Furto Noturno: Legislação Prevê Aumento De Pena

Você sabia que o furto noturno, aquele que acontece no período da noite, é uma justificativa para aumento de pena? Entenda mais neste artigo.

 Quando o furto acontece em período noturno, a lei prevê um aumento de ⅓. Entenda mais sobre esse caso.

Quando o furto acontece em período noturno, a lei prevê um aumento de ⅓. Entenda mais sobre esse caso.

O furto, como crime contra o patrimônio, é uma infração comum no Brasil e em muitos outros países.

Dados da Agência Brasil afirmam que 2 celulares são furtados por minuto no Brasil. Além disso, este é um dos crimes que mais ocorrem em nosso país.

Mas, e quando esse furto acontece no período noturno?

No contexto brasileiro, o furto noturnoé visto com uma gravidade maior, resultando em um aumento da pena para aqueles que cometem o crime durante o período em que a maioria das pessoas está em repouso.

Este artigo busca explorar a complexidade do furto noturno, analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e discutir as divergências de opiniões jurídicas sobre o tema.

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O que é Furto?

O furto pode ser classificado em dois tipos: simples e qualificado.

Furto Simples

O furto é definido pelo Código Penal Brasileiro como

        Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

Ou seja, o furto é quando alguém pega algo que pertence a outra pessoa, sem o seu consentimento, com a intenção de ficar com esse objeto. A pena para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Furto Qualificado

Existem circunstâncias que tornam o furto mais grave, qualificando-o. Essas circunstâncias, chamadas de qualificadoras, estão previstas no artigo 155, § 4º, do Código Penal. As principais qualificadoras incluem:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

As circunstâncias que qualificam o furto podem ser melhor ilustradas da seguinte forma:

      • Abuso de Confiança: Aproveitar-se da confiança da vítima.
      • Fraude: Enganar a vítima para subtrair bens.
      • Escalada: Subir muros ou outras estruturas.
      • Destreza: Habilidade especial para cometer o crime.
      • Exemplo: Usar uma chave-micha ou outra ferramenta para abrir fechaduras.
    • Exemplo: Furto cometido por uma gangue ou grupo.

§ 4º-A – Pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa:

§ 4º-B – Pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa:

§ 4º-C – Aumento de pena do § 4º-B:

  1. Uso de Servidor Internacional:
    • Aumento: 1/3 a 2/3 se o crime utilizar servidor fora do Brasil.
  2. Contra Idoso ou Vulnerável:
    • Aumento: 1/3 ao dobro se a vítima for idosa ou vulnerável.

§ 5º – Pena de reclusão de 3 a 8 anos:

§ 6º – Pena de reclusão de 2 a 5 anos:

§ 7º – Pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa:

Essas qualificadoras refletem a gravidade das diversas formas de furto, com penas mais severas para aqueles que usam métodos mais perigosos ou causam maior dano.

Furto Durante o Repouso Noturno

O Código Penal Brasileiro, no artigo 155, § 1º, prevê um aumento de pena para furtos cometidos durante o repouso noturno:

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”

A razão para esse aumento de pena é a maior vulnerabilidade das vítimas durante a noite. À noite, as pessoas estão geralmente dormindo ou descansando, o que reduz a vigilância e aumenta as chances de sucesso do criminoso. Além disso, a capacidade de reação das vítimas é menor durante o repouso noturno.

Entendimento Do Stj Sobre Furto Noturno

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado várias discussões sobre a possibilidade de aplicar simultaneamente o aumento de pena pelo furto noturno e as qualificadoras de furto.

Em algumas decisões, o STJ reconhece que é possível aplicar ambas as penas ao mesmo tempo.

O argumento para essa decisão é que o aumento de pena por furto noturno é baseado em uma circunstância objetiva, ou seja, o horário em que o crime foi cometido, enquanto as qualificadoras avaliam a maneira como o furto foi realizado.

Por outro lado, há decisões do STJ que consideram a aplicação simultânea do aumento de pena por furto noturno e as qualificadoras como incompatível.

Nesses casos, o entendimento é que as qualificadoras já agravam suficientemente a pena, tornando o aumento adicional desnecessário e potencialmente desproporcional.

Uma decisão recente do STJ esclareceu que a majorante do furto noturno não depende de a vítima estar dormindo no momento do crime.

O importante é que o crime ocorra no período em que a população geralmente se recolhe para descansar. Esse entendimento amplia a aplicação da majorante, considerando o contexto geral de vulnerabilidade noturna.

Divergências na Jurisprudência

Opiniões a Favor

Alguns juristas e decisões judiciais defendem que o furto noturno deve sempre resultar em aumento de pena, independentemente das qualificadoras presentes.

A argumentação é que essa medida garante uma punição mais severa e adequada para crimes cometidos em horários de maior vulnerabilidade, reforçando a segurança pública e a proteção à propriedade.

Opiniões Contrárias

Por outro lado, há quem defenda que a aplicação da majorante é redundante quando o furto já é qualificado.

A principal crítica é que a pena para o furto qualificado já é alta o suficiente e adicionar a majorante poderia resultar em uma punição desproporcional, o que contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas.

Considerações Finais

A aplicação da majorante do furto noturno, juntamente com as qualificadoras, deve ser feita com cuidado para garantir a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação das penas.

A interpretação do STJ e as divergências na jurisprudência refletem a complexidade dessa questão e a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos das vítimas e a justa aplicação das penas aos criminosos.

A principal razão para a existência da majorante do furto noturno é a proteção da segurança pública e da propriedade.

Durante a noite, as pessoas estão em um estado de maior vulnerabilidade, e a lei busca desincentivar a prática de furtos nesse período com penas mais severas.

No entanto, é importante que essa proteção não resulte em punições desproporcionais, o que pode comprometer os princípios básicos da justiça.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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  • VLV Advogados

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
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