Inventário com dívidas: quem paga e o que você deve saber
Receber uma herança pode parecer algo positivo, mas quando existem dívidas, a situação muda. O inventário com dívidas levanta dúvidas importantes sobre responsabilidade e prejuízos.
Descobrir que o falecido deixou dívidas é uma das situações mais angustiantes que uma família pode enfrentar durante o processo de inventário.
A primeira pergunta que surge quase sempre é a mesma: “preciso pagar essas dívidas com o meu dinheiro?” A resposta, na maioria dos casos, é não, mas entender por quê e até onde vai essa proteção faz toda a diferença para tomar decisões seguras.
O inventário com dívidas é mais comum do que parece. Financiamentos, empréstimos, cartões de crédito em aberto, condomínio atrasado e dívidas fiscais são situações frequentes que chegam ao processo e precisam ser organizadas antes de qualquer divisão de bens entre os herdeiros.
O VLV Advogados, com ampla experiência em casos de inventário e sucessão em todo o Brasil, preparou este guia completo para ajudar você a entender quem paga as dívidas.
Cada inventário tem suas particularidades, e entender como a situação se aplica ao seu caso é o primeiro passo. Se precisar de orientação sobre o seu inventário:Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é inventário com dívidas?
- 2 O que acontece com as dívidas no inventário?
- 3 Quem é responsável por dívidas em um inventário?
- 4 Quais coisas não entram no inventário?
- 5 O inventário com dívidas pode prejudicar ou zerar a herança dos herdeiros?
- 6 O que é o valor da causa em um inventário com dívidas?
- 7 Posso recusar a herança para não responder pelas dívidas?
- 8 Inventário com dívidas exige análise cuidadosa e decisão informada
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O que é inventário com dívidas?
O inventário com dívidas é o processo de organização do patrimônio de uma pessoa falecida quando ela deixou, além dos bens, obrigações financeiras a serem resolvidas.
No inventário, são levantados todos os ativos, como imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias, e também todos os passivos, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, impostos atrasados e contratos pendentes.
Esse conjunto de bens e dívidas forma o chamado espólio, que é tratado como uma unidade jurídica até o encerramento do inventário.
O princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, determina que esse patrimônio inteiro, bens e dívidas, é transmitido juridicamente aos herdeiros no instante do óbito. Mas isso não significa que os herdeiros precisam pagar do próprio bolso.
A função do inventário, nesses casos, vai além de dividir a herança: ele garante que as obrigações financeiras do falecido sejam identificadas, priorizadas e resolvidas dentro dos limites do próprio patrimônio.
Só depois disso é que o que sobrar, se sobrar, é dividido entre os herdeiros conforme a partilha de bens.
O que acontece com as dívidas no inventário?
No inventário com dívidas, as obrigações financeiras do falecido são pagas com os bens do espólio, sempre antes da partilha entre os herdeiros.
Essa é a regra central prevista no artigo 1.997 do Código Civil: o espólio responde pelas dívidas do falecido, e não os herdeiros individualmente com seu patrimônio pessoal.
Na prática, o inventariante é responsável por identificar todas as dívidas, comunicar os credores e organizar o pagamento antes de qualquer divisão. Os credores podem requerer a habilitação do crédito no processo de inventário.
Em março de 2025, o STJ decidiu por unanimidade que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca: o simples silêncio dos herdeiros não pode ser interpretado como anuência ao pagamento da dívida.
Credores sem concordância expressa precisam cobrar em processo judicial autônomo, fora do inventário.
Para dívidas com garantia real, como financiamentos de imóveis e veículos, a lógica é diferente: o bem está diretamente vinculado à dívida.
O herdeiro que optar por ficar com o imóvel financiado assume também o compromisso de continuar pagando as parcelas. Se nenhum herdeiro quiser assumir o bem, ele pode ser vendido e o valor usado para quitar o saldo do financiamento.
Se o falecido tinha seguro prestamista vinculado ao financiamento, a dívida pode ser quitada automaticamente pela seguradora, sem impactar o patrimônio do espólio.
