Minha mãe faleceu, por onde começar o inventário?
Sua mãe faleceu e você não sabe por onde começar o inventário? Esse é o procedimento que regulariza os bens deixados e transfere a herança aos herdeiros. Entender o primeiro passo evita multas, bloqueios e conflitos na família.
Perder a mãe já é, por si só, um momento delicado, e ter que lidar com a burocracia ao mesmo tempo torna tudo mais pesado.
A boa notícia é que, com os passos certos, dá para conduzir o inventário com calma e segurança.
Reconhecido como uma referência em Direito de Família e Sucessões, o VLV Advogados acompanha famílias nesse processo todos os dias.
Neste guia, você vai entender o primeiro passo, os documentos necessários, os custos e o que fazer em cada situação, do começo ao fim.
Sabemos que dúvidas jurídicas aparecem nos momentos mais difíceis, e entender seus direitos é o primeiro passo para decidir com segurança. Se quiser orientação sobre o seu caso, clique aqui e fale com a nossa equipe.
Minha mãe faleceu, qual é o primeiro passo para começar o inventário?
O primeiro passo para começar o inventário da sua mãe é obter a certidão de óbito e procurar um advogado de confiança para orientar a abertura do procedimento.
Com o falecimento, a herança já se transmite aos herdeiros de imediato, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, mas essa transferência só se torna formal depois do inventário concluído.
Sem ele, você não consegue vender um imóvel, transferir um veículo ou movimentar contas em nome dela.
Na prática, saber como fazer o inventário de mãe falecida começa por três movimentos: reunir os documentos, identificar quem são os herdeiros e verificar se ela deixou testamento.
A partir daí, o advogado define se o caso seguirá pela via judicial (quando há conflito) ou extrajudicial, feita em cartório, mais rápida e econômica quando todos concordam.
Hoje, esse caminho pode até ser 100% digital: pelo e-Notariado, a escritura é assinada por videoconferência, sem que a família precise sair de casa.
Como o VLV Advogados atua de forma digital e atende clientes em todo o Brasil, é possível conduzir o inventário online mesmo com herdeiros em cidades diferentes.
Quais documentos preciso reunir para abrir o inventário da minha mãe?
Os documentos para abrir o inventário são os que comprovam a identidade da falecida, dos herdeiros e dos bens deixados. Quanto mais organizado o levantamento, mais rápido o processo. Separe:
- Certidão de óbito da sua mãe;
- Documentos pessoais (RG e CPF) dela e de todos os herdeiros;
- Certidão de casamento (com o regime de bens) ou de nascimento;
- Escrituras e matrículas atualizadas de imóveis e documentos de veículos;
- Extratos bancários, aplicações e informações sobre investimentos;
- Certidão negativa de testamento e comprovantes de dívidas em aberto.
Quais bens não entram no inventário?
Não entram no inventário os bens que, por lei, vão direto a pessoas determinadas, sem precisar ser partilhados.
Saber disso é importante porque pode liberar dinheiro rápido para a família, sem esperar o fim do processo. Em regra, ficam de fora:
Seguro de vida: o valor vai aos beneficiários da apólice e não é considerado herança;
Saldos de FGTS, PIS/PASEP e valores não recebidos em vida: são pagos aos dependentes fora do inventário;
Pensão por morte do INSS: é um benefício próprio do dependente, não um bem da herança;
A meação do cônjuge: a metade que já pertence ao viúvo ou viúva pelo regime de bens não é herança.
Um cuidado importante: se a sua mãe era aposentada ou pensionista, a família deve comunicar o falecimento ao INSS.
Além disso, vale verificar se há direito à pensão por morte, que corre em paralelo ao inventário e costuma passar despercebida.
Minha mãe deixou poucos bens ou só dívidas: sou obrigado a fazer inventário?
Se a sua mãe deixou poucos bens ou apenas dívidas, nem sempre você precisa de um inventário completo.
Para liberar valores pequenos, como saldos de conta, restituição de Imposto de Renda ou FGTS, é possível usar um alvará judicial, mais simples e barato.
E quando ela não deixou bens, apenas dívidas, existe o inventário negativo, que declara formalmente a ausência de patrimônio e protege os herdeiros.
