Herança após o inventário fechado: como conseguir?

Descobriu bens depois que o inventário já foi concluído? Entenda como solicitar herança após o inventário fechado e o que fazer para regularizar a partilha!

Imagem representando herança após o inventário fechado.

Como conseguir herança após inventário fechado?

Após o encerramento do inventário, muitas pessoas se deparam com a surpresa de descobrir que novos bens surgiram ou que herdeiros não foram incluídos.

Isso pode gerar dúvidas sobre o que fazer e como regularizar a situação.

Neste artigo, vamos explicar como é possível receber a herança mesmo após o inventário já ter sido fechado, e quais passos podem ser tomados para garantir seus direitos.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, continue lendo para entender melhor o processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quando reabrir um inventário fechado?

Você pode reabrir um inventário fechado quando, após o seu encerramento, surgirem novos bens que não foram incluídos na partilha.

Essa situação exige a sobrepartilha, um procedimento jurídico que permite incluir esses bens na divisão da herança.

Além disso, caso um herdeiro legítimo tenha sido esquecido ou omitido durante o inventário, ele também pode pedir a reabertura para regularizar a sua parte.

Por exemplo, imagine que, após o fechamento do inventário, uma conta bancária do falecido seja encontrada.

Nesse caso, a sobrepartilha seria a maneira de incluir esse valor na partilha.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 2.022, prevê que a sobrepartilha pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, conforme a situação.

Caso se depare com essa situação, é importante buscar a orientação de um advogado especializado, pois ele irá conduzir o processo de forma adequada, evitando complicações legais.

Posso receber herança após inventário fechado?

Sim, é possível que você receba herança após o inventário fechado, mas isso depende da existência de bens não partilhados ou de herdeiros não incluídos no processo.

Se algum bem não foi considerado, você poderá pedir a sobrepartilha para garantir sua parte.

Um exemplo seria a descoberta de um imóvel ou uma aplicação financeira que o inventário não incluiu. Em situações como essa, a reabertura do inventário será necessária.

Além disso, se você for um herdeiro legítimo e foi esquecido, pode solicitar judicialmente a sua inclusão no processo.

Para garantir que seus direitos sejam preservados, consulte um advogado de confiança para verificar os documentos e a possibilidade de inclusão dos bens que foram omitidos ou desconhecidos na partilha original.

Quem pode solicitar reabertura de inventário fechado?

Herdeiros esquecidos ou novos bens podem pedir reabertura do inventário.

Quem pode reabrir o inventário?

A reabertura de um inventário fechado pode ser solicitada por herdeiros que foram esquecidos ou excluídos da partilha, ou quando novos bens forem encontrados.

No caso de bens não incluídos, qualquer herdeiro ou interessado pode pedir a sobrepartilha.

Se um herdeiro legítimo, como um filho ou cônjuge, for descoberto após o encerramento, ele também pode solicitar a reabertura do inventário.

Além disso, se houver dívidas não quitadas ou bens que estavam em litígio, credores ou herdeiros podem pedir a regularização da partilha.

Em todos esses casos, é essencial contar com um advogado especializado, que orientará sobre os procedimentos legais e ajudará a garantir que o processo seja conduzido corretamente.

O que fazer se surgir novos herdeiros após inventário fechado?

Se surgirem novos herdeiros após o inventário fechado, é possível pedir a inclusão deles na partilha da herança por meio de uma ação de petição de herança ou uma sobrepartilha.

Isso pode ocorrer, por exemplo, caso um herdeiro seja descoberto após o falecimento, como um filho biológico que não foi registrado.

Nesse caso, a legislação brasileira, como o artigo 1.824 do Código Civil, garante o direito do herdeiro à parte da herança, mesmo que não tenha sido incluído inicialmente.

É importante reunir a documentação que comprove o vínculo de parentesco, como certidões de nascimento ou casamento, e consultar um advogado para garantir que o novo herdeiro seja legalmente incluído.

Novos Herdeiros? O que Fazer?

Se novos herdeiros forem identificados após o inventário, eles podem ser incluídos na partilha por meio de uma sobrepartilha ou petição de herança.

Importante: Reúna documentos que comprovem o vínculo de parentesco e consulte um advogado para evitar complicações no processo.

Preciso de advogado para herança após o inventário fechado?

Sim, você precisa de um advogado para tratar da herança após o inventário fechado.

Mesmo que o processo de inventário já tenha sido concluído, casos como a descoberta de novos bens ou a exclusão de herdeiros exigem uma análise jurídica cuidadosa.

O advogado especializado ajudará a identificar as melhores alternativas legais, seja por meio de uma sobrepartilha ou petição de herança.

O Código de Processo Civil (art. 1.040) exige que a assistência seja feita por um profissional da área, garantindo que o processo seja conduzido corretamente, evitando problemas futuros.

A contratação de um advogado é fundamental para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para que o processo seja feito dentro dos prazos legais.

Além disso, ele poderá lidar com questões complexas, como a disputa entre herdeiros ou a regularização de dívidas do falecido.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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