Multa de 40% do FGTS | Como calcular e como é paga?
Foi demitido sem justa causa e não sabe o que tem direito a receber? A multa de 40% sobre o FGTS pode representar um valor importante — entenda como calcular e exigir o pagamento correto.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, além do saldo disponível no FGTS, ele também tem direito a receber uma indenização chamada de multa de 40% do FGTS.
Esse valor gera muitas dúvidas: como é calculado? Quem paga? Incide sobre todos os depósitos ou só sobre parte deles?
A multa de 40% é uma compensação financeira que o empregador deve pagar ao funcionário dispensado, e ela é calculada sobre o total dos depósitos feitos no fundo durante o contrato de trabalho.
Entender como essa indenização funciona é fundamental tanto para quem está sendo desligado quanto para quem quer garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.
Neste artigo, explicamos de forma clara como calcular esse valor, como ele é pago e o que fazer em caso de erro ou descumprimento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o FGTS?
- O que é a multa de 40% do FGTS?
- Quem paga a multa de 40% do FGTS?
- A multa de 40% é paga junto da rescisão?
- Como posso calcular a multa de 40% do FGTS?
- Como é o pagamento da multa de 40% do FGTS?
- Como funciona a devolução da multa de 40% do FGTS?
- Posso sacar a multa de 40% do FGTS no saque-aniversário?
- Fui demitido e a multa de 40% do FGTS não foi paga. E agora?
- Um recado final para você!
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O que é o FGTS?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil.
Ele funciona como uma espécie de poupança obrigatória, criada para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou em casos de doenças graves.
Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador.
Esse valor não é descontado do salário — é uma obrigação da empresa. Esses depósitos vão se acumulando ao longo do tempo e rendem juros e atualização monetária, formando um patrimônio que pode ser utilizado em momentos importantes da vida.
O FGTS é, portanto, uma forma de garantir mais segurança financeira para o trabalhador, funcionando tanto como proteção em situações de vulnerabilidade quanto como suporte em conquistas pessoais, como a compra do primeiro imóvel.
O que é a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa.
Ela tem como objetivo compensar o funcionário pela rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Esse valor corresponde a 40% de todo o montante depositado na conta do FGTS durante o período do contrato, incluindo os juros e a correção monetária.
Ou seja, não é calculado apenas sobre o salário do trabalhador, mas sim sobre todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do vínculo empregatício.
A multa é paga diretamente ao trabalhador, junto com as verbas rescisórias, no prazo legal determinado após a demissão.
Importante destacar que essa obrigação não existe em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, pois nesses casos o trabalhador não tem direito a essa indenização adicional.
Quem paga a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é paga pelo empregador quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.
Essa indenização tem caráter compensatório e está prevista na legislação trabalhista como uma forma de proteger o empregado diante de uma demissão imotivada.
O valor da multa corresponde a 40% sobre todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, já incluindo os juros e a correção monetária.
Mesmo que o trabalhador tenha feito algum saque anteriormente, o cálculo da multa considera o total que foi depositado, e não apenas o saldo atual da conta.
O pagamento da multa deve ser feito junto com as verbas rescisórias, no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato.
Esse valor é creditado diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Importante lembrar que não há pagamento de multa nos casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, pois nessas situações o direito não é reconhecido.
A multa de 40% é paga junto da rescisão?
Sim, a multa de 40% do FGTS deve ser paga junto com a rescisão do contrato de trabalho.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador tem a obrigação de quitar todas as verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, aviso-prévio (quando aplicável), férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o total depositado no FGTS.
O prazo legal para esse pagamento é de até 10 dias corridos após o término do contrato.
A multa de 40% não é paga diretamente ao trabalhador em mãos ou em conta corrente: ela é depositada na conta vinculada do FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal, e o trabalhador pode sacar o valor junto com o saldo do fundo, dentro das regras autorizadas para o saque.
Portanto, a multa faz parte do conjunto de valores que devem ser acertados na rescisão e deve ser quitada dentro do prazo legal para evitar multas e ações judiciais.
Como posso calcular a multa de 40% do FGTS?
Entender como calcular a multa de 40% do FGTS é essencial para todo trabalhador que está passando por uma demissão sem justa causa.
Esse valor faz parte das verbas rescisórias e representa uma compensação financeira paga pelo empregador pelo rompimento do contrato.
Embora muita gente ache que esse cálculo é complexo, ele pode ser feito com alguns passos simples — desde que você saiba exatamente o que deve entrar na conta.
A multa não é baseada no salário atual, e sim no total dos depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho na conta do FGTS, com correção e juros.
Por isso, é importante saber onde consultar esses valores e como aplicar a porcentagem correta. A seguir, explicamos o passo a passo.
- Consulte o extrato da conta do FGTS
Acesse o aplicativo FGTS da Caixa ou o site oficial e verifique o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho. O saldo atualizado já inclui os juros e a correção monetária.
- Some todos os depósitos feitos pelo empregador
O valor da multa é calculado sobre a soma de todos os depósitos feitos na conta do FGTS, mesmo que parte já tenha sido sacada anteriormente. Heranças ou depósitos feitos por outras fontes não entram.
- Multiplique o total por 0,40 (ou 40%)
Agora, basta aplicar o percentual de 40% sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador. O resultado será o valor que o empregador deve pagar como multa rescisória.
