O que é o mandado de averbação de divórcio?

Ao se divorciar, é preciso registrar oficialmente essa mudança no cartório de registro civil, e para isso existe o mandado de averbação de divórcio. Mas afinal, como ele funciona?

Imagem representando mandado de averbação de divórcio.

O que é o mandado de averbação de divórcio?

Quando você passa por um divórcio, seja de forma judicial ou extrajudicial, um dos passos mais importantes para formalizar a dissolução do casamento é garantir que essa mudança de estado civil seja registrada oficialmente.

É aí que entra o mandado de averbação de divórcio, um documento que, embora pareça burocrático, tem um papel fundamental para que o seu divórcio tenha plena eficácia perante terceiros, órgãos públicos e instituições privadas.

Neste artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o mandado de averbação, incluindo o que ele é, quando é expedido, onde deve ser levado, quanto tempo demora para sair e se é preciso ter um advogado para essa etapa.

Também vamos falar sobre a importância de atualizar o seu estado civil e por que o auxílio jurídico pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é um mandado de averbação de divórcio?

O mandado de averbação de divórcio é um documento oficial emitido pelo juiz ao final de um processo de divórcio judicial.

Ele serve para comunicar ao cartório onde o casamento foi registrado que o vínculo matrimonial foi encerrado. Assim, o cartório atualiza a certidão de casamento e passa a constar que você está divorciado(a).

Sem essa averbação, mesmo com a sentença judicial, o registro civil continua mostrando que o casal está casado.

Isso pode causar problemas em várias situações, como casar novamente, partilhar bens, atualizar documentos ou tratar de heranças. Por isso, a averbação é fundamental para dar publicidade ao divórcio.

Já nos divórcios extrajudiciais, feitos diretamente no cartório, o mandado não é necessário.

Nesse caso, a própria escritura pública de divórcio já serve para atualizar a certidão de casamento, sem precisar de autorização judicial.

O que significa a “expedição” de mandado de averbação?

A expedição é o ato pelo qual o juiz autoriza e emite o mandado de averbação.

Isso acontece após o divórcio ser decretado, geralmente quando a sentença transita em julgado e não há mais possibilidade de recurso.

Depois de expedido, o documento pode ser retirado por uma das partes, pelo advogado ou, em algumas comarcas, é enviado diretamente ao cartório responsável pelo registro.

O formato pode variar conforme o tribunal e a rotina interna de cada vara.

Essa etapa é essencial porque, sem o mandado, o cartório não pode registrar o divórcio. A expedição, portanto, é o passo que torna possível formalizar a alteração do estado civil.

Quanto tempo demora para sair um mandado de averbação?

O prazo para expedição do mandado de averbação pode variar bastante, pois depende da agilidade da vara judicial e da comarca onde o processo foi iniciado.

Em alguns lugares, ele sai em poucos dias após a sentença. Em outros, pode levar semanas.

No entanto, após o mandado estar pronto e ser levado ao cartório, o procedimento costuma ser bem mais rápido. Em média, leva 3 a 5 dias úteis para atualizar a certidão e disponibilizar uma versão atualizada do documento.

Nos casos de divórcio extrajudicial, o processo é ainda mais ágil. Como não há necessidade de mandado judicial, a averbação pode ser feita imediatamente e, em muitos cartórios, a certidão atualizada sai no mesmo dia.

Após emissão do mandado de averbação, onde deve ser levado?

Depois de expedido, o mandado de averbação deve ser levado ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.

Imagem explicativa sobre após emissão do mandado de averbação, onde deve ser levado.

Após emissão do mandado de averbação, onde deve ser levado?

Esse é o local responsável por anotar o divórcio na certidão de casamento e atualizar oficialmente o estado civil.

Se o casamento foi registrado em outra cidade ou estado, será necessário enviar o mandado ao cartório correspondente. Em alguns locais, isso pode ser feito de forma digital, facilitando o procedimento.

Caso você não possa comparecer pessoalmente, o seu advogado pode fazer esse trâmite. Alguns cartórios também aceitam o envio por meio de terceiros autorizados, desde que a documentação esteja completa.

O divórcio só vai ter validade depois do mandado de averbação?

Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta é não.

O divórcio já tem validade jurídica a partir da sentença judicial transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública, no caso do divórcio extrajudicial.

No entanto, a averbação é o que garante a publicidade e a oponibilidade do divórcio perante terceiros.

Em outras palavras, mesmo que você já esteja divorciado, para o mundo exterior o seu estado civil só muda oficialmente após a averbação.

Sem esse registro atualizado, você pode enfrentar situações complicadas, como:

→ Impedimento para casar novamente, já que nos registros você ainda consta como “casado”.

→ Problemas com partilha de bens e heranças, porque o cartório não tem a informação correta sobre seu estado civil.

→ Dificuldades para atualizar documentos, abrir contas, contratar financiamentos ou realizar transações imobiliárias.

Portanto, embora o divórcio seja válido juridicamente desde a sentença ou escritura, a averbação é indispensável para garantir que essa mudança seja reconhecida oficialmente.

Preciso de advogado para mandado de averbação de divórcio?

Durante o processo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.

Ele garante que os direitos de cada parte sejam preservados e que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente.

Já na fase de averbação, após a emissão do mandado ou da escritura pública, você não precisa necessariamente de um advogado. É possível levar os documentos diretamente ao cartório.

Ainda assim, contar com auxílio jurídico pode facilitar o processo.

O advogado acompanha prazos, retira o mandado, evita erros na documentação e até realiza a averbação por você, evitando retrabalhos e atrasos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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