Gerente tem direito às horas extras?

Você é gerente, mas trabalha além do horário e sem receber a mais? Saiba se isso é legal e como reagir.

Imagem representando gerente tem direito às horas extras.

Você já viu — ou talvez viva — aquela rotina em que o gerente é o primeiro a chegar, o último a sair, e mesmo assim ouve que “não tem direito a horas extras porque é cargo de confiança”.

Essa é uma das maiores dúvidas (e injustiças) enfrentadas por quem ocupa cargos de liderança.

A verdade é que nem todo gerente se enquadra legalmente como cargo de confiança, e, em muitos casos, há sim direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas.

O problema é que muitas empresas usam o título de “gerente” como escudo para exigir mais, pagar menos e evitar obrigações legais — mesmo quando esse profissional não tem autonomia real, poder de mando ou salário diferenciado.

Com isso, milhares de trabalhadores acabam trabalhando além do limite legal sem receber nada a mais por isso, acreditando que estão fora da proteção da CLT.

Mas a lei é clara: o nome do cargo não define o direito, o que importa é o que você realmente faz no dia a dia. E é aí que começa a chance de buscar justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que faz um gerente?

Um gerente é, em regra, o profissional responsável por organizar, supervisionar e coordenar as atividades de um setor ou equipe dentro da empresa, buscando alcançar metas, melhorar resultados e garantir o bom funcionamento do negócio.

Ele atua como um elo entre a liderança da empresa e os demais colaboradores, orientando, distribuindo tarefas, acompanhando o desempenho dos funcionários e muitas vezes participando de processos seletivos.

Mas é importante entender: nem todo gerente tem o mesmo nível de responsabilidade ou autonomia.

Em algumas empresas, o gerente realmente exerce um cargo de confiança, com poder para contratar, demitir, aplicar sanções disciplinares e tomar decisões estratégicas.

Já em outros casos, o “gerente” é apenas um título usado para funções operacionais com pouca ou nenhuma autonomia — e aí, apesar do nome, ele continua sendo subordinado como qualquer outro trabalhador.

Com direito a controle de jornada, horas extras e todas as garantias previstas pela CLT.

Por isso, ao avaliar os direitos de um gerente, o que importa não é o nome do cargo, mas as atribuições reais que ele desempenha no dia a dia.

É aí que está a diferença entre o trabalhador que pode ter jornada flexível e aquele que tem direito a receber por cada hora trabalhada a mais.

Gerente tem direito às horas extras?

Sim, o gerente pode ter direito às horas extras — desde que não exerça um verdadeiro cargo de confiança nos termos da lei.

Esse é um ponto que gera muita confusão, porque as empresas costumam assumir que qualquer pessoa com o título de “gerente” automaticamente perde o direito ao controle de jornada e, por consequência, às horas extras.

Mas a realidade é outra: não é o nome do cargo que define isso, e sim as funções efetivamente exercidas.

Pela CLT (artigo 62, inciso II), o trabalhador só é excluído do controle de jornada quando exerce um cargo de confiança, com poder de mando, autonomia real e salário superior em pelo menos 40% ao dos demais empregados.

Isso significa que ele deve ter liberdade para tomar decisões importantes, como contratar e demitir, aplicar advertências e gerenciar orçamentos, sem depender da autorização de superiores para tudo.

Se o gerente não cumpre esses critérios — ou seja, se tem chefe direto, segue ordens e não recebe o adicional de 40% sobre o salário base.

Ele deve sim ter sua jornada controlada e ser pago por horas extras trabalhadas, inclusive adicional noturno, descanso semanal remunerado e eventuais reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Na prática, muitos gerentes acumulam responsabilidades, enfrentam jornadas exaustivas e não recebem nada a mais por isso, apenas porque o cargo tem um nome “bonito”.

Mas quando esse desvio é identificado, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento das horas extras dos últimos 5 anos, com todos os acréscimos legais.

Afinal, ser chamado de gerente não tira de ninguém o direito de ser tratado com justiça.

Quais são os direitos de um gerente?

Os direitos de um gerente dependem do que ele realmente faz na empresa e de como seu cargo está estruturado, e não apenas do título que recebe.

Em muitos casos, o gerente tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores, conforme garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja os principais direitos que um gerente possui, exceto se for considerado legalmente como cargo de confiança:

Agora, se o gerente for legalmente enquadrado como cargo de confiança, nos termos do artigo 62, inciso II da CLT, ele pode perder o direito ao controle de jornada e, por consequência, às horas extras.

Mas isso só acontece quando há:

1. Autonomia real (poder de contratar, demitir, aplicar punições);

2. Poder de mando sobre outros funcionários;

3. Salário com acréscimo de pelo menos 40% sobre o cargo base.

Se esses requisitos não forem cumpridos, o gerente continua tendo todos os direitos comuns aos demais empregados, inclusive o de cobrar horas extras e adicionais que não foram pagos.

