Inventário parado: como dar andamento ao processo?
Inventário parado não se resolve sozinho. Saiba o que trava o processo, quais os prazos previstos em lei e como qualquer herdeiro pode requerer o andamento ao juízo.
Um inventário pode passar anos sem qualquer movimentação, e a família costuma perceber o tamanho do problema apenas quando precisa vender um imóvel, quitar uma dívida do espólio ou regularizar uma conta bancária.
Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de tramitação dos processos baixados no Judiciário em 2025 foi de 2 anos e 4 meses.
Quando surge desacordo entre herdeiros ou o responsável pelo processo deixa de movimentá-lo, o inventário tende a ultrapassar esse tempo com folga.
Com mais de 10 anos de atuação e quase 5 mil avaliações no Google, o VLV Advogados acompanha inventários paralisados em diferentes fases, do desacordo sobre a partilha à inércia de quem administra o espólio.
Sabemos que dúvidas podem surgir ao longo da leitura, principalmente sobre prazos, multa por atraso e o que fazer com as despesas do imóvel enquanto nada anda. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que fazer quando o inventário está parado?
Nesses casos, o primeiro passo é verificar por que o processo parou, mediante a isso a solução muda conforme a causa.
Depois disso, qualquer herdeiro pode requerer ao juízo a providência correspondente, sem depender da iniciativa de quem conduz o inventário.
Essa verificação costuma seguir uma ordem simples:
- Consulte o andamento do processo. O número do processo permite acompanhar a última movimentação pelo site do tribunal e identificar se há despacho pendente de cumprimento.
- Identifique quem é o inventariante. É a pessoa nomeada pelo juiz para representar o espólio e movimentar o processo. Se ela deixou de cumprir os prazos, existe medida específica para isso.
- Verifique se há pendência documental. Certidões vencidas, ausência de documentos de algum bem e falta de qualificação de herdeiros estão entre as causas mais frequentes de paralisação.
- Confira a situação do ITCMD. O imposto estadual não recolhido ou com avaliação contestada trava a homologação da partilha.
- Verifique se existe questão em discussão. Impugnação às primeiras declarações, discussão sobre testamento ou pedido de habilitação de herdeiro deixam o processo suspenso até a decisão.
Cada uma dessas situações tem um caminho próprio, e é isso que os tópicos seguintes detalham.
Quanto tempo um inventário pode ficar parado?
Não existe um prazo máximo de paralisação previsto em lei, e o processo não se encerra sozinho por falta de movimentação.
O que a lei fixa é o prazo para abrir e concluir o procedimento: o artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses após o falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.
Na maioria dos casos esses prazos são ultrapassados, e o descumprimento não faz ninguém perder a herança.
O efeito é outro: quanto mais tempo o processo fica parado, mais os custos se acumulam e maior a chance de sanção tributária.
Quais são as consequências do atraso?
A principal é a multa estadual sobre o ITCMD. O Supremo Tribunal Federal firmou na Súmula 542 que os estados podem punir com multa o retardamento do início ou da conclusão do inventário.
O percentual e a forma de cálculo variam conforme a lei de cada estado, o que exige conferir a legislação do local onde o inventário tramita.
O advogado do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., alerta:
“Além da multa, seguem correndo as despesas do patrimônio, como IPTU, condomínio, seguros e manutenção, sem que os bens possam ser vendidos ou transferidos enquanto a partilha não for homologada.”
| Prazo | O que a lei prevê | Efeito do descumprimento |
|---|---|---|
| 2 meses após o falecimento | Abertura do inventário (art. 611 do CPC) | Possibilidade de multa estadual sobre o ITCMD |
| 12 meses após a abertura | Conclusão do inventário (art. 611 do CPC) | Prorrogável pelo juiz; sem prorrogação, também pode gerar multa |
| Sem prazo definido | Tempo de paralisação | Acúmulo de despesas do espólio e bloqueio dos bens até a partilha |
O que pode travar um inventário?
Um inventário costuma parar por quatro motivos principais: falta de documentos, pendência com o ITCMD, discussões sobre o patrimônio ou o testamento e ausência de acordo entre os herdeiros.
A causa mais frequente não é o conflito familiar, e sim a pendência documental, que muitas vezes passa despercebida por meses.
As situações mais comuns são estas:
- Documentação incompleta ou vencida. Certidões com prazo de validade expirado, ausência de matrícula atualizada de imóvel, documentos de veículos ou de participação societária e falta de qualificação completa dos herdeiros.
- ITCMD não recolhido ou contestado. A partilha não é homologada sem a comprovação do recolhimento, e a discordância quanto ao valor atribuído aos bens pode levar a avaliação judicial.
- Bens de difícil identificação ou avaliação. Imóveis sem registro regular, empresas familiares, bens em outro estado e valores em instituições financeiras exigem diligências que consomem tempo.