Quem é responsável por dívidas em um inventário?
Quem é responsável pelas dívidas em um inventário é o espólio, representado pelo inventariante, e não os herdeiros pessoalmente.
Essa distinção é fundamental: os herdeiros podem participar do processo e ser intimados sobre as dívidas, mas nenhum deles pode ter seu patrimônio pessoal comprometido antes da conclusão do inventário e da partilha.
O artigo 1.792 do Código Civil é preciso: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
Isso significa que, mesmo que as dívidas do falecido sejam maiores do que os bens, nenhum herdeiro é obrigado a usar recursos próprios para cobrir esse excedente.
Em maio de 2024, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento no julgamento do REsp 2.042.040: herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente por dívidas do falecido antes da conclusão do inventário e da partilha de bens.
No caso julgado, o STJ cassou a decisão que havia bloqueado contas pessoais dos herdeiros para pagar dívida de condomínio do pai falecido.
Erro frequente que expõe os herdeiros ao risco: muitas famílias, ao descobrir as dívidas do falecido, começam a pagar do próprio bolso para “resolver logo”.
Esse comportamento não é obrigatório, não garante que as cobranças cessem e pode complicar o inventário ao dificultar a comprovação do passivo real do espólio.
O correto é documentar todas as dívidas e acionar orientação jurídica antes de qualquer pagamento.
Quais coisas não entram no inventário?
Nem tudo que o falecido possuía entra no inventário, e os bens que ficam de fora também não respondem pelas dívidas do falecido. Essa é uma das informações mais importantes para os herdeiros, e uma das menos conhecidas.
Os principais bens e valores que não entram no inventário são:
FGTS: tem regra própria pela Lei 8.036/1990 e é sacado diretamente pelos dependentes na Caixa Econômica Federal, sem inventário e sem responder por dívidas
Seguro de vida com beneficiário designado: o artigo 794 do Código Civil é explícito: “o capital estipulado no seguro de vida não está sujeito às dívidas do falecido, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”
VGBL com beneficiário designado: tratado como seguro de vida na maior parte da jurisprudência; o STJ tem julgamento em curso sobre o tema, mas a orientação majoritária é de que não entra no inventário quando há beneficiário corretamente indicado
PIS/PASEP: pago diretamente aos dependentes, sem necessidade de inventário
Pensão por morte: paga diretamente pelos regimes previdenciários aos dependentes
Imóvel qualificado como bem de família: protegido pela Lei 8.009/1990, que o torna impenhorável mesmo durante o inventário
Essa última proteção foi reafirmada pelo STJ em junho de 2025 no julgamento do REsp 2.168.820/RS: o único imóvel do espólio utilizado como moradia da família não pode ser penhorado para pagar dívidas do falecido, mesmo antes da partilha.
A dívida continua existindo, mas deve ser cobrada por outros meios que não o imóvel familiar.
O inventário com dívidas pode prejudicar ou zerar a herança dos herdeiros?
O inventário com dívidas pode sim reduzir significativamente o valor da herança ou até zerá-la, mas nunca pode fazer com que os herdeiros recebam menos do que zero.
Essa é a proteção central do sistema jurídico brasileiro para situações de herança com passivo elevado.
Na prática, existem três cenários possíveis.
1. No primeiro, o patrimônio é maior do que as dívidas: as obrigações são pagas com os bens do espólio e o restante é dividido entre os herdeiros.
2. No segundo, o patrimônio é equivalente às dívidas: após o pagamento das obrigações, não sobra nada para partilhar.
3. No terceiro, as dívidas superam o patrimônio: o espólio paga o máximo possível e os herdeiros não recebem nada, mas também não devem nada além dos bens recebidos.
Essa última situação pode levar ao chamado inventário negativo, que formaliza a ausência de patrimônio a partilhar.
Saiba mais sobre o inventário negativo:
Situação que chegou ao VLV Advogados: uma família descobriu, ao abrir o inventário, que o pai havia contraído dois empréstimos pessoais e tinha dívidas de cartão de crédito que juntas ultrapassavam o valor total do apartamento deixado como único bem.
