faltas e advertências;
▸Aplicar punições de forma gradual e proporcional;
▸Avaliar cada situação de forma individual;
▸Buscar orientação jurídica antes de qualquer medida extrema.
Por exemplo, se a funcionária alega problemas de saúde, a empresa pode orientar sobre a apresentação de atestado ou até sugerir encaminhamento ao INSS, quando cabível. Essa postura demonstra boa-fé e reduz riscos de litígio.
A falta de procedimento adequado é uma das principais causas de condenações trabalhistas. Documentar corretamente desde o início evita prejuízos maiores no futuro.
O que fazer quando há abuso ou conflito envolvendo faltas da grávida?
Quando há conflito ou suspeita de abuso, a orientação jurídica deve ser buscada imediatamente.
Tanto a gestante quanto a empresa podem se sentir prejudicadas, e a ausência de diálogo técnico costuma agravar a situação.
Em cenários de conflito, é comum ocorrer:
- Questionamento da validade de atestados médicos;
- Alegações de perseguição ou discriminação;
- Risco de aplicação indevida de justa causa;
- Ações trabalhistas por reintegração ou indenização.
Nesses casos, agir rapidamente é fundamental. Um advogado pode analisar documentos, orientar sobre direitos e deveres e indicar o melhor caminho para evitar a judicialização ou fortalecer a defesa, se o processo já for inevitável.
O tempo é um fator decisivo. Quanto mais cedo a situação é avaliada juridicamente, maiores são as chances de evitar prejuízos financeiros, emocionais e profissionais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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