Herdeiros colaterais: quem são?

A pessoa faleceu sem deixar filhos, cônjuge ou pais? Saiba quem são os herdeiros colaterais e quando eles têm direito à herança.

Imagem representando herdeiros colaterais.

Quem são os herdeiros colaterais?

Se você já se perguntou quem tem direito à herança de alguém que faleceu sem deixar filhos, pais ou cônjuge, talvez tenha ouvido falar dos chamados herdeiros colaterais.

Eles são parentes do falecido, mas não estão em linha direta de descendência ou ascendência, como acontece com filhos, netos, pais ou avós.

E é justamente por isso que muitas pessoas acabam ficando com dúvidas: será que esses parentes mais distantes realmente têm direito à herança? Quando? E como fazer valer esse direito?

Neste artigo, você vai entender exatamente quem são os herdeiros colaterais, em que ordem eles herdam, quando têm direito à herança, quais limites a lei impõe e, principalmente, como você pode se proteger juridicamente para garantir sua parte, caso seja um deles.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quais os tipos de herdeiros?

Os tipos de herdeiros no Direito brasileiro se dividem entre legítimos, necessários e testamentários.

Os herdeiros legítimos são os previstos na lei, convocados quando não há testamento ou para complementar o que foi deixado em testamento. Entre eles estão os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.

Já os herdeiros necessários são aqueles que têm direito garantido a 50% da herança, mesmo que exista testamento: filhos, pais e cônjuge.

Os colaterais não fazem parte desse grupo.

Os herdeiros testamentários são aqueles indicados no testamento pelo falecido, podendo ou não ser parentes.

Se não houver herdeiros necessários, o testador pode deixar 100% do patrimônio para qualquer pessoa ou instituição. Se houver, só poderá dispor de metade da herança.

Compreender esses tipos é essencial para entender quem pode receber a herança e em que condições.

Quem são os herdeiros colaterais?

Os herdeiros colaterais são os parentes do falecido que estão na linha transversal da família. Eles não são ascendentes (como pais) nem descendentes (como filhos), mas ainda possuem vínculo de sangue reconhecido pela lei. Isso inclui:

Porém, a legislação brasileira impõe um limite claro: apenas colaterais até o 4º grau têm direito à herança. Isso quer dizer que primos ainda têm vez, mas tios-avôs-avôs ou primos de segundo grau já não entram na conta.

Essa definição está no artigo 1.829 do Código Civil, que determina a ordem de vocação hereditária.

E ela funciona como uma escada: os colaterais só sobem nela se não houver ninguém nos degraus anteriores. Ou seja, se o falecido não tiver filhos, netos, pais, avós ou cônjuge/companheiro vivo.

Qual a ordem de herdeiros colaterais?

A ordem entre os herdeiros colaterais segue o grau de parentesco mais próximo. Na prática, funciona assim:

→ Se houver irmãos vivos, são eles que herdam integralmente.

→ Se os irmãos tiverem falecido antes do autor da herança, e deixado filhos (ou seja, sobrinhos do falecido), esses sobrinhos herdam por direito de representação, ou seja, entram no lugar que seria de seus pais.

→ Se não houver irmãos nem sobrinhos, os próximos chamados são os tios.

→ Se também não houver tios, aí sim os primos, os tios-avôs e os sobrinhos-netos entram na sucessão.

Mas atenção: o direito de representação só existe para os sobrinhos. Tios e primos não podem representar parentes falecidos.

Portanto, se o irmão do falecido morre e não deixa filhos, a linha da herança pula diretamente para os tios. Os sobrinhos-netos, nesse caso, não herdam.

Esse detalhe é muito importante para evitar expectativas indevidas ou disputas familiares.

Quando os herdeiros colaterais têm direito à herança?

Herdeiros colaterais só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.

Em que situações os herdeiros colaterais têm direito à herança?

Os herdeiros colaterais só têm direito à herança quando não existem herdeiros necessários vivos, ou seja, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro do falecido.