Com orientação jurídica, foi calculado o passivo total, verificada a prioridade de cada credor e demonstrado que, após o pagamento das obrigações, o espólio ficaria com saldo negativo.
Os filhos optaram pela renúncia formal à herança, encerrando sua participação no processo sem qualquer responsabilidade pessoal pelas dívidas remanescentes. O relato é fictício, mas representa fielmente o que recebemos.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o volume de inventários realizados em cartório cresceu 49,7% entre 2020 e 2024 no país, refletindo a busca das famílias por caminhos mais ágeis para resolver situações como inventários com dívidas, especialmente quando há consenso entre os herdeiros sobre o encaminhamento.
O que é o valor da causa em um inventário com dívidas?
O valor da causa em um inventário com dívidas é calculado sobre o valor total dos bens do espólio, e não sobre o valor líquido após a dedução das dívidas.
Isso tem impacto direto nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que em muitos casos são calculados com base nesse valor.
Essa regra está no artigo 655 do Código de Processo Civil: o valor da causa no inventário corresponde ao valor de todos os bens sujeitos à partilha, sem desconto de eventuais débitos.
Portanto, mesmo que o espólio tenha dívidas que reduzam ou zerem a herança, as custas são calculadas sobre o total bruto dos bens.
Na prática, isso significa que uma família pode arcar com custas expressivas para um inventário que ao final não gera nenhuma herança a receber, porque as dívidas consumiram todo o patrimônio.
Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental calcular o passivo completo do falecido e confrontá-lo com o valor dos bens.
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, orienta: “O valor da causa é um detalhe que muitas famílias desconhecem antes de iniciar o inventário. Quando há dívidas expressivas, calcular as custas com antecedência e avaliar se a renúncia à herança é mais vantajosa do que o inventário completo pode representar uma economia relevante para os herdeiros. Cada situação tem sua lógica própria.”
Posso recusar a herança para não responder pelas dívidas?
Sim, qualquer herdeiro pode recusar a herança, e essa possibilidade é especialmente relevante quando as dívidas superam os bens ou quando o custo do inventário torna o processo financeiramente desvantajoso.
Esse ato chama-se renúncia à herança e está previsto no artigo 1.806 do Código Civil.
A renúncia deve ser feita de forma solene: por escritura pública em cartório de notas ou por termo nos próprios autos do inventário. Uma manifestação verbal, informal ou por mensagem de texto não tem validade jurídica.
A renúncia é irrevogável: uma vez formalizada, não pode ser desfeita. Ela retroage à data do falecimento, como se o herdeiro nunca tivesse existido para fins da partilha.
Quando um herdeiro renuncia, sua parte da herança não passa automaticamente aos seus próprios filhos: ela é redistribuída entre os demais herdeiros do mesmo grau, conforme as regras do Código Civil.
Se todos renunciarem, a herança é transmitida aos herdeiros do grau seguinte na ordem de vocação hereditária.
Atenção prática importante: a renúncia não pode ser usada como estratégia para prejudicar credores pessoais do próprio herdeiro.
Se o herdeiro tiver dívidas próprias, a renúncia pode ser questionada judicialmente pelos credores, que podem pedir ao juiz que a declare ineficaz em relação ao seu crédito. Essa é uma decisão que exige análise cuidadosa antes de ser tomada.
Inventário com dívidas exige análise cuidadosa e decisão informada
Cada inventário com dívidas tem uma composição diferente: o tipo de débito, o valor dos bens, o número de herdeiros e a relação entre passivo e ativo definem os caminhos disponíveis para a família.
Uma análise individual detalhada é o que separa uma decisão segura de um erro com consequências financeiras reais para todos os envolvidos.
Com mais de 3.000 avaliações positivas no Google e atendimento digital em todo o Brasil, o VLV Advogados tem experiência sólida em inventários com dívidas, desde casos simples até situações com múltiplos credores, financiamentos em aberto e patrimônio inferior ao passivo.
Se você tem dúvidas sobre inventário com dívidas, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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