Furto de coisa comum: quando vira crime?
O furto de coisa comum acontece quando uma pessoa se apropria de um bem que pertence a ela e a outra pessoa em conjunto. Apesar de parecer contraditório, essa conduta pode gerar consequências jurídicas importantes.
Quando um bem pertence a mais de uma pessoa, é comum surgir a dúvida: até onde vai o seu direito de usar ou retirar esse bem sem autorização dos outros?
Em situações como herança, condomínio ou sociedade, atitudes que parecem simples podem gerar conflitos sérios e, em alguns casos, até responsabilização criminal.
É justamente nesse contexto que surge o chamado furto de coisa comum, previsto na legislação brasileira e cercado de dúvidas práticas.
Este conteúdo foi pensado para ajudar você a entender quando a retirada de um bem compartilhado deixa de ser apenas um problema entre as partes e passa a ser considerada crime, quais são os limites legais e como a lei trata essas situações.
Continue a leitura para entender, ponto a ponto, quando o furto de coisa comum vira crime e quais cuidados você deve ter nessas situações.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o crime de furto de coisa comum?
- Furto de coisa comum é considerado crime no Brasil?
- Em quais situações o furto de coisa comum pode ser punido?
- Qual a diferença entre furto e furto de coisa comum?
- Quem pode responder por furto de coisa comum?
- O que acontece quando o bem pertence a ambos, mas um se apropria sozinho?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o crime de furto de coisa comum?
O crime de furto de coisa comum ocorre quando uma pessoa que é condômina, co-herdeira ou sócia subtrai, para si ou para outra pessoa, um bem que pertence em comum a todos, sem autorização dos demais.
A ideia central é simples: embora o bem também seja seu, ele não é exclusivamente seu. Você possui apenas uma quota-parte ideal, dividida com outras pessoas.
Quando alguém se apropria do bem comum como se fosse dono único, a lei entende que pode haver violação do patrimônio coletivo.
Um exemplo comum é o de herdeiros antes da partilha. Enquanto o inventário não termina, todos os bens pertencem a todos os herdeiros em conjunto.
Se um deles leva um veículo, vende um objeto valioso ou retira valores sem consenso, a situação pode ultrapassar o campo civil e alcançar o penal.
Furto de coisa comum é considerado crime no Brasil?
Sim, o furto de coisa comum é considerado crime no Brasil, com previsão expressa no Código Penal.
O artigo 156 estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, demonstrando que o legislador reconhece a gravidade da conduta.
No entanto, a própria lei traz limites claros. Esse crime não se confunde com o furto comum, justamente porque o agente também é titular do bem. Por isso, o tratamento jurídico é diferente e mais específico.
Outro ponto essencial é que se trata de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que o Estado só pode investigar e processar o caso se a parte prejudicada manifestar formalmente sua vontade.
Sem essa representação, o processo criminal não avança, mesmo que o fato tenha ocorrido.
Em quais situações o furto de coisa comum pode ser punido?
O furto de coisa comum pode ser punido quando há subtração indevida do bem comum, com intenção clara de se apropriar dele, e quando os demais coproprietários se sentem prejudicados e formalizam a representação.
De forma objetiva, a punição costuma ocorrer quando estão presentes alguns elementos essenciais:
▸Bem pertencente em comum, como herança, condomínio ou sociedade
▸Subtração sem autorização dos demais titulares
▸Intenção de posse exclusiva, para si ou para terceiro
▸Representação da vítima, exigida por lei
A lei também prevê uma exceção importante. O § 2º do artigo 156 do Código Penal determina que não há crime quando a coisa for fungível e o valor não exceder a quota-parte do agente.
Em termos simples, se o bem pode ser substituído facilmente e o valor retirado corresponde exatamente ao que você já teria direito, a conduta não é punível.
Mesmo assim, cada caso precisa ser analisado com cuidado. Situações aparentemente simples podem gerar conflitos sérios quando não há consenso entre os envolvidos.
Qual a diferença entre furto e furto de coisa comum?
A diferença está na titularidade do bem e na relação jurídica entre as partes. No furto comum, previsto no artigo 155 do Código Penal, o bem é totalmente alheio a quem pratica o crime.
Já no furto de coisa comum, o bem também pertence ao agente, mas de forma compartilhada.
No furto comum, qualquer pessoa pode praticar o crime, e a ação penal é pública incondicionada. No furto de coisa comum, apenas condôminos, co-herdeiros ou sócios podem ser autores, e o processo depende de representação.
Outro ponto relevante é a finalidade da norma. O artigo 156 busca proteger a confiança e o equilíbrio patrimonial entre coproprietários, evitando que um se beneficie em detrimento dos outros.
Por isso, o legislador criou um tipo penal próprio, com regras e consequências específicas.
Quem pode responder por furto de coisa comum?
Somente pode responder por furto de coisa comum quem possui vínculo jurídico com o bem subtraído. A lei limita expressamente o sujeito ativo do crime, o que significa que nem toda pessoa pode praticá-lo.
Em regra, podem responder por esse crime:
- Condôminos, em bens imóveis ou móveis compartilhados
- Co-herdeiros, antes da partilha dos bens
- Sócios, quando o patrimônio ainda é comum e não individualizado
Se não houver esse vínculo, a conduta não se enquadra no artigo 156, podendo caracterizar outro tipo penal ou até mesmo não ser crime.
Esse detalhe técnico faz toda a diferença na análise do caso e reforça a importância de uma avaliação jurídica correta desde o início.
O que acontece quando o bem pertence a ambos, mas um se apropria sozinho?
Quando o bem pertence a ambos, mas apenas um se apropria dele, a situação pode configurar furto de coisa comum, desde que estejam presentes os requisitos legais. O ponto central é a quebra do dever de respeito à copropriedade.
Imagine que você divide um imóvel, um veículo ou valores de uma herança com outra pessoa.
Se você retira o bem do uso comum, impede o acesso do outro ou passa a agir como dono exclusivo, essa conduta pode ultrapassar o campo do direito civil.
Nesses casos, podem ocorrer consequências simultâneas:
▸Responsabilização penal, se houver representação
▸Discussões civis, como indenização ou restituição do bem
▸Conflitos prolongados, que poderiam ser evitados com orientação adequada
Por isso, agir rapidamente é essencial. Quanto mais o tempo passa, mais complexa a situação tende a se tornar.
Um advogado pode avaliar se o caso é penal, civil ou ambos, e orientar sobre a melhor forma de proteger seus direitos sem agravar o conflito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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