- Discussão sobre testamento ou sobre quem são os herdeiros. Pedidos de habilitação, reconhecimento de união estável e questionamento da validade do testamento suspendem o andamento até a decisão.
- Desacordo entre os herdeiros. Divergência sobre a divisão dos bens, sobre a venda de um imóvel ou sobre a atuação do inventariante. Esse é o cenário que caracteriza o conflito entre herdeiros e o que costuma levar o processo à via judicial.
- Inércia de quem conduz o processo. O inventariante deixa de apresentar declarações, de cumprir despachos ou de responder a intimações, e o processo permanece sem movimentação.
Identificar em qual desses grupos o processo parou define o pedido que deve ser feito ao juízo, e é o que o próximo tópico trata.
É possível dar andamento sem a concordância de todos os herdeiros?
Sim. Qualquer herdeiro pode requerer providências ao juízo, e o inventário não depende do consenso de todos para avançar. Quando não há acordo, quem decide é o juiz.
Se o inventariante deixa de apresentar as declarações no prazo ou não movimenta o processo, o artigo 622 do Código de Processo Civil permite que ele seja removido da função, e o artigo 617 define quem pode assumir em seu lugar.
Se a paralisação vem do desacordo sobre a divisão, o juiz decide as questões comprovadas por documento e a partilha segue, podendo os bens ser divididos em partes ideais ou levados a leilão com rateio do valor.
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, o inventário estava sem movimentação havia mais de dois anos, com despachos não cumpridos e certidões vencidas nos autos.
Durante a análise desse tipo de processo, a equipe verifica em que fase o andamento foi interrompido, quais intimações não foram atendidas e quais documentos precisam ser renovados.
A partir disso, define se o pedido adequado é a regularização documental, a substituição de quem conduz o processo ou a decisão judicial sobre o ponto controvertido.
A descrição é genérica e não permite identificar as pessoas envolvidas. Cada inventário depende das circunstâncias e dos documentos do caso concreto.
Como ficam os bens e as despesas enquanto o inventário não anda?
Os bens continuam em nome do espólio e não podem ser vendidos ou transferidos sem autorização judicial.
As despesas seguem correndo e são pagas com recursos do próprio espólio, cabendo ao inventariante essa administração.
Quando o dinheiro do espólio não está acessível ou surge uma despesa urgente, é possível pedir ao juiz um alvará específico.
O artigo 619 do Código de Processo Civil condiciona à autorização judicial atos como a venda de bens, o pagamento de dívidas e as despesas necessárias à conservação do patrimônio.
Situações mais frequentes durante a paralisação:
- Imposto, condomínio e manutenção do imóvel: continuam devidos e podem ser pagos pelo espólio ou por um herdeiro, com direito ao acerto na partilha.
- Venda de um bem: depende de autorização judicial enquanto não houver partilha.
- Uso exclusivo do imóvel por um herdeiro: não impede que os demais discutam compensação pelo período de uso.
- Necessidade financeira comprovada: é possível requerer a antecipação de parte do quinhão ao juízo.
Quando procurar um advogado para destravar o inventário?
Quando o processo passa meses sem movimentação, quando há despacho não cumprido nos autos ou quando um dos herdeiros não responde às tentativas de acordo.
Nessas situações, a retomada depende de um pedido formal ao juízo, e não de nova tentativa de conversa entre a família.
O trabalho de um advogado para inventário começa pela leitura dos autos, para identificar em que ponto o andamento parou e qual providência cabe.
A partir disso, define-se o pedido adequado, que pode ser a regularização de documentos, a substituição de quem conduz o processo, o alvará para uma despesa urgente ou a decisão judicial sobre o ponto em discussão.
Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre inventário parado
O que é um inventário litigioso?
É o inventário em que os herdeiros não chegam a acordo sobre algum ponto, como a divisão dos bens, a validade do testamento ou quem deve ser o inventariante. Ele tramita obrigatoriamente na Justiça e é decidido pelo juiz.
O que é uma briga de família por herança?
É o desacordo entre herdeiros sobre o patrimônio deixado. Pode envolver a divisão dos bens, a administração do espólio, a existência de doações feitas em vida ou o reconhecimento de alguém como herdeiro.
Um inventário judicial parado pode virar extrajudicial?
Pode, desde que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo com a partilha e o juiz autorize a desistência do processo judicial. Havendo qualquer divergência, o inventário permanece na Justiça.
Existe prazo para pedir minha parte se o inventário nunca foi aberto?
Quem foi deixado de fora da partilha pode ajuizar ação de petição de herança. O Superior Tribunal de Justiça aplica a esse pedido o prazo de dez anos, contado conforme as circunstâncias do caso.


