Indenização por doença ocupacional: quando é devida?

Dor constante, limitações físicas e impacto na rotina levantam uma dúvida comum: quando a indenização por doença ocupacional realmente é um direito?

Imagem representando indenização por doença ocupacional

Quando é devida a indenização por doença ocupacional?

A indenização por doença ocupacional é um direito que gera muitas dúvidas, especialmente porque nem toda doença adquirida durante o trabalho garante, automaticamente, uma compensação financeira.

Em muitos casos, o trabalhador convive com dores, limitações ou afastamentos sem saber se a lei oferece alguma proteção além dos benefícios do INSS.

Este conteúdo foi preparado para ajudar você a entender quando a indenização por doença ocupacional é devida, quais requisitos a legislação exige e como a Justiça analisa essas situações.

Siga a leitura e entenda como esse tema funciona na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quando a doença ocupacional gera direito à indenização?

A doença ocupacional gera direito à indenização quando ficam comprovados três elementos essenciais: a existência da doença, o vínculo entre a doença e o trabalho e a responsabilidade do empregador.

A legislação brasileira equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Essa equiparação está prevista no art. 20 da Lei nº 8.213/1991, que reconhece como doença ocupacional tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho.

Na prática, isso significa que você pode ter direito à indenização quando:

Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador já possui uma condição leve na coluna, mas, por anos, exerce atividades com esforço físico intenso, sem pausas adequadas ou ergonomia.

Se essa condição piora de forma significativa por causa do trabalho, pode haver nexo concausal, suficiente para gerar direitos.

Além disso, é necessário verificar se houve falha da empresa, como ausência de medidas de segurança, descumprimento de normas trabalhistas ou omissão na prevenção de riscos.

Quem pode pedir indenização por doença ocupacional?

Pode pedir indenização qualquer trabalhador que tenha desenvolvido ou agravado uma doença em razão do trabalho, desde que consiga comprovar os requisitos legais.

Isso inclui:

Mesmo após a rescisão do contrato, você ainda pode buscar a indenização, desde que a doença tenha relação com o período em que o vínculo existia e o prazo legal seja respeitado.

Um exemplo comum é o de trabalhadores que só recebem o diagnóstico definitivo anos depois do desligamento, especialmente em doenças ortopédicas, respiratórias ou psicológicas.

Nesses casos, o direito pode existir, desde que seja possível demonstrar que a origem do problema está no trabalho exercido anteriormente.

Quais provas comprovam a doença ocupacional?

As provas são fundamentais, porque a indenização por doença ocupacional não é presumida. Ela depende de comprovação técnica.

De forma geral, as principais provas utilizadas nesses casos são:

▸Laudos e relatórios médicos, que indiquem a doença, os sintomas e possíveis causas

▸Exames clínicos e ocupacionais, como admissionais, periódicos e demissionais

▸Documentos de segurança do trabalho, como PPRA, PCMSO, LTCAT e fichas de EPI

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando emitida

▸Perícia médica judicial, que costuma ter peso decisivo no processo

Imagine um trabalhador que desenvolve LER/DORT após anos realizando movimentos repetitivos.

Os exames médicos mostram a lesão, os documentos da empresa indicam ausência de pausas regulares e a perícia confirma que a atividade contribuiu para a doença. Esse conjunto probatório fortalece o pedido de indenização.

Cada caso é analisado individualmente, e por isso a organização das provas faz toda a diferença.

É preciso afastamento do trabalho para pedir indenização?

Não. O afastamento do trabalho não é obrigatório para pedir indenização por doença ocupacional.

É preciso afastamento do trabalho para pedir indenização?

Não. O afastamento do trabalho não é obrigatório para pedir indenização por doença ocupacional.

O que a lei exige é a comprovação da doença, do nexo com o trabalho e do dano sofrido. Muitas pessoas continuam trabalhando mesmo com dor, limitação física ou prejuízo psicológico, seja por necessidade financeira ou por medo de perder o emprego.

Por exemplo, um trabalhador que desenvolve uma doença na coluna pode continuar exercendo suas funções, mas com redução de desempenho e dores constantes.

Mesmo sem afastamento pelo INSS, pode existir direito à indenização, se comprovado que o trabalho contribuiu para o problema.

O afastamento previdenciário, especialmente quando ocorre por auxílio-doença acidentário, pode reforçar a prova, mas não é um requisito legal obrigatório.

Que tipos de indenização podem ser concedidos?

Os tipos de indenização variam conforme os impactos da doença na vida do trabalhador. Quando a responsabilidade do empregador é reconhecida, podem ser concedidas indenizações de naturezas diferentes.

As mais comuns são:

Danos materiais, que abrangem despesas médicas, custos com tratamentos, medicamentos, terapias e prejuízos financeiros decorrentes da redução da capacidade de trabalho

Danos morais, quando a doença causa sofrimento, angústia, dor, abalo psicológico ou prejuízo à dignidade

Pensão mensal ou vitalícia, nos casos em que a doença gera incapacidade permanente ou redução significativa da capacidade laboral

Essas indenizações são distintas dos benefícios pagos pelo INSS. Enquanto o INSS concede benefícios previdenciários, a indenização é discutida na Justiça do Trabalho, com base na responsabilidade civil do empregador.

A empresa sempre é responsável pela indenização?

Não. A empresa não é automaticamente responsável em todos os casos de doença ocupacional.

Para que exista condenação, é necessário comprovar que a empresa:

▸Contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença ou

▸Deixou de adotar medidas adequadas de prevenção e segurança

Se ficar comprovado que a empresa cumpriu todas as normas de segurança, forneceu EPIs adequados, orientou corretamente os trabalhadores e não houve relação entre a doença e o trabalho, a indenização pode ser negada.

Por outro lado, quando há omissão, negligência ou exposição a riscos evitáveis, a responsabilidade pode ser reconhecida.

A análise é sempre técnica e baseada em provas, especialmente na perícia médica e nos documentos do ambiente de trabalho.

Em muitos casos, agir rapidamente ajuda a preservar provas, evitar a perda de direitos e esclarecer quais caminhos são juridicamente possíveis diante da situação concreta.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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