Como é feito o inventário com filhos menores?
Quando alguém falece deixando filhos menores, o inventário precisa seguir regras especiais. Entenda agora como funciona o inventário com filhos menores e o que você deve fazer!
Quando uma pessoa falece deixando filhos menores de idade, o inventário precisa ser feito com cuidados especiais, porque a lei exige que os direitos das crianças sejam totalmente protegidos.
Esse processo serve para identificar os bens, pagar eventuais dívidas e definir quanto cabe a cada herdeiro, mas, quando há menores envolvidos, entram regras extras.
Por exemplo, como a atuação dos responsáveis legais, a fiscalização do Ministério Público e, em muitos casos, a exigência de que a parte das crianças não seja prejudicada.
Mesmo com mudanças recentes que permitem, em algumas situações, que o inventário seja feito em cartório, o objetivo continua o mesmo: assegurar o direito das crianças.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o inventário com filhos menores?
- O inventário com filhos menores pode ser no cartório?
- O inventário com filhos menores exige Ministério Público?
- Quando o inventário com filhos menores deve ser judicial?
- Quais os direitos dos filhos menores durante o inventário?
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona o inventário com filhos menores?
Quando existe inventário com filhos menores, o processo passa a ter uma função ainda mais importante: além de organizar a herança, ele precisa proteger as crianças.
O menor não pode se defender sozinho, então todo o procedimento é estruturado para impedir que sua parte seja diminuída, desviada ou usada de forma indevida.
Por isso, o inventário com filhos menores tem regras próprias, controles adicionais e, hoje, pode acontecer tanto no Judiciário quanto em cartório, desde que sejam respeitadas essas garantias.
Como o inventário com filhos menores funciona:
- Pais ou responsáveis legais representam os menores
- Os bens dos menores não podem ser dispostos livremente
- A quota que cabe aos filhos menores deve ser clara na partilha
- O Ministério Público acompanha o caso para proteger as crianças
- Se houver conflito, risco ou desigualdade, o juiz deve intervir
- Qualquer bem do menor só pode ser mexido com autorização judicial
Em conclusão… o inventário com filhos menores não serve apenas para dividir bens, mas para garantir que a herança cumpra sua função de proteger o futuro das crianças.
O inventário com filhos menores pode ser no cartório?
Sim, o inventário com filhos menores pode ser feito em cartório, desde que o caso seja consensual e cumpra as exigências criadas pelo CNJ na Resolução nº 571/2024.
Na prática, isso significa que a família pode lavrar a escritura pública no Tabelionato de Notas, mas com “travas” de proteção:
- é necessário que haja concordância entre os interessados,
- que o quinhão do menor seja assegurado de forma adequada
- que exista manifestação favorável do Ministério Público
Assim, neste caso, o cartório deve encaminhar o expediente para análise do MP antes de a escritura produzir seus efeitos. A partir daí, é preciso aguardar.
Se o Ministério Público entender que a divisão prejudica o menor, o procedimento não “morre”, mas deixa de seguir só no cartório e precisa ser levado ao Judiciário.
Em resumo: hoje dá para fazer em cartório, mas não é “qualquer inventário”, é o inventário sem briga, com direitos dos menores preservados e com o controle do MP.
O inventário com filhos menores exige Ministério Público?
Sim, o inventário com filhos menores exige a atuação do Ministério Público, porque a presença de herdeiro menor aciona uma regra de proteção.
A lei entende que a criança não pode “defender” sozinha o que é dela, então o Ministério Público entra como um fiscal do interesse do menor.
No inventário judicial, essa intervenção é natural: o processo tramita com acompanhamento do MP, que analisa se a partilha está justa e pode se manifestar antes da decisão do juiz.
Já no inventário em cartório (extrajudicial), isso também passou a ser possível com a Resolução CNJ nº 571/2024, mas com uma condição bem clara:
➛ a eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público, e por isso o cartório encaminha o expediente ao MP para análise.
Em linguagem bem simples, funciona assim:
- a família monta a partilha,
- o cartório formaliza a minuta e envia ao MP,
- e o promotor confere se a divisão preserva a parte do menor.
A própria resolução prevê a ideia de pagar o quinhão do menor em parte ideal nos bens e veda atos de disposição dos bens do menor nesse contexto, justamente para impedir prejuízos.
Se o MP concordar, ele dá um parecer favorável e o cartório consegue concluir o ato com segurança; se o MP apontar problema ou impugnar, o caso deve ser levado ao Judiciário.
Quando o inventário com filhos menores deve ser judicial?
O inventário com filhos menores deve ser judicial sempre que:
- houver qualquer divergência entre os herdeiros,
- impossibilidade de consenso sobre a partilha
- ou quando houver necessidade de tutela do interesse dos menores.
Mesmo com a autorização para inventário extrajudicial, se os responsáveis não estiverem de acordo ou se houver problemas, o caso deve necessariamente tramitar perante a Justiça.
Neste caso, haverá a supervisão do juiz e do Ministério Público, que atua para assegurar que os interesses das crianças e adolescentes sejam preservados.
Além disso, situações envolvendo complexidade patrimonial, dívidas do falecido, disputas entre cônjuges ou herdeiros incapazes exigem análise judicial detalhada.
Através da justiça, se garante que todos os direitos legais e eventuais garantias, como usufruto, pensão ou administração fiduciária dos bens dos menores, sejam corretamente observados.
O Judiciário, portanto, atua como filtro protetivo, impedindo que decisões extrajudiciais sejam tomadas de forma que comprometam a segurança jurídica e o patrimônio dos filhos menores.
Quais os direitos dos filhos menores durante o inventário?
Durante o inventário, os filhos menores possuem direitos específicos e protegidos por lei, que visam garantir que sua participação na herança seja segura e proporcional.
O objetivo é preservar a integridade financeira e o bem-estar dos menores, assegurando que eles recebam exatamente o que lhes cabe por lei.
Direitos dos filhos menores durante o inventário:
- Direito à herança proporcional
- Meação e bens do casal
- Proteção pelo Ministério Público
- Administração dos bens
- Prioridade na quitação de dívidas
- Segurança jurídica
Em resumo, os filhos menores são herdeiros protegidos de forma especial, com seus direitos assegurados por lei e supervisionados pelo Judiciário e pelo Ministério Público.
Isso garante que a partilha seja justa, que seus bens sejam administrados de forma adequada e que sua posição na sucessão seja preservada até que possam gerir seus próprios recursos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

