Minha mãe faleceu, por onde começar o inventário?
Quando a mãe falece, além do luto, surgem dúvidas práticas sobre bens, documentos e herdeiros. Entenda por onde começar o inventário e quais são os primeiros passos para regularizar a situação.
Quando sua mãe falece, além da dor da perda, surgem responsabilidades práticas que não podem ser ignoradas.
Entre elas está o inventário, procedimento obrigatório para regularizar os bens, direitos e possíveis dívidas deixados. Sem o inventário, você e os demais herdeiros não conseguem vender imóveis, transferir veículos ou movimentar valores de forma legal.
É comum que muitas famílias não saibam por onde começar, quais documentos reunir ou qual o prazo para agir.
A legislação brasileira estabelece regras claras, inclusive com prazo de 60 dias para iniciar o processo, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, o que exige atenção desde os primeiros dias após o falecimento.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer suas dúvidas, ajudando você a entender cada etapa com base na lei. Continue a leitura e saiba exatamente como iniciar o inventário da maneira correta.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Após o falecimento da minha mãe, qual é o primeiro passo para iniciar o inventário?
- Preciso reunir quais documentos antes de dar entrada no inventário da minha mãe?
- Como saber se o inventário será judicial ou feito em cartório?
- Quem deve ser o responsável por abrir o inventário da minha mãe?
- Como identificar todos os bens que devem entrar no inventário?
- Existe prazo para iniciar o inventário após a morte da minha mãe?
- Um recado final para você!
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Após o falecimento da minha mãe, qual é o primeiro passo para iniciar o inventário?
O primeiro passo é obter a certidão de óbito e procurar um advogado para orientar a abertura do inventário, que é obrigatório para transferir formalmente os bens aos herdeiros.
Sem esse procedimento, você não consegue vender um imóvel, transferir um veículo ou movimentar valores bloqueados. Oart. 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 60 dias da data do falecimento.
Na prática, isso significa que você precisa agir mesmo enquanto ainda está lidando com o luto.
Por exemplo, se sua mãe tinha um apartamento alugado, o contrato continuará existindo, mas a regularização só ocorre após o inventário.
O advogado avaliará se o caso será judicial ou extrajudicial, verificará se existe testamento e orientará sobre o pagamento do ITCMD. Quanto antes você iniciar, menores são as chances de multa e conflitos familiares.
Preciso reunir quais documentos antes de dar entrada no inventário da minha mãe?
Você deve reunir documentos que comprovem a identidade da falecida, dos herdeiros e dos bens que integrarão o espólio. Essa organização evita atrasos e facilita o cálculo do imposto. De forma objetiva, prepare:
▸Certidão de óbito;
▸Documentos pessoais da sua mãe e dos herdeiros;
▸Certidão de casamento ou nascimento;
▸Escrituras de imóveis e documentos de veículos;
▸Extratos bancários e aplicações financeiras;
▸Certidão negativa de testamento (quando aplicável).
Se sua mãe tinha conta bancária, por exemplo, o banco exigirá a comprovação da abertura do inventário para liberar valores.
O advogado também poderá solicitar certidões fiscais e orientar sobre a declaração do ITCMD, imposto estadual previsto na Constituição Federal.
Como saber se o inventário será judicial ou feito em cartório?
O inventário será judicial quando houver desacordo entre os herdeiros ou necessidade de cumprir testamento com intervenção do juiz.
Já o inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando todos estão de pleno acordo quanto à partilha.
Se você e seus irmãos concordam sobre a divisão dos bens e não há testamento pendente, o inventário em cartório tende a ser mais célere. Porém, mesmo nesse caso, a presença de advogado é obrigatória.
O profissional analisará riscos, verificará dívidas e garantirá que a escritura pública esteja correta. Uma escolha inadequada da modalidade pode gerar retrabalho e atrasos.
Quem deve ser o responsável por abrir o inventário da minha mãe?
O responsável é chamado de inventariante e pode ser um dos herdeiros, o cônjuge sobrevivente ou outra pessoa indicada conforme a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
Essa pessoa representará o espólio, prestará informações e administrará os bens até a partilha.
Se sua mãe deixou um imóvel alugado, por exemplo, o inventariante poderá receber os valores e prestar contas aos demais herdeiros.
A escolha deve considerar confiança e organização, pois o inventariante responde por eventuais omissões.
O advogado formalizará a nomeação e orientará sobre as responsabilidades legais, evitando problemas futuros.
Como identificar todos os bens que devem entrar no inventário?
Você deve incluir no inventário todos os bens, direitos e dívidas existentes na data do falecimento.
Isso envolve imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, quotas empresariais e até valores a receber.
Também entram dívidas pendentes, pois a herança responde pelas obrigações até o limite do patrimônio deixado.
Um levantamento cuidadoso evita questionamentos posteriores. Imagine que exista uma aplicação financeira desconhecida por um dos herdeiros: se ela não for declarada, a partilha ficará incompleta.
O advogado pode solicitar informações a bancos, cartórios e órgãos públicos para garantir que o inventário seja fiel à realidade patrimonial.
Existe prazo para iniciar o inventário após a morte da minha mãe?
Sim. O prazo legal para iniciar o inventário após a morte é de 60 dias.
O descumprimento não impede a abertura, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Alguns estados aplicam percentuais progressivos conforme o atraso.
Se você ultrapassar o prazo, o custo do imposto pode aumentar significativamente.
Além disso, bens podem ficar bloqueados por mais tempo, dificultando decisões urgentes, como venda para quitar despesas ou manutenção de imóvel.
Agir rapidamente reduz riscos financeiros e evita entraves burocráticos. A orientação jurídica desde o início permite planejar cada etapa com segurança e dentro dos prazos legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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