É possível inventário com herdeiro desaparecido?

Quando existe herdeiro desaparecido, o inventário pode se tornar mais demorado e cheio de dúvidas. Aqui, entenda o que a lei prevê nesses casos!

Imagem representando inventário com herdeiro desaparecido.

Inventário com herdeiro desaparecido é possível?

Quando alguém falece e deixa bens, o inventário é o procedimento legal que organiza a herança e define como ela será dividida entre os herdeiros.

Mas, em muitas famílias, surge um desafio: um dos herdeiros está desaparecido, sem endereço conhecido ou contato há anos. Nessa hora, é comum surgir insegurança e medo de que tudo fique parado ou gere problemas futuros.

A legislação brasileira prevê soluções específicas para essa situação e oferece caminhos para que o processo continue sem violar direitos.

Continue a leitura para descobrir se é possível fazer inventário com herdeiro desaparecido, como funciona na prática e quais cuidados são importantes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que a lei considera herdeiro desaparecido?

A lei considera herdeiro desaparecido quando ele não pode ser localizado para participar do inventário.

Em termos práticos, trata-se daquele herdeiro que está em local incerto e não sabido, sem endereço conhecido, sem contato com a família e sem possibilidade de intimação pessoal.

A legislação brasileira não exige, de início, uma decisão formal declarando “ausência”. O que se exige é a comprovação de que você tentou localizar o herdeiro por meios normais e não conseguiu.

O Código Civil, nos artigos 22 a 39, trata do ausente e da morte presumida, estabelecendo etapas para proteção do patrimônio quando a pessoa desaparece sem notícias.

Já o Código de Processo Civil, ao tratar de citações, autoriza medidas excepcionais quando a pessoa está em local desconhecido.

Exemplo prático:
imagine que um dos filhos do falecido mudou de cidade há anos, não informou novo endereço e não responde a mensagens. Você tenta contato por telefone, redes sociais e com conhecidos, mas não encontra.

Nessa hipótese, ele pode ser tratado como herdeiro desaparecido para fins de inventário.

Isso não significa que ele perde direitos. Significa apenas que o processo seguirá com regras próprias para assegurar tanto o andamento do inventário quanto a proteção do seu quinhão.

Pode abrir inventário com herdeiro desaparecido?

Sim, pode. A presença de um herdeiro desaparecido não impede a abertura do inventário e não obriga a família a esperar indefinidamente.

A sucessão se abre no momento da morte, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, e os bens precisam ser regularizados. Impostos devem ser pagos, imóveis precisam ser transferidos e o patrimônio não pode ficar eternamente sem definição.

Se o inventário for judicial, o juiz conduz o processo com as garantias adequadas. Em relação ao inventário extrajudicial, será necessário avaliar se as exigências legais estão presentes. Cada cartório analisa de forma cautelosa, justamente para evitar nulidades futuras.

Abrir o inventário mesmo com herdeiro ausente é importante por três motivos:

▸evita multas e juros de tributos sucessórios
▸impede bloqueios e disputas futuras
▸garante organização patrimonial mais rápida e segura

Na prática, agir logo costuma ser mais vantajoso. Quanto mais tempo passa, mais difíceis ficam as provas, os documentos e o próprio contato entre os envolvidos.

Por isso, contar com orientação jurídica desde o início ajuda você a tomar decisões corretas e reduzir riscos.

Como funciona inventário com herdeiro desaparecido?

O inventário continua, mas com etapas extras para tentar localizar o herdeiro e garantir seus direitos.

Herdeiro desaparecido faz inventário parar?

Funciona com algumas etapas adicionais. O processo segue normalmente, mas com medidas específicas para localizar o herdeiro e proteger seus direitos.

Primeiro, você informa ao juiz que existe um herdeiro não localizado. Em seguida, são realizadas tentativas formais de citação.

Quando fica comprovado que ele está em local incerto e não sabido, o juiz pode determinar a citação por edital, procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Esse edital é publicado em meio oficial e concede prazo para que o herdeiro se manifeste. Se ele não comparece, o juiz pode nomear um curador especial para representá-lo, garantindo sua defesa e participação processual, ainda que indireta.

Enquanto isso, o inventário prossegue com:

▸levantamento dos bens

▸pagamento de dívidas e impostos

▸elaboração do plano de partilha

▸decisão judicial ou lavratura da escritura, quando cabível

Por exemplo, se existe um imóvel em nome do falecido e o herdeiro desaparecido não aparece, o juiz não precisa paralisar tudo. Ele segue com a partilha, mas mantém reservada a parte correspondente ao ausente, evitando qualquer prejuízo.

Essa dinâmica exige atenção técnica, porque qualquer falha pode gerar nulidade e obrigar a refazer etapas inteiras. Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que cada ato siga as exigências legais.

O que acontece com a parte do herdeiro desaparecido?

A parte do herdeiro desaparecido não é perdida. Ela fica protegida. A lei determina que seu quinhão seja reservado até que ele retorne ou até que exista decisão jurídica definitiva sobre sua situação.

Essa reserva pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do caso, como:

▸depósito judicial de valores

▸manutenção da fração ideal do imóvel

▸separação contábil no processo de partilha

O objetivo é garantir que, se o herdeiro reaparecer, possa receber sua parte integralmente.

Caso o desaparecimento se prolongue e existam elementos suficientes, pode haver procedimento para morte presumida, seguindo as regras do Código Civil, permitindo a partilha final dessa parte.

Imagine que o espólio possui dois imóveis. A parte do herdeiro desaparecido pode permanecer registrada em seu nome, com anotação judicial, enquanto os demais herdeiros regularizam suas próprias cotas. Assim, ninguém fica impedido de organizar a vida financeira e patrimonial.

A reserva protege duas frentes ao mesmo tempo: garante segurança jurídica para o ausente e permite que a família siga com os atos necessários do inventário.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado de familia.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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