Vale uma tranquilidade aqui: herdeiro não herda dívida. As obrigações da falecida são pagas apenas dentro do limite da herança, conforme o artigo 1.792 do Código Civil. Se as dívidas superam os bens, o seu patrimônio pessoal está protegido.
Um exemplo comum que chega ao escritório (caso inspirado em situações que atendemos): uma cliente perdeu a mãe e descobriu, semanas depois, que o prazo legal estava acabando.
A mãe havia deixado um apartamento, uma conta com saldo modesto e uma dívida de cartão. Com medo do custo, a família quase deixou o inventário “para depois”.
Ao analisar o caso, identificamos que todos os herdeiros eram maiores e estavam de acordo, o que abriu caminho para o inventário extrajudicial.
O saldo da conta foi liberado por alvará para ajudar a custear o processo, e a dívida foi quitada dentro do limite da herança, sem atingir o patrimônio dos filhos.
Um herdeiro pode abrir inventário sozinho?
Para ABRIR
Um único interessado já pode dar entrada no inventário.
Para CONCLUIR
A partilha só se fecha com a concordância de todos os herdeiros.
STJ, 2026: havendo consenso, a divisão pode ser desigual. Um filho fica com o imóvel, o outro com os valores em conta, por exemplo.
Sim, um único herdeiro pode abrir o inventário sozinho. A lei permite que qualquer herdeiro, o cônjuge, o companheiro ou o inventariante requeira a abertura, conforme o artigo 616 do Código de Processo Civil.
O que exige a participação de todos é a partilha: no inventário em cartório, por exemplo, todos os herdeiros precisam concordar e assinar a escritura.
Quando há esse consenso, a lei é flexível com a divisão. Em decisão recente, de maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que herdeiros maiores e capazes podem fazer a partilha amigável com quinhões desiguais, desde que estejam de acordo (REsp 2.225.451/SP, Terceira Turma, julgado em 12/5/2026).
Na prática, isso significa que a família pode, por exemplo, deixar o imóvel com um filho e os valores em conta com outro, sem precisar dividir tudo em partes iguais.
Se o seu pai também já faleceu, é possível ainda reunir os dois inventários em um só procedimento, reduzindo custos.
Qual é o valor para fazer um inventário?
O valor para fazer um inventário não é fixo: depende do patrimônio, do estado e da via escolhida. O custo soma três partes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, em geral de 2% a 8%), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, e os honorários do advogado.
Um inventário de um único imóvel é muito mais barato do que um com vários bens e dívidas.
Os números mostram por que a via extrajudicial cresceu tanto. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os inventários feitos em cartório aumentaram 49,7% entre 2020 e 2024, passando de 165 mil para 247 mil por ano.
E a economia é real: pelas tabelas do Tribunal de Justiça de São Paulo, um patrimônio de R$ 2,1 milhões custa cerca de R$ 37 mil pela via judicial e R$ 7,1 mil em cartório.
Para quem está sem condições no momento, ainda há a justiça gratuita (que pode alcançar até a escritura), o parcelamento do ITCMD e, em vários estados, a isenção do imposto para heranças de menor valor.
Existe prazo para iniciar o inventário após a morte da minha mãe?
Sim, existe prazo: em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Perder esse prazo não impede o inventário, que pode ser feito mesmo anos depois, mas gera multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado.
Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% após 60 dias e chega a 20% após 180 dias; em outros estados, pode alcançar 30% do imposto.
Por isso, agir cedo evita prejuízo. O atraso, além da multa, mantém bens bloqueados e dificulta decisões urgentes, como vender um imóvel para cobrir despesas. Quanto antes a família se organiza, mais tranquilo e barato fica o processo.
Segundo o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, “o erro mais comum é adiar o inventário por medo do custo; na maioria dos casos, o caminho extrajudicial, somado ao alvará para valores menores, resolve boa parte do problema com rapidez e sem pesar no orçamento da família”.
Conte com orientação para atravessar esse momento
Cada inventário tem suas particularidades, e a forma certa de começar depende da realidade da sua família, dos bens deixados e do consenso entre os herdeiros.
Por isso, uma análise individual faz toda a diferença para escolher o caminho mais rápido e econômico.
Com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados ajuda você a dar cada passo com segurança.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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