Ou seja, o que define os direitos do gerente não é o crachá, e sim a realidade do trabalho que ele desempenha.

Qual é a carga horária de um gerente?

A carga horária do gerente depende se ele exerce cargo de confiança, conforme o art. 62, II da CLT.

A carga horária de um gerente vai depender se ele é ou não considerado legalmente como ocupante de um cargo de confiança, conforme previsto no artigo 62, inciso II da CLT.

Se não for cargo de confiança, o gerente está sujeito à jornada padrão da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja:

Agora, se o gerente for considerado cargo de confiança, ele fica fora do controle de jornada e, portanto, não tem limite fixo de carga horária, nem recebe horas extras.

Mas atenção: isso só é válido se forem preenchidos todos os requisitos exigidos por lei, como:

Se a empresa apenas “chama” o funcionário de gerente, mas ele continua seguindo ordens, não tem poder de mando e recebe salário sem acréscimo.

Ele não pode ser tratado como cargo de confiança — e tem direito a uma jornada controlada, com pagamento de horas extras.

Ou seja, o nome do cargo não determina a carga horária.

O que vale é a função de fato exercida. E quando há excesso de trabalho sem a devida compensação, o gerente pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Gerente pode cobrar horas extras na Justiça?

Sim, o gerente pode cobrar horas extras na Justiça do Trabalho, desde que consiga provar que não exercia um verdadeiro cargo de confiança, conforme definido pelo artigo 62, inciso II da CLT.

Essa é uma situação bastante comum: o empregador atribui o título de “gerente”, mas na prática o trabalhador não tem autonomia, poder de decisão ou salário diferenciado.

Sendo apenas mais um funcionário com carga de trabalho elevada — mas sem receber pelas horas excedentes.

Para que o gerente perca o direito a horas extras, é necessário que ele tenha real poder de mando (como contratar, demitir, aplicar advertências), responsabilidade de confiança e salário pelo menos 40% maior que os demais da empresa.

Se esses requisitos não estiverem presentes, ele deve ter sua jornada registrada e receber por todas as horas trabalhadas além do limite legal.

Na Justiça, é possível pedir:

Em muitos casos, empresas usam o título de gerente apenas como uma forma de mascarar a verdadeira relação de trabalho e economizar com direitos, mas a Justiça analisa os fatos — não os nomes.

Por isso, se você ocupa (ou ocupou) um cargo de gerência, mas não tinha autonomia nem salário compatível, pode sim buscar seus direitos e ser indenizado pelo que deixou de receber.

Se o gerente trabalha além do horário, pode ser indenizado?

Sim, se o gerente trabalha além do horário legal e não exerce um verdadeiro cargo de confiança, ele pode ser indenizado pelo excesso de jornada.

Inclusive com o pagamento retroativo das horas extras acumuladas ao longo dos últimos cinco anos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito à jornada controlada e ao recebimento de horas extras para todo empregado que não tenha autonomia.

Poder de decisão sobre contratações e demissões, ou salário com acréscimo de pelo menos 40% em relação aos demais funcionários.

Se esses critérios não forem atendidos, o gerente continua sendo um trabalhador comum, com todos os direitos garantidos.

Nessas situações, ele pode ingressar com uma ação judicial e pedir, além das horas extras, os adicionais legais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

Além de possíveis indenizações por danos morais, caso fique comprovado que houve abuso ou desrespeito às condições de trabalho.

Cumprir horário fixo dá direito às horas extras, mesmo sendo gerente?

Sim, cumprir horário fixo pode indicar que o gerente tem direito às horas extras, mesmo ocupando um cargo com esse nome.

Isso porque, pela legislação trabalhista, o que define o direito às horas extras não é o título do cargo, mas as funções exercidas na prática e o nível de autonomia que o trabalhador possui.

Se o gerente cumpre jornada fixa, registra ponto, tem chefe direto, não toma decisões importantes por conta própria e recebe salário semelhante aos demais funcionários.

Ele não se enquadra como “cargo de confiança”, conforme exige o artigo 62, inciso II da CLT.

E, nesses casos, ele deve sim ter sua jornada respeitada e ser pago pelas horas extras trabalhadas.

Ou seja, o cumprimento de horário fixo é um forte indicativo de subordinação e controle de jornada, o que reforça o direito ao pagamento das horas excedentes, inclusive com adicionais legais e reflexos nas verbas trabalhistas.

Portanto, se o gerente segue horário rígido e não tem autonomia real, ele pode recorrer à Justiça para exigir o que deixou de receber, mesmo tendo esse título no crachá.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui! 

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!