Exemplo prático:
Se o total de depósitos ao longo do contrato foi de R$15.000, o cálculo será: R$15.000 × 0,40 = R$6.000 de multa.
A multa de 40% do FGTS é um direito garantido por lei e representa um valor significativo na rescisão.
Saber como calcular esse valor protege você de erros no acerto trabalhista, evita prejuízos e dá segurança para planejar os próximos passos da sua vida profissional.
Infelizmente, nem sempre o valor pago está correto, e muitos trabalhadores só descobrem o erro depois de muito tempo — quando já é mais difícil buscar seus direitos.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental.
Ele pode analisar seu extrato, conferir se os valores estão corretos e, se necessário, entrar com uma ação para garantir tudo aquilo que você conquistou com esforço e dedicação.
Afinal, justiça no trabalho também é uma forma de respeito à sua história.
Como é o pagamento da multa de 40% do FGTS?
O pagamento da multa de 40% do FGTS é feito diretamente pelo empregador como parte das verbas rescisórias, nos casos de demissão sem justa causa.
Esse valor deve ser quitado no prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho e é depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador, junto com o saldo acumulado ao longo do vínculo empregatício.
A multa corresponde a 40% sobre todos os depósitos realizados pela empresa na conta do FGTS, incluindo os valores já corrigidos.
Uma vez creditado, o trabalhador pode sacar o valor da multa juntamente com o restante do saldo do FGTS, seguindo as regras legais para saque, como ocorre na demissão sem justa causa.
Esse pagamento não é feito diretamente ao trabalhador em conta corrente ou em espécie, mas sim por meio da própria conta administrada pela Caixa Econômica Federal.
Como funciona a devolução da multa de 40% do FGTS?
A devolução da multa de 40% do FGTS ocorre em situações específicas, principalmente quando há acordo de demissão entre empregado e empregador, conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.
Nessa modalidade, chamada de demissão consensual, as duas partes entram em comum acordo para encerrar o contrato, e o trabalhador recebe apenas 20% de multa sobre o FGTS (em vez dos 40%), enquanto os outros 20% não são pagos e permanecem no fundo.
Contudo, a expressão “devolução” da multa também pode surgir em casos onde o empregador paga indevidamente os 40% ou faz o depósito de forma errada, e depois busca, por meio de ação judicial ou ajuste contábil, reaver a diferença.
Outra hipótese ocorre quando a justa causa é reconhecida após a rescisão: se a empresa pagou os 40% e depois obteve decisão judicial favorável demonstrando que a demissão foi por justa causa, ela pode tentar reaver o valor pago indevidamente.
É importante destacar que o trabalhador nunca precisa devolver os 40% espontaneamente, a menos que haja determinação judicial.
Qualquer tentativa de cobrança nesse sentido deve ser analisada com muito cuidado e, de preferência, com o acompanhamento de um advogado, pois envolve questões delicadas do Direito do Trabalho e da boa-fé nas relações contratuais.
Posso sacar a multa de 40% do FGTS no saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário, de forma voluntária.
No entanto, essa modalidade não inclui o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Quem opta pelo saque-aniversário abre mão do saque integral do FGTS, inclusive da multa de 40%, no momento da demissão.
Ou seja, se for dispensado sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa de 40% sobre os valores depositados até a data da demissão, mas não poderá retirar o saldo total da conta, como ocorre na modalidade tradicional (saque-rescisão).
Se quiser voltar a ter acesso ao saque completo do FGTS com multa em caso de demissão, o trabalhador pode pedir o cancelamento do saque-aniversário.
Mas a mudança só tem efeito após 25 meses, conforme as regras atuais. Por isso, antes de optar por essa modalidade, é importante avaliar o impacto que isso pode ter em situações de rescisão e buscar orientação, se necessário.
Fui demitido e a multa de 40% do FGTS não foi paga. E agora?
Se você foi demitido sem justa causa e a multa de 40% do FGTS não foi paga, é importante agir rapidamente para garantir seus direitos.
Essa multa é uma obrigação legal do empregador, prevista na legislação trabalhista, e deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Quando isso não acontece, o empregador está em inadimplência e pode ser penalizado por isso.
O primeiro passo é verificar no extrato do FGTS (disponível no aplicativo da Caixa ou no site oficial) se o valor foi realmente creditado.
Caso confirme a ausência do depósito, você pode tentar uma solução direta com a empresa, solicitando formalmente o pagamento da multa e guardando registros dessa comunicação.
Se não houver acordo ou resposta, o ideal é buscar apoio de um advogado trabalhista ou da Justiça do Trabalho.
Você pode entrar com uma reclamação trabalhista cobrando não só a multa de 40%, como também juros, correção monetária e possíveis danos morais, caso tenha sido prejudicado pela conduta da empresa. Além disso, o juiz pode determinar que a empresa pague multa por atraso nas verbas rescisórias.
Não deixe o tempo passar. Existe um prazo de até dois anos após o término do contrato para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Procurar orientação jurídica o quanto antes é fundamental para evitar prejuízos e garantir que sua demissão seja tratada com justiça e respeito. Afinal, seu esforço merece reconhecimento — inclusive no fim do vínculo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Multa de 40% do FGTS | Como calcular e como é paga?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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