Lesão por esforço repetitivo no trabalho (LER)

A dor que você sente todo dia não é normal — e pode ser culpa do trabalho. Entenda seus direitos diante da lesão por esforço repetitivo.

Lesão por esforço repetitivo no trabalho (LER)

Lesão por esforço repetitivo no trabalho (LER)

A rotina de trabalho, muitas vezes marcada por movimentos repetitivos, jornadas longas e falta de pausas adequadas, pode trazer consequências silenciosas e perigosas para a saúde do trabalhador.

Uma das mais comuns é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), um conjunto de distúrbios que afetam músculos, tendões e articulações, geralmente nas mãos, braços, ombros e pescoço.

Essa condição não surge de um dia para o outro — ela se desenvolve aos poucos, até o ponto em que a dor, o desconforto e a limitação de movimentos passam a comprometer o desempenho profissional e a qualidade de vida.

O que muitos não sabem é que, quando relacionada à atividade exercida, a LER é considerada uma doença ocupacional, e o trabalhador pode ter direito a afastamento, estabilidade no emprego, tratamento custeado pela empresa e até indenização.

Neste artigo, vamos explicar o que é a LER, como ela surge, os direitos de quem sofre com esse problema e o que fazer para buscar amparo legal.

Você não precisa conviver com a dor em silêncio — é possível agir e garantir seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é a lesão por esforço repetitivo (LER)?

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER), também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), é um conjunto de doenças que afetam tendões, músculos, nervos e articulações, geralmente causadas por movimentos repetitivos, esforço excessivo, má postura ou falta de pausas durante a jornada de trabalho.

Em muitos casos, ela se desenvolve aos poucos, com dores que vão se intensificando e limitando os movimentos até tornar a atividade profissional difícil, ou até impossível — de ser realizada.

No Direito do Trabalho, a LER é considerada doença ocupacional quando comprovado que foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Nesses casos, o empregado tem direito a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, auxílio-acidente em caso de sequela permanente e até indenização por danos morais e materiais, quando há falha da empresa em oferecer um ambiente seguro.

É importante destacar que muitos trabalhadores convivem com sintomas sem saber que têm direito ao afastamento, tratamento custeado pelo INSS ou pelo empregador e, em certos casos, compensações financeiras.

Por isso, se você sente dores constantes, formigamento ou limitação nos braços, mãos ou ombros, e suspeita de que isso tenha relação com o seu trabalho, não ignore os sinais — busque atendimento médico e orientação jurídica.

Cuidar da sua saúde também é proteger o seu futuro.

Quais trabalhos causam lesão por esforço repetitivo?

A lesão por esforço repetitivo (LER) pode atingir trabalhadores de diversas áreas, especialmente aqueles que realizam movimentos repetitivos, mantêm posturas inadequadas por longos períodos ou trabalham sob pressão constante sem pausas adequadas.

Embora possa afetar qualquer profissional, há algumas funções que apresentam maior risco devido à rotina intensa e repetitiva.

Entre os trabalhos mais associados à LER, estão:

Essas atividades, quando realizadas sem pausas adequadas, equipamentos ergonômicos ou condições de trabalho seguras, aumentam significativamente o risco de desenvolver LER.

Por isso, se você atua em uma dessas áreas e tem sentido dores frequentes, formigamentos ou perda de força, é essencial buscar atendimento médico e orientação jurídica.

O reconhecimento da lesão como doença ocupacional pode garantir tratamento, afastamento, estabilidade e até indenização. Sua saúde deve estar sempre em primeiro lugar.

A lesão por esforço repetitivo pode ser doença ocupacional?

Sim, a lesão por esforço repetitivo (LER) pode ser reconhecida como uma doença ocupacional, ou seja, uma condição de saúde diretamente relacionada ao ambiente ou à atividade profissional exercida.

Isso acontece quando a rotina de trabalho exige movimentos repetitivos, esforço contínuo ou posturas inadequadas, e não há medidas de prevenção adequadas por parte da empresa.

Se houver comprovação médica de que a lesão foi causada ou agravada pelo trabalho, ela passa a ser tratada legalmente como um acidente de trabalho por equiparação.

Esse reconhecimento é extremamente importante porque garante ao trabalhador direitos ampliados, como o recebimento de auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, depósito de FGTS durante o afastamento e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais, principalmente quando houver negligência por parte do empregador quanto às normas de segurança e ergonomia.

Muitas vezes, o trabalhador ignora os primeiros sinais da LER por medo de perder o emprego ou por não saber que tem proteção legal.

Mas quanto mais cedo a situação for identificada e tratada, maiores as chances de recuperação e menores os prejuízos à saúde e à carreira.

Se você está enfrentando dores ou limitações no trabalho, é fundamental buscar atendimento médico e orientação jurídica especializada.

Você não precisa aceitar a dor como parte da sua rotina — seu corpo merece respeito, e seus direitos também.

A lesão por esforço repetitivo dá direito a benefícios do INSS?

A lesão por esforço repetitivo dá direito a benefícios do INSS?

A lesão por esforço repetitivo dá direito a benefícios do INSS?

Sim, a lesão por esforço repetitivo (LER) pode dar direito a benefícios do INSS, desde que fique comprovado que ela impede, total ou temporariamente, o trabalhador de exercer suas atividades profissionais.

O principal benefício nesses casos é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que é concedido quando a lesão exige afastamento médico superior a 15 dias.

Se a LER causar uma redução permanente da capacidade para o trabalho, mesmo que parcial, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente. 

E nos casos mais graves, quando a incapacidade for total e definitiva, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar na qualidade de segurado, cumprir a carência (quando exigida) e apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e o impacto da lesão no desempenho profissional.

Além disso, se a LER for reconhecida como doença ocupacional, o benefício será de natureza acidentária, garantindo estabilidade no emprego e FGTS durante o afastamento.

Em muitos casos, o INSS nega o benefício por falta de documentação ou por não reconhecer o vínculo entre a lesão e o trabalho.

Por isso, contar com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, tanto para apresentar o pedido corretamente quanto para recorrer, se necessário.

Quando a saúde está comprometida, você tem direito ao cuidado, ao tempo de recuperação e à segurança financeira — e não deve enfrentar isso sozinho.

Lesão por esforço repetitivo no trabalho dá direito a indenização?

Sim, a lesão por esforço repetitivo (LER) pode dar direito a indenização, desde que fique comprovado que a lesão foi causada ou agravada pelas condições de trabalho e que houve falha do empregador em prevenir o problema.

Isso inclui situações como excesso de carga horária, ausência de pausas, mobiliário inadequado, falta de orientação ergonômica ou não fornecimento de equipamentos adequados.

Quando a empresa não adota medidas para proteger a saúde do trabalhador, ela pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados, tanto físicos quanto emocionais. A indenização pode incluir:

Danos morais, pelo sofrimento, dor e impacto na qualidade de vida;

Danos materiais, como gastos com tratamentos médicos e medicamentos;

Pensão mensal, se a lesão reduzir a capacidade de trabalho de forma permanente.

Além disso, se a LER for reconhecida como doença ocupacional, o trabalhador também passa a ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e pode receber benefícios do INSS com natureza acidentária.

Cada caso deve ser analisado individualmente, e é essencial reunir documentos, laudos médicos e provas das condições de trabalho.

Com o apoio de um advogado trabalhista, é possível garantir que seus direitos sejam reconhecidos e que você receba a compensação adequada. 

Nenhum trabalhador deve arcar sozinho com as consequências de um ambiente que não respeitou sua saúde.

Qual a responsabilidade  da empresa ao adquirir LER pelo trabalho?

Quando um trabalhador desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em decorrência das condições do ambiente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada civil e trabalhistamente, especialmente se ficar comprovado que não adotou medidas de prevenção adequadas.

Essa responsabilidade se baseia no dever legal do empregador de proteger a saúde e integridade física do funcionário, conforme prevê a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa é obrigada a oferecer um ambiente seguro, com pausas adequadas, mobiliário e ferramentas ergonômicas, além de orientações sobre boas práticas de saúde ocupacional.

Quando há falha nesse dever, e o trabalhador adquire LER em razão direta das atividades exercidas, a empresa pode ser obrigada a:

  1. a. Pagar indenização por danos morais e materiais;
  2. Arcar com tratamento médico ou reembolso de despesas relacionadas à doença;
  3. Garantir estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento, se a LER for reconhecida como doença ocupacional;
  4. Efetuar o recolhimento de FGTS durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário.

Além disso, a omissão do empregador pode ser usada como fundamento em ações judiciais por parte do trabalhador.

Por isso, se você desenvolveu LER no trabalho, é fundamental buscar orientação médica e consultar um advogado trabalhista para avaliar seus direitos e a responsabilidade da empresa.

Sua saúde não pode ser negligenciada — e se a causa foi o trabalho, a reparação é um direito garantido por lei.

Quais são os direitos trabalhistas de quem tem lesão por esforço repetitivo?

Quem desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) no trabalho tem direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, principalmente quando a lesão é reconhecida como doença ocupacional.

Esses direitos visam proteger o trabalhador durante o tratamento, afastamento e até em caso de redução permanente da capacidade de trabalho. Veja os principais:

Além desses, o trabalhador também tem direito a tratamento médico adequado, que pode ser custeado pelo INSS ou, em alguns casos, pela própria empresa, dependendo da situação.

Se você desenvolveu LER por causa das suas atividades profissionais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, pois muitos direitos podem ser ignorados ou negados por falta de informação ou apoio.

Sua saúde e sua dignidade no trabalho devem ser respeitadas — e a Justiça está ao seu lado quando isso não acontece.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “Lesão por esforço repetitivo no trabalho (LER)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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