Nesse caso, a sucessão segue diretamente para os colaterais, respeitando a ordem de proximidade entre eles.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o falecido não teve filhos, era solteiro, viúvo ou divorciado, e seus pais já faleceram.

Nessas condições, a herança passa a ser distribuída entre irmãos, sobrinhos, tios ou primos, conforme o grau de parentesco.

Se o falecido tiver deixado testamento, os colaterais só herdam se forem contemplados ou se houver parte dos bens que não tenha sido destinada a outros.

Os herdeiros colaterais herdam mesmo com testamento?

Os herdeiros colaterais podem herdar mesmo com testamento, mas isso depende da existência de herdeiros necessários e do conteúdo do testamento.

Se houver herdeiros necessários, como filhos ou pais, o testador só pode dispor de metade da herança, chamada de parte disponível. A outra metade será reservada, por lei, aos herdeiros necessários.

Nesse cenário, os colaterais só recebem se forem indicados expressamente no testamento, dentro da parte disponível.

Por outro lado, se o falecido não tiver herdeiros necessários, pode deixar 100% da herança para qualquer pessoa, incluindo amigos, instituições ou herdeiros colaterais.

Nessa hipótese, não existe obrigação de beneficiar parentes colaterais, a menos que o testamento os inclua.

Portanto, os colaterais não têm direito automático à herança em caso de testamento.

O direito deles só surge se não houver testamento ou se forem nomeados como beneficiários.

Os herdeiros colaterais precisam entrar com inventário judicial?

Os herdeiros colaterais, assim como qualquer herdeiro, precisam participar do inventário para formalizar a partilha dos bens.

O inventário é o procedimento legal que permite transferir o patrimônio do falecido aos herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.

O inventário será judicial quando houver testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou qualquer tipo de conflito entre os interessados.

Esse é o cenário mais comum em sucessões com herdeiros colaterais, especialmente quando existem dúvidas sobre o grau de parentesco, existência de outros herdeiros ou validade do testamento.

Já o inventário extrajudicial, feito em cartório, só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não existe testamento válido.

Em ambas as situações, o apoio de um advogado é obrigatório por lei e indispensável na prática para garantir que tudo seja feito corretamente.

Existe limite de grau para os herdeiros colaterais receberem herança?

Sim, os herdeiros colaterais só podem receber herança até o quarto grau de parentesco, conforme previsto no Código Civil.

Isso significa que apenas irmãos (2º grau), sobrinhos e tios (3º grau) e primos (4º grau) são chamados à sucessão.

Parentes além do quarto grau, como primos de segundo grau ou tios-avôs-avôs, não têm direito à herança legalmente.

Esse limite tem como objetivo evitar que a herança seja transferida para parentes muito distantes ou desconhecidos, e garante maior segurança jurídica ao processo.

Quando não há nenhum herdeiro até o quarto grau, a herança é declarada vacante e, após um tempo, repassada ao Estado.

Portanto, se você tem parentesco com alguém falecido e acredita ter direito à herança, é fundamental verificar com precisão o grau de parentesco, pois isso define se você pode ser incluído no processo.

Um advogado pode ajudar herdeiros colaterais a garantir seus direitos?

O auxílio de um advogado é essencial para que herdeiros colaterais consigam garantir seus direitos com segurança.

A sucessão envolvendo colaterais costuma levantar dúvidas técnicas e jurídicas, como o grau de parentesco, o direito de representação, a existência de testamento, ou a validade de documentos apresentados por outros interessados.

Um advogado experiente poderá orientar desde a verificação do vínculo familiar até a conclusão da partilha.

Além disso, o advogado ajuda a identificar e reunir os documentos exigidos, elaborar petições, representar os herdeiros no processo e garantir que a divisão dos bens respeite a lei e a ordem sucessória correta.

Se houver testamento, ele também pode atuar na contestação ou execução da vontade do falecido, sempre visando proteger o direito do herdeiro colateral.

Em situações em que há conflito entre herdeiros, o advogado pode ser o mediador jurídico para resolver a disputa sem que você precise entrar em litígios longos ou custosos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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