Morar Junto: Quais são os direitos desse tipo de relação?
Morar junto é uma escolha cada vez mais comum, mas quais são os direitos e deveres envolvidos? Nossa orientação especializada esclarece as questões legais essenciais para quem opta por essa forma de convivência. Saiba mais aqui!
Na sociedade contemporânea, é cada vez mais comum que casais optem por morar juntos antes ou sem necessariamente passar pelo casamento formal.
A decisão de morar junto com o parceiro é um passo significativo na vida de muitos casais. Com a crescente aceitação de diferentes arranjos familiares, é importante entender os direitos e implicações legais dessa escolha.
Neste artigo, abordaremos de forma clara e acessível os aspectos jurídicos da convivência sem casamento formal no Brasil, que muita gente trata como união estável.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como se chama o casal que Mora Junto e não é casado?
Está cada vez mais frequente nos depararmos com casais que decidem morar juntos depois de certo tempo de relacionamento.
Essa decisão muitas vezes envolve o fato de querer compartilhar o mesmo teto antes de decidirem casar oficialmente.
Entretanto, percebemos que muitos deles continuam morando juntos, sem oficializar essa união.
Diante disso, surge uma dúvida: como é chamado esse casal formado por pessoas que moram junto e não casaram?
No Brasil, o casal que decide morar junto e compartilhar a vida, mas que não formalizou essa união através do casamento, é frequentemente referido como estando em “união estável”.
Além disso, existem termos mais populares como : amasiados, amancebados, etc.
Assim, esses termos são usados para descrever uma situação que é reconhecida legalmente como um núcleo familiar, mesmo na ausência de um casamento formal.
O que caracteriza Morar Junto?
Morar junto, ou coabitar, significa mais do que simplesmente compartilhar o mesmo espaço físico. Para que uma relação seja considerada uma união estável, o casal deve viver sob o mesmo teto de forma contínua e estabelecida, com o objetivo de constituição de família.
Além disso, a relação deve ser pública, ou seja, conhecida por amigos e familiares, além de duradoura e contínua.
Morar junto configura união estável?
A união estável não é automaticamente estabelecida pelo simples fato de um casal morar junto. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Código Civil brasileiro definem critérios específicos que precisam ser atendidos para que a convivência seja considerada uma união estável.
Esses critérios incluem a durabilidade da relação, a coabitação pública e contínua e o objetivo de constituir família.
O Código Civil Brasileiro fala o seguinte sobre a união estável:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Assim, apesar da crença popular de que existe um tempo mínimo para que aquela relação seja considerada união estável, isso é mito. Não há um tempo mínimo de convivência estabelecido por lei para que seja reconhecida a união estável.
A partir do momento em que o casal preenche os requisitos de morar junto, ter uma relação estável e duradoura, que seja reconhecida pelas pessoas ao redor, dividem despesas etc, já pode ser considerada união estável.
Quais os direitos de quem Mora Junto?
Os direitos resultantes de uma união estável são similares aos do casamento, especialmente após a equiparação legal realizada pelas últimas reformas do Código Civil e decisões do STF. Entre os direitos assegurados estão:
- Partilha de Bens: Na ausência de um contrato específico que estipule regime de bens diferente, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a união devem ser divididos igualmente.
- Direitos Previdenciários: Companheiros têm direito a receber pensão por morte e auxílio-reabilitação em caso de acidente ou doença do parceiro.
- Direito à Herança: Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direitos sucessórios, podendo herdar tanto na presença quanto na ausência de descendentes diretos do falecido.
- Direitos Relativos à Filiação: Os filhos de casais em união estável têm os mesmos direitos e status legal dos filhos de casais casados, incluindo direitos de herança, alimentos e nome.
Como reconhecer união estável depois de Morar Junto?
Para que um casal que mora junto possa pedir o reconhecimento de união estável, existem algumas etapas simples e claras que podem ser seguidas.
Inicialmente, o casal deve reunir provas da união, como contas conjuntas, endereço compartilhado, fotos em eventos familiares, entre outros documentos que demonstrem a vida em comum. Essas provas são fundamentais, pois ajudam a estabelecer a existência da relação diante da lei.
Em seguida, os dois podem optar por formalizar a união de duas maneiras: judicialmente ou extrajudicialmente. No processo judicial, o casal deve procurar a assistência de um advogado, que irá orientá-los através das etapas legais, incluindo o ingresso com uma ação de reconhecimento de união estável na vara de família.
Por outro lado, de forma mais rápida e menos burocrática, há a possibilidade de registrar a união estável em cartório. Para isso, basta que o casal compareça a um cartório de notas com os documentos necessários (identidade, CPF, comprovante de residência, entre outros) e declarem perante o tabelião a existência da união estável.
Nesse caso, a via extrajudicial também é importante contar com auxílio de um advogado. Inclusive para direcionar o casal na questão do pacto antenupcial e da partilha de bens desejada.
Ao final do processo no cartório, é emitida uma escritura pública de união estável. Este documento oficializa a relação perante a sociedade e garante direitos semelhantes aos daqueles conferidos pelo casamento, como direitos à herança, benefícios previdenciários e partilha de bens.
Assim, com essas etapas concluídas, o casal pode desfrutar dos benefícios legais da sua união estável, tendo a tranquilidade de que seu relacionamento é reconhecido e protegido por lei.
Conclusão
A decisão de morar junto traz consigo não apenas um compromisso afetivo, mas também implicações legais significativas.
Nesse sentido, é fundamental que essas duas pessoas procurem saber seus direitos e deveres ao decidirem dividir uma vida. Ainda que não haja casamento civil, quando se decide morar junto também existem implicações legais.
Assim, é necessário pensar na segurança jurídica da relação. Assim, questões que dizem respeito à separação de bens, filhos menores, pensão alimentícia ou qualquer tipo de situações familiares, o reconhecimento de união estável facilitará a vida do casal.
É recomendável que os casais que optam por essa forma de convivência considerem formalizar a união estável através de um contrato, especialmente para definir questões patrimoniais e de sucessão que devem estar esclarecidas.
Assim, é imprescindível conversar com um advogado especialista em direito de família, a fim de garantir a proteção dos direitos de ambos os parceiros.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário.